Augusto Da Rosa Rocha
Augusto Da Rosa Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 045350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Da Rosa Rocha possui 110 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
AUGUSTO DA ROSA ROCHA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020948-25.2022.8.24.0045/SC RELATOR : Fulvio Borges Filho AUTOR : NEUZA DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) ADVOGADO(A) : EVANDRO DE CAMPOS PEREIRA (OAB SC054984) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 08/07/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000268-94.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: ALAN JHONES CASTANHA RECLAMADO: COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS IRMAOS MARINO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e732d0 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - INDEFIRO o requerimento para penhora do imóvel indicado pela parte Exequente, pois não viabilizados meios para localização do bem. II - REITERO a intimação da parte Exequente para que se manifeste indicando meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de CINCO dias, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). III - No silêncio, SOBRESTE-SE o processo, pelo prazo de DOIS anos. IV - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \NPR SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN JHONES CASTANHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000787-07.2019.5.12.0001 RECLAMANTE: RENATO CARLOS COSTA RECLAMADO: MARCELO DARCY SILVANO - EPP E OUTROS (1) Destinatário: RENATO CARLOS COSTA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para contestar, querendo, os embargos à execução no prazo legal. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. JULIO CESAR SALA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATO CARLOS COSTA
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013042-02.2023.8.16.0031 Processo: 0013042-02.2023.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): JAIR JOSE DA CRUZ RIBEIRO Jozeli Fontana ME Executado(s): NEORALDO SOARES GONÇALVES SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JAIR JOSÉ DA CRUZ CARNEIRO em face de NEORALDO SOARES GONÇALVES. Determinada a penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito do exequente Jair José da Cruz Ribeiro, tendo Jozeli Fontana ME como credora (seq. 48). A parte exequente foi intimada para promover o regular prosseguimento do feito, apresentando bens passíveis de penhora do executado (mov. 65.1), no entanto apresentou manifestação requerendo o arquivamento do feito (mov. 68.1). A decisão de mov. 70.1 constatou a existência de penhora no rosto dos autos e determinou a intimação da credora para se manifestar. Intimada, a credora discordou do pedido de arquivamento e requereu o prosseguimento do feito (mov. 74.1). A parte exequente foi intimada (mov. 78.0), mas renunciou ao prazo (mov. 79.0). No mov. 82.1 sobreveio a informação de que foi deferida nova penhora no rosto destes autos sobre o crédito da parte exequente, tendo o Ministério Público como credor. O Ministério Público esclareceu no mov. 115.1 que não possui interesse no prosseguimento do feito. A terceira interessada, Jozeli Fontana, requereu a adjudicação do bem objeto da execução em seu favor (mov. 120.1). O pedido de adjudicação formulado pela terceira Jozeli foi indeferido pela decisão de mov. 131.1, considerando que o imóvel não está penhorado nem avaliado, constando nos autos apenas por requerimento do Ministério Público. A terceira Jozeli foi intimada para promover o prosseguimento do feito (mov. 133.0, 145.0 e 149.0), mas deixou decorrer o prazo (mov. 134.0, 146.0 e 150.0). É, em síntese, o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO A terceira sub-rogada foi intimada para promover o regular prosseguimento do feito, mas não atendeu a determinação. Logo, decorrida a oportunidade e desatendida à determinação, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, melhor sorte não há para o presente caso, senão sua extinção. 3. DISPOSITIVO Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010138-54.2023.8.24.0045/SC EXECUTADO : THAIS FERNANDA MARTINS ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) SENTENÇA Diante do acolhimento dos embargos do devedor com a declaração da nulidade do título executivo que embasa a presente demanda, DECLARO EXTINTA a presente execução. Desde logo, libere-se em favor da executada o valor restituído pela Defensoria Púlica. Sucumbência conforme fixado na sentença dos embargos. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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