Fabio Samir Cuzinsky

Fabio Samir Cuzinsky

Número da OAB: OAB/SC 045324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Samir Cuzinsky possui 80 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: FABIO SAMIR CUZINSKY

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) USUCAPIãO (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044300-67.2021.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : ANGELINO ROQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO SAMIR CUZINSKY (OAB SC045324) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 23/07/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> JVE03CV Número: 50443006720218240038/TJSC
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001577-27.2024.8.24.0103/SC AUTOR : FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA INACIO ADVOGADO(A) : FABIO SAMIR CUZINSKY (OAB SC045324) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada ciente do inteiro teor da pesquisa de endereço realizada pela CAMP. Nos termos do art. 6º do CPC 1 , fica o(a) Advogado(a)/Ministério Público/Defensoria Pública intimado(a) para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de cadastro no sistema (vide imagem abaixo) o endereço em que pretende que a citação e/ou intimação seja levada a efeito. Depois de incluído, o(a) usuário(a) deverá favoritar o endereço para fins de possibilitar a utilização de automações, clicando no checkbox disponível ao lado do endereço (vide imagem abaixo): Fica a parte cientificada que utilizando a ferramenta acima o sistema lançará o evento "Ato cumprido pela Parte ou Interessado" e o documento "Inclusão de novo endereço", dispensando o peticionamento pelo usuário externo (Advogado(a)/Ministério Público/Defensoria Pública). A utilização da ferramenta resultará em celeridade na tramitação processual, beneficiando todos os atores processuais. Nos termos do art. 3º da Resolução CM n. 3/2019, fica a parte interessada intimada para recolher, no mesmo prazo assinalado, as despesas postais e/ou a diligência destinada ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, salvo nos casos de parte beneficiária da gratuidade da justiça ou das isenções legais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, o Desembargador Substituto Yhon Tostes integrará a composição ampliada do processo designado para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC. Apelação Nº 5056946-75.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: JOSE DE OLIVEIRA SCHIESL (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO SAMIR CUZINSKY (OAB SC045324) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5032510-47.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 18/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000931-80.2025.8.24.0103/SC RELATOR : ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOS AUTOR : FABIO SAMIR CUZINSKY ADVOGADO(A) : FABIO SAMIR CUZINSKY (OAB SC045324) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 20/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019993-15.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DIFERENCIAL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : FABIO SAMIR CUZINSKY (OAB SC045324) DESPACHO/DECISÃO Assim, defiro a penhora, por termo (art. 845, § 1º do CPC), do automotor identificado no evento 114.2 e dos direitos sobre aquele indicado no evento 114.3, seguindo-se a inclusão de restrição via sistema Renajud, inclusive de circulação para o primeiro (art. 3º do Apêndice III do CNCGJ), dado que "o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem" (STJ, AgInt no REsp nº 1678675/RS, Rel. Min. Og Fernandes). Autorizo, ainda, a remoção desse automotor identificado no evento 114.2 para as mãos da exequente, afinal, "os bens expropriados só poderão ser depositados em mãos do devedor quando houver expressa anuência do credor ou nos casos de difícil remoção, o que não se verifica nos autos" (TJSC, AI nº 2008.006118-1, de Armazém, Rel. Des. Jânio Machado), "ou seja, em regra, o bem constritado permanecerá em poder do exeqüente" (TJSC, AI nº 2006.023749-2, de Capinzal, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). Indefiro, no entanto, a remoção do outro veículo, à medida que "a penhora dos direitos aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente, salvo comprovação de grave risco de perecimento, não permite a remoção do veículo para depósito público, uma vez que até a quitação da dívida a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário" (TJDFT, AI nº 0726406-84.2019.8.07.0000, de Brasília, Rel. Des. Sérgio Rocha). Expeça-se carta precatória de intimação pessoal do executado (art. 841, § 2º do CPC), bem como remoção e depósito do veiculo Fiat Uno de placas ECV-0888 (art. 840, § 1º do CPC). De igual, oficie-se ao departamento de trânsito baiano requisitando a identificação do credor vinculado à restrição de alienação fiduciária gravada à f. 02 do evento 114.3, com prazo de dez dias para resposta. Após, cientifique-se da constrição esse credor fiduciário, pessoalmente, pelo correio, requisitando-se informação do estágio atual do contrato e seu saldo devedor no prazo de dez dias (art. 799, I do CPC). Sem prejuízo, concedo à exequente o prazo de quinze dias para comprovação do valor de mercado dos bens, afinal, "não se procede a avaliação de veículo automotor cujo preço médio possa ser conhecido a partir de pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, inteligência do art. 871, IV, do CPC/15" (TRF4, AI nº 5044022-50.2016.4.04.0000/RS, Rel. Des. Fed. Cândido Alfredo Silva Leal Junior). Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ). Intime-se.
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