Juliani Da Silva
Juliani Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 045117
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliani Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
JULIANI DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000213-85.2020.8.24.0256/SC (originário: processo nº 03001608720188240256/) RELATOR : WAGNER LUIS BOING EXEQUENTE : ACIR GAMBA ADVOGADO(A) : JULIANI DA SILVA (OAB SC045117) EXECUTADO : METHAL TRES PONTOS INDUSTRIA E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ COPINI (OAB SC041040) EXECUTADO : FLAVIO ANTONIO BEZ ADVOGADO(A) : AIDA JULIANE DA SILVA (OAB RS103170) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 265 - 07/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000213-85.2020.8.24.0256/SC (originário: processo nº 03001608720188240256/) RELATOR : WAGNER LUIS BOING EXEQUENTE : ACIR GAMBA ADVOGADO(A) : JULIANI DA SILVA (OAB SC045117) EXECUTADO : METHAL TRES PONTOS INDUSTRIA E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ COPINI (OAB SC041040) EXECUTADO : FLAVIO ANTONIO BEZ ADVOGADO(A) : AIDA JULIANE DA SILVA (OAB RS103170) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 256 - 03/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000911-80.2024.8.24.0085/SC (originário: processo nº 50017216020218240085/SC) RELATOR : Mayara Gomes Pedroso EXECUTADO : LAURO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANI DA SILVA (OAB SC045117) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000213-85.2020.8.24.0256/SC EXEQUENTE : ACIR GAMBA ADVOGADO(A) : JULIANI DA SILVA (OAB SC045117) EXECUTADO : METHAL TRES PONTOS INDUSTRIA E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ COPINI (OAB SC041040) EXECUTADO : FLAVIO ANTONIO BEZ ADVOGADO(A) : AIDA JULIANE DA SILVA (OAB RS103170) DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados nestes autos. 2. . DEFIRO a penhora dos créditos porventura decorrentes dos autos 5000367-78.2009.8.21.0028, até o limite do crédito exequendo ( evento 238, DOC2 ). OFICIE-SE ao juízo no qual o processo tramita, solicitando-se a reserva de crédito. 3. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014347-46.2017.8.16.0026 Processo: 0014347-46.2017.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.191.041,56 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira - ADESOBRAS EDSON DARLEI BASSO ROBERT BEDROS FERNEZLIAN Vistos. 1. O executado opôs os presentes embargos de declaração sustentando existir omissão na decisão de seq.198.1. Sustenta que a objeção apresentada à seq. 188, versou sobre argumento diverso da exceção apresentada à seq. 145, não se aplicando a preclusão consumativa. Pugnou pelo acolhimento dos declaratórios para correção do equívoco. A parte contrária se manifestou se opondo ao pedido. É o relatório. DECIDO. Pois bem. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. Contudo, inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão. Não consta na decisão embargada que as duas objeções possuem os mesmos argumentos, consta, de forma clara, que a nulidade alegada na exceção de pré-executividade apresentada à seq. 188, era passível de arguição na objeção apresentada à seq. 145, eis que os índices de correção monetária e juros já constavam na CDA juntada à seq. 6.2. A referida decisão está em conformidade com o disposto no artigo 278 do CPC, o qual estabelece que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Dessa forma, não há fundamento para acolher os embargos de declaração, uma vez que a decisão não contém omissão a ser corrigida. Se o embargante não concorda com esta decisão, devem se valer do recurso próprio para atacá-la. Os embargos declaratórios não se prestam aos fins pretendidos. Assim, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação. 2. Prossiga-se conforme anteriormente determinado. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, 06 de maio de 2025. James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000911-80.2024.8.24.0085/SC EXEQUENTE : DANIELA ZORDAN ADVOGADO(A) : DANIELA ZORDAN (OAB SC053985) EXECUTADO : LAURO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANI DA SILVA (OAB SC045117) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, c/c 771, todos do CPC, julgo EXTINTO o presente feito. Em consonância com o princípio da causalidade, custas, havendo, pela parte executada (CPC, art. 82, § 2º). Imutável o presente comando judicial e diante do decurso do prazo dos termos da decisão do evento 30, DESPADEC1: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores vinculados aos autos em favor da parte executada - sem prejuízo da sua intimação para informar os dados bancários, se necessário; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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