Diego Eduardo Koprowski

Diego Eduardo Koprowski

Número da OAB: OAB/SC 045182

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4, STJ, TJRS, TJSP
Nome: DIEGO EDUARDO KOPROWSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2977910/SC (2025/0241781-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOAO CARLOS DOS SANTOS AGRAVANTE : JOCIANE APARECIDA DE SOUZA FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO : DIEGO EDUARDO KOPROWSKI - SC045182 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5010587-38.2020.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50000724120208240038/SC) RELATOR : JOAO CARLOS FRANCO ACUSADO : ZILDO PIMENTEL ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961) ADVOGADO(A) : GRACIELE SCHATZMANN (OAB SC040267) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BORBA DOS SANTOS (OAB SC060633) ADVOGADO(A) : Anderson Ferreira (OAB PR048657) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 677 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001423-62.2024.8.24.0538/SC APELANTE : ANA PAULA FERNANDES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB SC045182) APELANTE : DORALICIO CORREA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB SC045182) DESPACHO/DECISÃO ANA PAULA FERNANDES DA SILVA e DORALICIO CORREA JÚNIOR interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 25, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 19, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, XI e LVI, da CF, art. 244, do CPP e art. 157, do CPP, no que concerne à aventada ilicitude das provas obtidas na busca pessoal e entrada no domicílio, trazendo a seguinte fundamentação: “[...] não havia nenhuma descrição objetiva e precisa que justificasse a suspeita direcionada especificamente à recorrente Ana Paula no momento da abordagem. O que havia, na verdade, era uma denúncia anônima genérica e a observação de que uma mulher de bicicleta frequentava a casa de Doralício — o que, por si só, é insuficiente para caracterizar fundada suspeita, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça [...] O próprio STJ, ao interpretar o art. 244 do CPP, estabeleceu, em precedentes vinculantes, que a mera denúncia anônima ou a impressão subjetiva dos agentes não autoriza a busca pessoal. Em seus termos: [...] Além disso, as imagens citadas no voto, que supostamente demonstrariam a conexão entre Ana Paula e a residência de Doralício, não mostram qualquer volume aparente ou ação suspeita, conforme destacado pela própria defesa. A conclusão a que se chegou — de que Ana Paula havia acabado de retirar drogas da residência — é exclusivamente dedutiva e foi utilizada de forma retroativa para legitimar uma invasão domiciliar já consumada, sem ordem judicial” Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º LVII, da CF, art. 386, VII, do CPP e art. 1º, do CP, no que concerne à condenação, trazendo a seguinte fundamentação: “Contudo, a análise minuciosa dos autos revela que tais elementos são insuficientes para configurar a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, pois não há qualquer prova concreta que demonstre sua efetiva participação na mercancia de entorpecentes” Quanto à terceira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, no que concerne ao não reconhecimento do tráfico privilegiado, trazendo a seguinte fundamentação: “No que se refere ao segundo critério – não dedicação à atividade criminosa –, não há qualquer prova nos autos que demonstre que Ana Paula se dedique ao tráfico de forma habitual ou que tenha feito disso um meio de vida. O simples fato de ter sido flagrada com entorpecentes não é suficiente para afastar o benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, pois a legislação não exige a inexistência absoluta de qualquer prática ilícita anterior, mas sim que não se comprove a habitualidade delitiva” Quanto à quarta controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, no que concerne ao reconhecimento da majorante, trazendo a seguinte fundamentação: “O ônus de demonstrar a necessidade da majoração incumbe exclusivamente ao Ministério Público, que, no caso em apreço, não se desincumbiu dessa obrigação. Não cabe à defesa produzir prova negativa, ou seja, demonstrar que os réus não tinham ciência da proximidade da unidade escolar ou que não se valeram desse fator para favorecer a traficância. O princípio da prova diabólica impede que o acusado seja obrigado a provar um fato negativo, especialmente quando o ordenamento jurídico exige que o ônus da prova recaia sobre quem acusa.” Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Em relação a todas as controvérsias , incide o óbice da Súmula 7 do STJ ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") , já que a análise das insurgências — que passam pela apreciação da: comprovação da fundada suspeita e justa causa para a busca pessoal/entrada no domicílio; suficiência de provas para embasar a narcotraficância; suficiência de provas da dedicação às atividades criminosas e provas o bastante para incidência da majorante incidente no caso concreto  —  implicaria exame aprofundado da matéria fático- probatória , transbordando as funções do Superior Tribunal de Justiça, de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. Nesse sentido: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE ECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGALIDADE. PENA- BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÕNEA E PROPORCIONALIDADE NO AUMENTO. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO [...] Conforme destacado pela Corte local, soberana na análise dos fatos e provas, está bem delimitada, pelo acervo probatório produzido na origem, e que não pode ser revisto no presente recurso, em razão da Súmula 7/STJ , a presença de justa causa para a ação dos policiais, posto que a revista pessoal e veicular do acusado se calcou em elementos concretos [...] (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.675.519/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 3/9/2024 ) PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO ATIVIDADE INVESTIGATIVA DESCARTADA. FUNDADA SUSPEITA NA PRÁTICA DE ILÍCITO E FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA. REGULARIDADE NA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. MAJORANTE. RECONHECIMENTO. IMEDIAÇÕES DE UNIDADE DE ENSINO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA MERCANCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] In casu, o recorrente, ao notar a aproximação dos guardas municipais que estavam em patrulha, dispensou sacola plástica contendo entorpecentes, o que possibilitou a intervenção dos agentes públicos diante da suspeita acerca da prática de ilícito. Não há, pois, qualquer razão para considerar as provas colhidas como ilícitas. [...]. Ademais, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a abordagem e busca pessoal no recorrente demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ . [...] (AgRg no REsp n. 2.083.135/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024 ) (Grifo nosso) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. BUSCA E APREENSÃO MOTIVADA POR FUNDADAS RAZÕES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VERIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso no domicílio do agravante mostrou-se legítimo, pois realizado como natural prosseguimento da diligência investigativa decorrente de prévia delação anônima, bem como diante da situação flagrancial constatada, de modo que a busca e apreensão das drogas realmente prescindia de prévio mandado judicial. 2. A absolvição do recorrente com base no argumento da ilicitude das provas coligidas aos autos da ação penal, em decorrência da violação de domicílio, encontra óbice de seguimento no disposto na Súmula n. 7 /STJ. [...] (AgRg no AREsp n. 2.578.594/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024 ) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR BASEADA EM JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO APLICADA EM GRAU INFERIOR AO MÁXIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. [...] Conforme consignado na decisão ora impugnada, os elementos de prova colacionados pelo acórdão evidenciam a justa causa do ingresso forçado , caracterizado pela suspeita de que na residência do agravante ocorria o crime permanente de tráfico de drogas, uma vez que dela saíram duas pessoas que empreenderam fuga ao avistar a viatura policial, sendo que um deles se evadiu e o outro restou surpreendido portando 110 porções de maconha e 65 de cocaína. [...] A revisão desse fato, para concluir pela ausência de justa causa na diligência, reclamaria o revolvimento das provas colhidas nos autos, o que não se coaduna com o rito do recurso especial, conforme orienta a Súmula n. 7, STJ. [...] (AgRg no AREsp n. 2.430.383/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024 ) AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, POSSE DE ARMA E TRAFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRADA FRANQUEADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTORIZAÇÃO DADA POR TERCEIRO. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO [...] Para se alterar as premissas fáticas consideradas pelo Tribunal a quo que fundaram a conclusão no sentido de que a busca domiciliar foi legítima , não se prescinde de revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo o óbice da Súmula 7/STJ [...] (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.110.922/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 14/5/2024 ) (Grifo nosso) DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS SUFICIENTES. MINORANTE IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO [...] 5. O acórdão impugnado está amparado em farto material probatório, colhido durante a instrução criminal, que demonstra a configuração dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. A instância anterior destacou que a investigação policial, a prova oral, a elevada quantidade de droga (56,4kg de skank) e as circunstâncias da prisão comprovaram que o agravante estava atuando como batedor do veículo em que estava a droga. Ainda, ressaltou a expressividade das substâncias, o comportamento em comboio, a estrutura organizada e sofisticada, a origem comum (Santarém/PA), os depoimentos colhidos e a relação entre os veículos para demonstrar o vínculo estável e permanente dos réus para a prática do tráfico de drogas. 6. A pretensão de absolvição demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. [...] (AgRg no AREsp n. 2.834.602/MA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025 ) PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AOS ARTS. 33, § 4º, E 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. [...] 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, se as instâncias ordinárias reconheceram, com fundamento nas provas colhidas nos autos, que a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes ocorreu nas proximidades de estabelecimento de ensino, a fim de fazer incidir a majorante prevista no artigo 40, III, da Lei n. 11.343/2006, a pretensão de afastá-la demanda o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível nesta via especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. [...] 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Quinta Turma, AgRg no AgRg no AREsp 2.153.115/MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, j. em 11-10-2022 ) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. ARESP NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] Lado outro, a dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente , somente passível de revisão por esta Corte, em hipóteses de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade [...] (AgRg no AREsp n. 2.295.438/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 28/11/2023 ) (Grifo nosso) Ainda, no que se refere à alegada ofensa a dispositivos constitucionais, o recurso não comporta admissão, pela impropriedade da via eleita , já que a análise de violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, pela via do recurso extraordinário, conforme dispõe o art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Nesse sentido, extrai-se da jurisprudência da Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME MERITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO [...] É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. [...] (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.921.816/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023 ) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. (AgInt no AREsp 1722067/GO. Rel. Ministro Francisco Falcão, j. 24.02.2021 ) (Grifo nosso) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do ​ evento 25, RECESPEC1 ​. Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014935-26.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JUNIOR PEREIRA BITTENCOURT ADVOGADO(A) : DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB SC045182) ATO ORDINATÓRIO A fim de viabilizar a análise adequada da inicial, fica a parte autora intimada para regularização do(s) item(ns) abaixo discriminado(s), no prazo de 15 dias : - Apresentar cópia do seu documento pessoal, legível, frente e verso. Observação: fica a parte autora ciente de que a não apresentação de documento essencial à apreciação da demanda poderá importar em extinção do processo sem análise do mérito. Estratégias para tramitação ágil - recursos tecnológicos do Eproc Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo: Acesse as DICAS PARA CONTRIBUIR COM UM PROCESSO MAIS RÁPIDO - CLIQUE AQUI! O adequado funcionamento das ferramentas de automação necessariamente depende da colaboração dos advogados e jurisdicionados, que deverão se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento. Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de suspensão do processo" etc.), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”). RECOMENDADO: Assistir os vídeos com DICAS OFICIAIS DO TJSC PARA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS - CLIQUE AQUI
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019014-48.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : HARGER, SALMERON & ROSSI - ADVOCACIA & CONSULTORIA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS HARGER JUNIOR EXECUTADO : MARIANE CAROLINA VIEIRA BARBOSA NELSON ADVOGADO(A) : DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB SC045182) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO do processo até seu cumprimento (CPC, arts. 921, I e 922). 2. Ressalto que, por se tratar de processo de execução, o acordo celebrado entre as partes não constitui novação, de modo que sua homologação por sentença ocorrerá apenas após seu integral cumprimento. Nesse sentido, o descumprimento da avença implicará na retomada da execução com base no título e dívida originais, com abatimento dos valores eventualmente pagos, e não em cumprimento da sentença homologatória do acordo. 3. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente informar a respeito da quitação, em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de adimplemento e extinção do processo. Int.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 8000240-16.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 80002401620258240038/SC) RELATOR : LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN AGRAVANTE : VITOR ANTONIO DA COSTA NETO ADVOGADO(A) : DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB SC045182) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 26 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003018-62.2025.8.24.0538/SC ACUSADO : DANIEL VARELA ADVOGADO(A) : DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB SC045182) DESPACHO/DECISÃO Recebo a denúncia e adoto o procedimento ordinário (art. 394, § 1º, I do CPP). Diante da existência de procedimento diverso, destaco que " a adoção do rito previsto no CPP para delitos em que há a previsão de procedimento especial não ocasiona nulidade, porque concede maiores garantias à defesa do Réu, notadamente no caso dos crimes licitatórios " (TRF5, HC nº 0002040-56.2012.4.05.0000/PB, Rel. Des. Fed. Geraldo Apoliano). Cite-se pessoalmente a parte ré para oferecer resposta escrita por meio de advogado em prazo de 10 (dez) dias (art. 396, caput , do CPP), na qual " poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas " (art. 396-A, caput , do CPP). No momento do cumprimento da diligência, o Oficial de Justiça deverá questionar a parte denunciada sobre a necessidade de encaminhamento do feito à Defensoria Pública, certificando o que lhe for informado. Tendo em vista a redistribuição do Inquérito Policial, intime-se o Ministério Público para que indique a promotoria responsável pelo feito. Requisitem-se os laudos pendentes. Destrua-se a droga apreendida, "guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo" (Lei n. 11.343/06, art. 50, § 3°). Intime-se.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5006793-19.2023.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50137982920224047208/SC) RELATOR : GABRIEL BORGES KNAPP RÉU : EDUARDO FRANCISCO KOEHLER ADVOGADO(A) : DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB SC045182) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 01/07/2025 - Expedição de Título Executivo Penal
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