Etiene Jaqueline Prado De Almeida
Etiene Jaqueline Prado De Almeida
Número da OAB:
OAB/SC 045135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Etiene Jaqueline Prado De Almeida possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
ETIENE JAQUELINE PRADO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (7)
Guarda de Família (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005748-34.2023.8.24.0015/SC AUTOR : JOAO PAULO MICHALOVSKI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) RÉU : RENATO JARDEL GURTINSKI ADVOGADO(A) : ETIENE JAQUELINE PRADO DE ALMEIDA (OAB SC045135) RÉU : GILBERTO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : ALISSON DE CAMARGO (OAB SC046309) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, a ser pago na proporção de um terço aos procuradores de cada uma das partes requeridas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 29/07/2025 14:00 Sessão Ordinária - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0003904-80.2024.8.16.0029 Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 29/07/2025 14:00, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5004328-23.2025.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres AUTOR : JUCELIA REGINA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ETIENE JAQUELINE PRADO DE ALMEIDA (OAB SC045135) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003905-65.2024.8.16.0029 Recurso: 0003905-65.2024.8.16.0029 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): Katia Regina Heiden Recorrido(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS 1) A admissibilidade recursal definitiva compete a esta Turma Recursal, razão pela qual se passa a examinar a gratuidade da justiça de forma mais detida, mormente se inexistem nos autos elementos de prova concretos acerca da hipossuficiência apregoada. Muito embora a gratuidade da justiça não seja destinada exclusivamente a pessoas em estado de mendicância, certo é que tem como escopo viabilizar o acesso à justiça aos hipossuficientes economicamente, para quem o pagamento das custas processuais implicaria em prejuízo a seu próprio sustento e de sua família. No caso vertente, verifica-se que a recorrente formulou pedido genérico (evento 42.1), inexistindo nos autos qualquer elemento de convicção que esclareça a atual e real situação financeira dela, sequer apresentou declaração de hipossuficiência. Frisa-se, que a gratuidade da justiça não pode ser concedida a quem busca tão somente esquiva ao ônus de sucumbência, afinal, o risco de sucumbência deve ser assumido, mormente se há convicção do acerto da pretensão recursal formulada. Deveras, tendo em vista que o pedido de gratuidade da justiça não se encontra lastreado em nenhum elemento de prova cabal acerca de sua condição econômica, deve-se adotar maior rigor quanto à alegada hipossuficiência. Por isso, com base no §2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, a recorrente deverá trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, elementos de convicção que esclareçam sua real situação financeira e patrimonial como, por exemplo, holerites dos últimos 06 (seis) meses; extratos das faturas do cartão de crédito dos últimos 06 (seis) meses; extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras dos últimos 06 (seis) meses; as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda; comprovantes de despesas pessoais, dentre outros documentos; 2)Com o decurso do referido prazo sem que se apresente a documentação necessária ao deferimento da benesse, desde já, a recorrente fica ciente de que deverá realizar o preparo do recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, com fulcro no § 2º, do artigo 42, da Lei nº 9.099/1995; 3)Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Relatora
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