Murilo Luiz Alflen
Murilo Luiz Alflen
Número da OAB:
OAB/SC 045355
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Luiz Alflen possui 314 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
314
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
MURILO LUIZ ALFLEN
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
303
Últimos 90 dias
314
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (88)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
RECURSO INOMINADO CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34)
APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001417-69.2025.4.04.7212/SC AUTOR : ELIANDRA SALETE FABRIN ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da Justiça Gratuita. II - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Intime-se a parte autora para, querendo, preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Essa medida visa garantir uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável , conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no ícone azul , localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma videoaula explicativa disponível clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma completa , indicando todos os documentos pertinentes, e individualizada , especificando cada tipo de prova. IV - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Considerando o pedido de exclusão de juros e multa e a atual redação do § 8º do art. 239 do Decreto 3.048/99 , concedo à parte autora o prazo de quinze dias para que justifique, fundamentadamente, a necessidade/utilidade do provimento pretendido quanto ao ponto. Em havendo justificado interesse, emende a petição inicial, requerendo a inclusão da União - Fazenda Nacional no polo passivo da presente ação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 2. A emissão de guia referente à indenização de períodos de atividade rural incontroversos pode ser obtida pelo interessado, independentemente de intervenção judicial, mediante ligação para 135 ou 0800-1350135 , solicitando o serviço "Solicitar Cálculo de Período Decadente" (Portaria 123/2020, art. 3º, inciso I), prosseguindo com as demais providências no sítio "Meu INSS". Nesse sentido, ciente do teor do Tema 1329 do STF , concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que providencie a indenização das contribuições referentes ao período de atividade rural após 31/10/1991 reconhecido administrativamente , comprovando a providência nestes autos, juntando, inclusive, o Extrato do CNIS atualizado, após a efetivação da medida. 3. A presente ação versa sobre a matéria objeto do Tema 1329 do STF: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A questão a ser resolvida foi assim delimitada: A questão em discussão diz respeito à possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC no 103/2019 para enquadramento em regra de transição do art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição “até a data de entrada em vigor” da Emenda. Decisão proferida em 19/03/2025, pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em todo o território nacional. Caso a parte autora deseje prosseguir com o feito, faculta-se requerer a desistência do pedido e da análise da matéria que deu causa à suspensão, possibilitando o julgamento das demais questões. 4. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a. Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades e do ambiente de trabalho. b. cópia dos Laudos Técnicos Coletivos da empresa SEARA ALIMENTOS LTDA (17/08/2009 a 05/08/2014), devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena, também, de desconsideração dos fatores de risco quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados nos autos e julgamento do processo no estado em que se encontra . Esclareço que, referidos documentos devem: b.1) abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições especiais; b.2) atestar as condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados, abrangendo os agentes insalubres presentes, periodicidade da exposição durante a jornada de trabalho, EPIs fornecidos e utilizados – com a análise conclusiva da eficácia; b.3) conter a técnica empregada para a apuração dos fatores de risco; b.4) conter a identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica. Reforço ainda que: a. devem ser juntados todos os laudos elaborados durante o período discutido (ano a ano), bem como aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) e/ou laudos individualizados juntados aos autos; b. a parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou e as que registram a técnica empregada para a apuração ; c. caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, ou de algum ano dentro desse período , tal ocorrência deverá ser comprovada documentalmente (por meio, por exemplo, de declaração da empresa empregadora). No primeiro caso, poderão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas. No segundo, deverão ser juntados os demais laudos elaborados no período postulado . d. havendo discussão sobre exposição a ruído a partir de 19/11/2003 , diante da decisão da Turma Nacional de Uniformização no Tema 174, caso os laudos elaborados no(s) período(s) em discussão (que deverão sempre ser apresentados) não apontem a dose de ruído ou ao menos a indicação do tempo de exposição a cada nível de ruído (quando intermitente e/ou variável), oportunizo à parte autora a juntada de parecer técnico fundamentado emitido por responsável técnico pela empresa sobre a dose resultante dos níveis de ruído constantes dos laudos referentes ao período discutido . Em não sendo possível a emissão do parecer, tal circunstância deverá ser declarada pelo responsável técnico, devendo ser apresentado laudo posterior que contemple a aferição da dose. e. caso de encerramento das atividades da empresa, devidamente comprovada nos autos através de extrato fornecido pela JUCESC ou Receita Federal, autoriza a apresentação de Laudo Técnico oriundo de empresa similar. Esclareço, por oportuno, que é entendido como laudo similar aquele mantido por outra empresa da mesma atividade da extinta, no qual relate as atividades desempenhadas em condições similares àquelas que a parte autora estava submetida no(s) período(s) ao(s) qual(is) pretende o reconhecimento das condições especiais. Destaco que eventuais inativações recentes de empresas, em princípio, não impedem a juntada de laudos contendo as aferições técnicas dos ambientes de trabalho. Isso porque, desde a vigência da Lei 9.528/1997, as empresas são obrigadas a manter laudos técnicos do ambiente de trabalho (parágrafos 3º e 4º do artigo 58, Lei 8.213/91, com redação determinada pela Lei 9.528/1997). f. BANCO DE LAUDOS DA JUSTIÇA FEDERAL : informo que, cabe à parte autora verificar se há disponibilidade dos LTCATs da empresa empregadora no banco de laudos da Justiça Federal. O Banco de Laudos está disponível no sistema Eproc, em Laudos Técnicos / Consultar Laudos Técnicos. Nos termos do artigo 2º da Resolução do TRF4 nº 7 de 07/02/2018, que dispõe sobre a manutenção do Banco de LTCAT na Justiça Federal da 4ª Região, “a consulta ao banco de laudos de laudos técnicos ficará disponível no Sistema de Processo Eletrônico – Eproc –, para usuários internos, advogados e procuradores.” Dessa forma, cabe à parte autora pesquisar os laudos dos períodos, de acordo com a função exercida pela parte requerente e juntá-los aos autos com a devida indicação de arquivo e página dos quais foram retirados. Ademais, deverá a parte autora proceder à juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração e as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou, informando ao Juízo que se trata de laudo extraído do banco de laudos. g. Por fim, alerto que em caso de eventual negativa de fornecimento do(s) documento(s) acima referido(s) por parte das empresas, a cópia deste despacho servirá como determinação judicial, devendo ser cumprida no prazo de dez dias, sob as penas da lei, podendo a sua autenticidade ser aferida no sítio "http://eproc.jfsc.jus.br", opção "Consulta Pública" (Processo acima referido) . V - Cumprida a determinação cuja pena seja de extinção do processo , e nada mais sendo requerido pela parte autora, prossiga-se com o feito, nos termos a seguir : 1. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 183 do CPC). 1.1. Advirto que, cabe à autarquia ré, no prazo de contestação, conferir a regularidade material do Processo Administrativo, Extrato de Contribuições e demais documentos apresentados pela parte autora; bem como juntar os documentos que entenda pertinentes; e se manifestar, inclusive, no que diz respeito à eventual pedido de Justiça Gratuita . 1.2. Deverá, também, no mesmo prazo assinalado, dizer se tem interesse na celebração de acordo atinente à matéria aqui ventilada, formulando, se for o caso, sua proposta. Em caso positivo, intime-se o(a) autor(a) para manifestação pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Fica o(a) autor(a) ciente de que todas as intimações para os atos processuais, inclusive para a audiência (art. 51, I, da Lei 9.099/95), serão feitas na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico (art. 270 do CPC e art. 9º da Lei nº 11.419/2006). 3. Cumpridos todos os itens acima e nada mais requerendo as partes, venham os autos conclusos para sentença. 4. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5001846-70.2024.4.04.7212/SC (Pauta: 459) RELATOR: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: MARIA LOURDES KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001528-87.2024.4.04.7212/SC EMBARGANTE : SIEGBERT KRAFT ADVOGADO(A) : MAÍSA TARTARI (OAB SC043039) EMBARGANTE : EDENICE ZANLUCHI KRAFT ADVOGADO(A) : MAÍSA TARTARI (OAB SC043039) INTERESSADO : ALVIRIO ZANLUCHI ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 54, TERMOAUD1, evento 83, PET1, evento 88, PET1 e evento 89, PET1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito (art. 487, III, 'b', CPC). Sem honorários, nos termos do acordo. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3º, CPC), cientes também de que a autarquia previdenciária é isenta do pagamento de custas e à parte autora é deferido o benefício da justiça gratuita. Sem reexame necessário.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000683-89.2023.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER REQUERENTE : DELCI WILSKE ADVOGADO(A) : GABRIEL DE CASTRO TROMBETTA (OAB SC054986) ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001347-91.2021.4.04.7212/SC EXEQUENTE : JAIME LUIS BENVENUTI ADVOGADO(A) : GABRIEL DE CASTRO TROMBETTA (OAB SC054986) ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015, para cumprir norma inserta no art. 925 do mesmo Diploma. Sem honorários advocatícios. Não há custas a serem saldadas. Publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se este autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000150-62.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : CLAUDIMIR CARRARO ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 23/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 27 - 05/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001118-97.2022.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER EXEQUENTE : JANDIR ROQUE FERREIRA ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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