Eduardo Gnata Marques
Eduardo Gnata Marques
Número da OAB:
OAB/SC 045248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Gnata Marques possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
EDUARDO GNATA MARQUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000440-54.2023.4.04.7210/SC REQUERENTE : EMIDIO SADI DO PRADO ADVOGADO(A) : EDUARDO GNATA MARQUES (OAB SC045248) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara, ante a juntada de documentação relativa ao TED requerido, intima a parte autora para informar eventual problema no pagamento, observando-se que o silêncio será entendido como concordância com a transferência de valores, autorizando o arquivamento dos autos, conforme art. 55 da Portaria 1.052 de 11/09/2023 desta Vara Federal.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0000744-57.2021.5.12.0015 AGRAVANTE: SOMAQ ASSISTENCIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP AGRAVADO: MARCELO JUNIOR KLEIN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000744-57.2021.5.12.0015 AGRAVANTE: SOMAQ ASSISTENCIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP AGRAVADO: MARCELO JUNIOR KLEIN Recurso de Revista AP 0000744-57.2021.5.12.0015 - 3ª Turma Recorrente: 1. SOMAQ ASSISTENCIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Recorrido: MARCELO JUNIOR KLEIN RECURSO DE: SOMAQ ASSISTENCIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2025; recurso apresentado em 24/06/2025). Regular a representação processual. Juízo garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal. A parte recorrente requer que o cálculo das horas extras considere como horas extras apenas aquelas que ultrapassarem as 44h semanais e não as 8h diárias. Consta do acórdão: "Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, a execução deve obedecer a coisa julgada, não podendo modificar ou inovar a decisão liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, motivo pelo qual deve ser mantida decisão do Juízo a quo em consonância com o título judicial exequendo. Por conseguinte, tratando-se de execução de título judicial, a celeuma resolve-se observando-se os limites do título e, no presente caso, a simples leitura da sentença em execução é suficiente para dirimir as questões trazidas pela executada. Isso porque a decisão exequenda assim disciplinou a matéria relativa ao cômputo das horas extras (ID. "bfbcd11"): "diante de tais fatos, condeno a ré a pagar ao autor horas extras, assim consideradas as laboradas além de 08 ao dia e 44 por semana, de forma não cumulativa (...)". Assim, descabe a pretendida reforma da conta de liquidação, a qual se encontra em plena consonância com o título executivo judicial." Nesse contexto, observa-se que o entendimento do Colegiado decorreu da interpretação do comando contido na decisão exequenda, em observância ao art. 5º, XXXVI, da CF. Dessa forma, não há cogitar ofensa, direta e literal, ao preceito constitucional indicado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 01 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOMAQ ASSISTENCIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037466-03.2024.4.04.7000/PR RELATOR : FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MAURO PORTILHO MARQUES ADVOGADO(A) : EDUARDO GNATA MARQUES (OAB SC045248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 01/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 22 - 26/11/2024 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 13 - 09/10/2024 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSonegados Nº 5011958-55.2024.8.24.0019/SC REQUERENTE : MARIO INACIO ENGEL ADVOGADO(A) : DANIELA FICAGNA (OAB RS107638) REQUERIDO : PAULO JOSE ENGEL ADVOGADO(A) : EDUARDO GNATA MARQUES (OAB SC045248) REQUERIDO : JAIME LUIZ ENGEL ADVOGADO(A) : FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648) REQUERIDO : ENICIA HERPICH ENGEL ADVOGADO(A) : FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de sonegados c/c restituição de valores e danos morais proposta por MARIO INACIO ENGEL , em face de PAULO JOSE ENGEL , JAIME LUIZ ENGEL e ENICIA HERPICH ENGEL , decorrente do inventário dos bens deixados por Francisco Afonso Engel, falecido em 08/01/2018. Em contestação ( evento 30, CONT1 ), o réu Paulo solicitou a gratuidade da justiça e argumentou que é ônus do autor demonstrar a existência de patrimônio não declarado. Peça defensiva pelos requeridos Jaime e Enicia no evento 31, CONT1 , também com requerimento de concessão da gratuidade da justiça, além de impugnarem parte dos bens supostamente sonegados e suas avaliações. Houve réplica ( evento 34, RÉPLICA1 ). Autos conclusos. Relatei. Fundamento e DECIDO. 1. A gratuidade da justiça destina-se ao atendimento de pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, com explícita insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Imperiosa, portanto, a comprovação da hipossuficiência econômica invocada, não bastando a simples alegação da parte estar em dificuldades financeiras, uma vez que, a teor do que estabelece o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o benefício da assistência judiciária gratuita somente será concedido a quem demonstrar dele efetivamente necessitar. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum de veracidade, podendo ser impugnada pela parte contrária, a qual arcará com o ônus da prova, ou ser determinado pelo Magistrado, em caso de dúvida, que a parte postulante junte outros documentos para embasar o seu pedido. Cuida-se, entretanto, de presunção relativa, pois é dada à parte contrária oportunidade de impugnar o requerimento/deferimento da benesse. Na hipótese, a par da mera desconfiança da parte autora, não há indício de inveracidade na alegação de hipossuficiência, mormente porque os requeridos são agricultores, desenvolvendo atividade em economia familiar, sem maiores patrimônios. Saliento que a concessão do benefício não exige demonstração de miserabilidade da parte. E na inexistência de elemento em sentido contrário, afigura-se razoável a presunção trazida pelo §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil, razão pela qual rejeito a impugnação e defiro a gratuidade da justiça aos requeridos. 2. Não havendo outras preliminares ou questões processuais pendentes de análise, dou o feito por saneado . 3. É ônus da parte autora demonstrar a existência do seu direito (artigo 373, I, CPC), sendo controvertida a existência dos bens supostamente sonegados e o dolo, fraude ou má-fé na ocultação. 4. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas , especificando-as e justificando-lhes a necessidade , sob pena de preclusão . Caso requeiram a juntada de novos documentos, deverão fazê-lo no prazo acima assinalado, sob pena de indeferimento . Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido . Ressalto que as partes deverão demonstrar a real conveniência das provas que pretendem produzir, a fim de evitar produção de provas que não tenham pertinência ou relevância alguma dentro do processo . 5. É direito das partes pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão de saneamento e organização do feito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, §1º, artigo 357). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000027-30.2017.8.24.0042/SC EXEQUENTE : RODOMAC TRATORES-PEÇAS E IMPLEMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO GNATA MARQUES (OAB SC045248) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestação, em 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 921, § 5.º).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005038-86.2022.8.24.0067/SC EXEQUENTE : LOJA DE MOVEIS KAMILA ENCANTO LTDA-ME ADVOGADO(A) : EDUARDO GNATA MARQUES (OAB SC045248) DESPACHO/DECISÃO Homologo a manifestação de vontade das partes e suspendo a execução pelo prazo requerido (art. 922 do CPC). Após o término da suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como quitação . Comunicações e diligências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300223-21.2019.8.24.0081/SC (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES APELANTE: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) APELANTE: CARMEM CLEA LIMA DE SOUSA DUARTE CARVALHO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): AFONSO HENRIQUE CORDEIRO ARAUJO MAIA (OAB BA043632) APELADO: TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO GNATA MARQUES (OAB SC045248) ADVOGADO(A): DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) INTERESSADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): AFONSO HENRIQUE CORDEIRO ARAUJO MAIA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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