Eduardo Lazzaretti

Eduardo Lazzaretti

Número da OAB: OAB/SC 045297

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Lazzaretti possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSC, TJSP, TJRS, STJ
Nome: EDUARDO LAZZARETTI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (7) APELAçãO CRIMINAL (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2969654/SC (2025/0227098-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : WESLEY FERREIRA DA SILVA AGRAVANTE : ALEX SAVYO SOUZA RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADOS : RENATO VILMAR LAZZARETTI - SC027197 EDUARDO LAZZARETTI - SC045297 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ALEX SAVYO SOUZA RIBEIRO DA ROCHA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003589-69.2024.8.24.0505 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara Criminal - 5ª Câmara Criminal na data de 03/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 5003589-69.2024.8.24.0505/SC APELANTE : KAUAN ZAQUIEL DA SILVA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : EDUARDO LAZZARETTI (OAB SC045297) ADVOGADO(A) : RENATO VILMAR LAZZARETTI (OAB SC027197) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5015132-21.2022.8.21.0021/RS INDICIADO : RENATO DE LIMA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO LAZZARETTI (OAB SC045297) SENTENÇA Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado ?RENATO DE LIMA TEIXEIRA? e julgo extinto o feito, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do CPP.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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