Matheus Kruger Santin
Matheus Kruger Santin
Número da OAB:
OAB/SC 045249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Kruger Santin possui 267 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
267
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT2, TJRS, TRF4, TRT12
Nome:
MATHEUS KRUGER SANTIN
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
231
Últimos 90 dias
267
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
AGRAVO DE PETIçãO (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020904-15.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ANSELMO DA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial, e com isso, determino a inclusão do DETRAN-SC no polo passivo da demanda. Da justiça gratuita Consabido que "o juiz da causa valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo polo ativo demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples da(s) parte(s) interessada(s), conquanto único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do(s) peticionário(s), não é prova inequívoca daquilo que ela(s) afirma(m), nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a(s) parte(s) invoca(m) não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo 'pobreza', deferindo ou não o benefício". (NERY JÚNIOR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 7ª ed. rev. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1459) . In casu , foi oportunizado ao autor a comprovação de que não possui condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Contudo, não foi trazido aos autos documentos que comprovassem a incapacidade de o polo ativo arcar com as despesas processuais. No caso, os comprovantes de rendimentos juntados aos autos ( evento 10, ANEXO5 , evento 10, ANEXO6 , evento 10, ANEXO7 ), comprovam que a renda líquida média do autor, após os descontos legais (contribuição previdenciária e imposto de renda) é de R$ 5.527,57, superior e três salários-mínimos. Outrossim, o polo ativo comprovou que possui casa própria, e embora tenha alegado que possui uma filha menor de idade, não juntou aos autos qualquer comprovante da existência desta dependente menor. Outrossim, apesar da esposa do autor estar desempregada, tal fato não demonstra a sua hipossuficiência, uma vez que diante de tal situação, faz-se desnecessário a aferição da renda familiar, já que o demandante, ao que se depreende dos autos, é único provedor da família. Nesse sentido já se decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. RENDA FAMILIAR SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de que os documentos apresentados não comprovaram a efetiva insuficiência de recursos financeiros para arcar com o preparo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a renda familiar líquida superior a R$ 5.000,00 (equivalente a mais de três salários mínimos) justifica o indeferimento do benefício da justiça gratuita, considerando as despesas efetivamente comprovadas nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece que a gratuidade deve ser concedida, em regra, àqueles que auferem renda inferior a três salários mínimos quando comprovada de forma cabal a necessidade. 4. A alegação genérica de gastos adicionais, desacompanhada dos devidos comprovantes de pagamentos regulares, não pode ser considerada pelo juízo, incumbindo ao requerente o ônus da prova de sua hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 373, 932, III, IV e V, e 1.021; RITJSC, art. 132, XIV, XV e XVI. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019772-44.2025.8.24.0000, Rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2025; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060580-28.2024.8.24.0000, Rel. João de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.134.013/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12-09-2022. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014752-09.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leone Carlos Martins Junior, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 08-07-2025). Assim, entendo que o polo ativo possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Com efeito, não há dúvida que a prova da hipossuficiência se faz, em regra, mediante simples declaração de miserabilidade assinada pela parte requerente, sob as penas da lei (art. 99, § 1º, do CPC e art. 1º da Lei 7.115/83). Todavia, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, caso não estejam comprovados ou confessados os fatos cotejados, poderá o juiz antes de indeferir o pedido de gratuidade "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Assim, não existindo nos autos elementos que corroborem a aventada insuficiência de condições financeiras do(s) autor(es) para custear o presente processo, considerada a ausência de prova quanto à vulnerabilidade da renda familiar, impõe-se o indeferimento da benesse. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita para o(a)(s) demandante(s), porquanto não demonstrada, a hipossuficiência da renda familiar. Intime-se o(a)(s) demandante(s) para recolher(em) as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 0001605-96.2000.8.24.0014/SC AUTOR : ENGIE BRASIL ENERGIA S/A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) ADVOGADO(A) : ALACIR SILVA BORGES (OAB SC005190) RÉU : ABETINO RIBEIRO (Sucessão) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS SANTIN (OAB SC009377) RÉU : JOSE LUIZ RIBEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS SANTIN (OAB SC009377) ADVOGADO(A) : TACIANA DIAS FLORES (OAB SC037590) ADVOGADO(A) : MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes ( evento 251, ACORDO1 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Expeça-se alvará do valor depositado em subconta judicial em favor da parte ré. III. Depositado o valor complementar, nos termos do acordo, expeça-se alvará em favor da parte ré. IV. Em relação ao pedido de intimação do banco depositário para prestar esclarecimentos acerca dos juros e da correção monetária incidentes sobre os valores depositados, observa-se que tais informações já constam dos extratos da subconta judicial juntados no evento 242. Assim, não se vislumbra omissão ou irregularidade que justifique a adoção da medida requerida, tampouco há espaço, nestes autos, para discussão de tal matéria. V. Custas conforme determinado em sentença/acórdão. VI. JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ETCiv 0001021-43.2025.5.12.0012 EMBARGANTE: IVONETE ROSANE LOPES PARDIM ALENCAR E OUTROS (2) EMBARGADO: HIPERIDES APARECIDA DE SOUZA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1c5f2 proferido nos autos. DESPACHO A embargante IVONETE ROSANE LOPES PARDIM ALENCAR manifesta-se no sentido de que não ocorre confusão entre autor e réu ao representar o espólio do embargado MARCOS PARDIM ALENCAR. O requerimento #id:cba7de8 será apreciado por ocasião da sentença. Fica notificado o espólio de MARCOS PARDIM ALENCAR, representado pela inventariante IVONETE ROSANE LOPES PARDIM ALENCAR na pessoa do procurador constituído no processo principal, Dr. Juliano Galancini, OABSC19182 para que apresente contestação e documentos no prazo de 15 dias. Publique-se. JOACABA/SC, 23 de julho de 2025. THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PARDIM ALENCAR
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000487-07.2022.5.12.0012 RECLAMANTE: JOCELINA DA ROCHA OLIVEIRA RECLAMADO: ADAO DIAS DE SIQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333f19f proferido nos autos. DESPACHO Quanto ao requerimento de averbação de indisponibilidade já consta a averbação à margem das matrículas imobiliárias #id:2b42ebc e #id:d94fb9e. Quanto ao requerimento para penhora no box de garagem, embora seja juridicamente possível, observo que há registro de alienação fiduciária lançado junto à Matrícula do imóvel (#id:d94fb9e). Isso posto, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre o contrato de alienação fiduciária registrado na Matrícula n. 30.319 do Registro de Imóveis de Campos Novos, em que consta como devedor ADÃO DIAS DE SIQUEIRA, CPF 492.376.599-20, tais como parcelas pagas, a pagar, parcelas inadimplidas se houver e saldo devedor. Por medida de economia e celeridade, cópia desse despacho servirá como ofício. Cumpra-se. JOACABA/SC, 22 de julho de 2025. THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOCELINA DA ROCHA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000487-07.2022.5.12.0012 RECLAMANTE: JOCELINA DA ROCHA OLIVEIRA RECLAMADO: ADAO DIAS DE SIQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333f19f proferido nos autos. DESPACHO Quanto ao requerimento de averbação de indisponibilidade já consta a averbação à margem das matrículas imobiliárias #id:2b42ebc e #id:d94fb9e. Quanto ao requerimento para penhora no box de garagem, embora seja juridicamente possível, observo que há registro de alienação fiduciária lançado junto à Matrícula do imóvel (#id:d94fb9e). Isso posto, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre o contrato de alienação fiduciária registrado na Matrícula n. 30.319 do Registro de Imóveis de Campos Novos, em que consta como devedor ADÃO DIAS DE SIQUEIRA, CPF 492.376.599-20, tais como parcelas pagas, a pagar, parcelas inadimplidas se houver e saldo devedor. Por medida de economia e celeridade, cópia desse despacho servirá como ofício. Cumpra-se. JOACABA/SC, 22 de julho de 2025. THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO RAMOS - ADAO DIAS DE SIQUEIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5065841-31.2023.8.24.0930/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : ADAIR HEMKMAIER ADVOGADO(A) : GABRIEL FILIPE THEIS (OAB SC043154) ADVOGADO(A) : MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 22/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000015-32.2019.8.24.0014/SC RELATOR : Caroline Freitas Granja AUTOR : ANTONIO EDILSO GONCALVES DE LINZ ADVOGADO(A) : TACIANA DIAS FLORES (OAB SC037590) ADVOGADO(A) : MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS SANTIN (OAB SC009377) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 22/07/2025 - Expedição de Alvará
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