Augusto Da Rosa Rocha
Augusto Da Rosa Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 045350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TRF4, TJRS
Nome:
AUGUSTO DA ROSA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011670-97.2022.8.24.0045/SC AUTOR : ADILTON LEONTINO PEREIRA ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) ATO ORDINATÓRIO Laudo pericial apresentado (evento 150). Ficam intimadas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se a respeito do laudo, podendo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC); b) reiterem eventuais outras provas a serem produzidas, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001884-29.2022.8.24.0045/SC REQUERENTE : SILVIO ROBERTO PIERRI (Inventariante, Representante) ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) ADVOGADO(A) : EVANDRO DE CAMPOS PEREIRA (OAB SC054984) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 672, III, do CPC é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver dependência de uma das partilhas em relação à outra.. Portanto, defiro o processamento conjunto dos inventários de Dilma dos Santos Pierri e Vilma Terezinha Pierri . 2. Nomeio Silvio Roberto Pierri como inventariante, a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC). Lavre-se o termo de compromisso e intime-se a inventariante para assinar o termo no prazo de 5 dias. Saliento que o termo deverá ser impresso pelo advogado do inventariante e, após colhida a assinatura, novamente juntado aos autos pelo advogado. 3. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. No mesmo prazo deverá o inventariante: a) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ; b) apresentar o plano de partilha atualizado, individualizando as quotas de cada herdeiro sobre cada bem inventariado; c) comprovar o pagamento do ITCMD, acompanhado da respectiva guia DIEF - impostos Causa Mortis. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. Não apresentada justificativa ou não juntado algum dos documentos listados, o inventariante deverá ser intimado pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao processo sob pena de remoção do cargo. 4. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5006738-66.2022.8.24.0045/SC REQUERENTE : GENI OLIDIA DA SILVA ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) REQUERENTE : RITA DE CASSIA DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) DESPACHO/DECISÃO Conforme item 7 da decisão contida no E 58.1 , o pedido de suspensão será analisado após o cumprimento dos demais itens da referida decisão. Portanto, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente a decisão do E 58.1 . Decorrido o prazo sem cumprimento, a inventariante deverá ser intimada pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao processo sob pena de remoção do cargo. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) inventário Inventariante Geni Olidia da Silva - 9.1 - Rita de Cássia da Silva - 58.1 Autor(a) da Herança Nelson da Silva Custas iniciais (fls.) VC R$ 528.270,00 - 15.1 , 17.1 e 18.1 CENSEC (testamento) (fls.) falta Certidão de óbito do(a) de cujus; 26/03/2021 - 1.2 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal falta falta falta Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos falta Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia Geni Olidia da Silva CUB - 1.2 21.1 (LSS, JOM, JSR) Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Rosangela da Silva C 1.3 CUB falta José Pedro da Silva CJ falta João Batista da Silva C 1.3 falta falta Ana Paula da Silva C 1.3 solteira 21.1 (LSS, JOM, JSR) Carlos Alberto da Silva C 1.3 falta falta Rita de Cássia da Silva C 1.3 falta falta Jairon da Silva C 1.3 solteiro 21.1 (LSS, JOM, JSR) Suelen Cristina da Silva C 1.3 solteira 21.1 (LSS, JOM, JSR) *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Direitos Possessórios sobre um lote de terreno com benfeitorias, cuja metragem aproximada do terreno é de 1.035,00m² R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 1.4 Direitos Possessórios sobre uma Construção residencial (apartamento), de aproximadamente 300,00m² (trezentos metros quadrados), edificada no segundo pavimento, com frente para o acesso particular, localizado a Rua Senadora Martinha da Silva, nº. 153, bairro São Sebastião, Palhoça/SC. Imóvel avaliado em R$ 200.000,00 falta Um Veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, PLACA: MKS2404, RENAVAN nº. 546080693, Combustível: Alcool-Gasolina, Fabricação/Modelo: 2013/2014, no valor de tabela fipe de R$ 28.277,00 1.6 Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) 27.2 ; 80.2 falta Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) falta
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5099405-74.2021.8.24.0023/SC AUTOR : BRAULINA DUARTE SOUZA ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inexistência de débito decorrente do(s) contrato(s) discutido(s) nos autos; b) condenar a parte ré à restituição dos valores cobrados indevidamente (em dobro desde que se trate de descontos operados a partir de abril de 2021 e o restante na forma simples), corrigido monetariamente pelo INPC, desde cada desembolso, acrescidos de juros legais de 1% a.m., desde a data da citação, até a data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (27/8/2024). A partir dessa data, incidirão, respectivamente, o IPCA (conforme art. 389 do Código Civil) e a taxa SELIC com dedução do IPCA (conforme art. 406 do Código Civil), devendo ser apurado mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença; c) determinar que a parte autora devolva os valores creditados em seu favor, corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do depósito até 22/02/2022, quando foi efetuado o depósito judicial do montante (evento 18, DOC3). Fica autorizada a compensação dos valores, conforme fundamentação supra. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Os outros 70% das custas processuais e dos honorários sucumbenciais serão suportados pela parte ré, vedada a compensação. A exigibilidade dos valores fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora. Proceda-se à liberação dos honorários em favor do perito, caso tal providência ainda não tenha sido ultimada. Determino, ainda, a devolução dos materiais originais, eventualmente arquivados no Cartório Judicial, devendo o réu adotar as providências necessárias à restituição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300837-84.2016.8.24.0031/SC RELATOR : JOSMAEL RODRIGO CAMARGO AUTOR : NESIO BRUNO VIEIRA MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) ADVOGADO(A) : EVANDRO DE CAMPOS PEREIRA (OAB SC054984) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 213 - 02/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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