Diego Dias
Diego Dias
Número da OAB:
OAB/SC 045363
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Dias possui 185 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TRT12, TJSP, TJSC, TJPR, TRF4, TJRS
Nome:
DIEGO DIAS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CRIMINAL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002024-83.2024.8.24.0533/SC RÉU : ALEX DIAS ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS (OAB SC045363) ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB SC028485) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se apura a responsabilidade criminal de ALEX DIAS , com a imputação do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) artigos(s) 16, caput , da Lei n. 10.826/2003 , por fatos ocorridos em 18/12/2023, conforme denúncia ( 1.1 ), que arrolou 03 testemunhas . A denúncia foi recebida em 25/9/2024 ( 4.1 ). O(a) ré(u) foi citado(a) pessoalmente ( 29.1 ) e apresentou resposta à acusação por advogado constituído, na qual foram arroladas as mesmas testemunhas da exordial acusatória . Preliminarmente, alegou ausência de justa causa para a persecução penal. O Ministério Público manifestou-se ( 37.1 ). DECIDO. 1. Recebimento da resposta à acusação Recebo a resposta à acusação apresentada no evento 33.1 . 2. Preliminares e/ou questões prejudiciais de mérito 2.1 Ausência de justa causa Não há como acolher a alegação de ausência de justa causa, porquanto estão presentes a prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria a autorizar o recebimento da inicial. Registra-se que a decisão que recebeu a denúncia contra o(s) acusado(s) analisou os indícios de autoria e de materialidade do(s) fato(s) a ele(s) imputado(s), sendo que a existência ou não de provas suficientes para a condenação é questão afeta ao mérito, o qual será analisado após encerrada a instrução probatória. Por ora, há elementos nos autos que conferem plausibilidade à tese acusatória, em sede de cognição sumária, devendo, outrossim, ser reservada à fase instrutória a demonstração do fato lá narrado, momento em que também a defesa poderá fornecer elementos de prova aptos a indicar a improcedência da acusação ou, então, bastantes para fomentar dúvidas a seu respeito. Outrossim, o oferecimento da denúncia prescinde de prova cabal de autoria delitiva, a qual somente é necessária à prolação de édito condenatório em desfavor do agente; qualquer alegação de que não há nos autos substrato probatório é precoce neste momento processual, porquanto os elementos coligidos ao feito são hábeis ao oferecimento da peça acusatória e a eventual responsabilidade do(s) denunciado(s) somente será aferida durante o transcorrer do curso do processo, mediante a colheita de provas sob o crivo do contraditório. O Tribunal de Justiça de Santa Cayarina já decidiu que " Se a denúncia descreve os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, estabelecendo com precisão a autoria delitiva, permitindo, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, descabido é falar-se em inépcia ou ausência de justa causa " 1 De todo o exposto, não se configura no caso concreto a existência manifesta de causas (legais ou supralegais) excludentes de tipicidade (formal ou material), de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco se vislumbra a presença de alguma das hipóteses de extinção da punibilidade do(s) agente(s) (art. 397, CPP), o que significa que descabe o decreto de absolvição sumária. Logo, afasto a(s) preliminar(es) suscitada(s) . 3. Instrução Remeto o feito à instrução processual porquanto o substrato probatório coligido aos autos não permite a formação da convicção judicial definitiva quanto à efetiva ocorrência do delito ou à presença de causas de absolvição sumária (art. 397, CPP). De tal modo, DETERMINO a realização de audiência de instrução e julgamento, em data a ser designada por evento autônomo , devendo os autos permanecerem em localizador apropriado para tanto. 3.1. Modalidade da Audiência O ato será realizado por meio de videoconferência , nos termos do inciso I do §1º do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a alteração trazida pelo art. 4º da Resolução n.º 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça 2 . A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone , tablets ou computadores e o link de acesso para as partes será publicado antecipadamente por ato ordinatório nos autos, facultada a participação presencial na Sala de Audiências desta unidade (Fórum da Comarca de Itajaí) a qualquer das partes . Sem prejuízo, por ocasião do cumprimento dos mandados, o oficial de justiça deverá indagar ao réu solto/testemunha se possui equipamento adequado e acesso à internet para ser ouvido por videoconferência, devendo informar o endereço eletrônico ou número do WhatsApp para envio do respectivo link da audiência. Na impossibilidade, deverá intimá-lo para comparecimento ao Fórum da Comarca em que reside na data e hora aprazadas, certificando nos autos, a fim de que seja preparada a sala de audiências/passiva, no caso de residentes fora da Comarca, ficando o cartório responsável pelo agendamento da sala passiva, no sistema próprio. No caso de requisição de testemunhas policiais/servidores públicos, dos mandados de requisição deve constar a obrigação de a testemunha indicar, no prazo de até 3 (três) dias, endereço de e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do link da audiência, sob pena de ter de comparecer pessoalmente ao Fórum de sua residência para realização do ato. A fim de evitar problemas técnicos no momento da audiência, fica o interessado intimado a efetuar teste de funcionamento em data anterior ao ato. Havendo quaisquer dúvidas o interessado deverá entrar em contato com a sala de audiências da unidade pelo WhatsApp : (47) 3261-9489 . Solicita-se que preferencialmente sejam utilizados fones de ouvido e permaneçam em local silencioso durante a realização da audiência. No mais, as partes deverão se atentar para utilização de vestimenta apropriada e local com fundo adequado e estático, guardando a devida reverência ao ato, nos termos da Resolução n.º 465 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Anote-se que a recusa de observância das diretrizes previstas na resolução em apreço pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial (art. 3º, §1º). Por fim, eventual oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser prévia e fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art. 4º, §2º, Resolução n.º 481/22, CNJ). 3.2. Intimações e Requisições Oportunamente, intimem-se, nos termos do subitem anterior ( 4.1. Modalidade da Audiência ), o(a)(s) acusado(a)(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes no endereço mais atualizado, se necessário, por meio de contato telefônico ou do aplicativo WhatsApp. No caso de testemunha(s) militar(es), requisite(m)-se. Cumpra-se e observem-se as providências para o êxito do ato. Intimações automatizadas. 1. TJSC, Processo: 5013321-72.2022.8.24.0011 (Acórdão do Tribunal de Justiça), Relator: Sidney Eloy Dalabrida, Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Orgão Julgador: Quarta Câmara Criminal, Julgado em: 19/09/2024, Classe: Apelação Criminal. 2. O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000374-26.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE : LUCAS BERTELLI ADVOGADO(A) : MICHAEL PONCIANO WOICIECHOVSKI (OAB SC018256) ADVOGADO(A) : LAURINHO ALDEMIRO POERNER (OAB SC004845) EXECUTADO : GISLEINE BLONDINA SIMAS ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB SC028485) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS (OAB SC045363) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364) EXECUTADO : MAICON ROBERTO LAURENTINO ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB SC028485) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS (OAB SC045363) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364) EXECUTADO : BLUMENTRANS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB SC028485) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS (OAB SC045363) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a cotação de mercado dos veículos penhorados, consoante determinação de evento 37. 2. Cumprido o item anterior, defiro, desde já, o pedido de realização de leilão público dos bens descritos nos termos de penhora (evento 51) (CPC, art. 881). 3. Para tanto, nomeio como leiloeira oficial VIVIANI APARECIDA BRASSIANI ENGICHT, inscrita na JUCESC sob o n. AARC 504, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (CPC, art. 884, parágrafo único). 3.1. O preço mínimo – que não poderá ser inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (CPC, 891, parágrafo único) –, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante (CPC, art. 885) serão definidas pelo leiloeiro, segundo sua experiência de mercado, e deverão constar do edital de alienação (CPC, art. 886, inc. II). 4. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000099-82.2024.8.24.0135/SC AUTOR : ADEMIR RODRIGUES BONFIM ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS (OAB SC045363) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364) ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB SC028485) ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB RS054363) RÉU : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL DO SUL DO BRASIL ADVOGADO(A) : DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Divisão de Investigação Criminal de São Paulo, tendo em vista a preclusão consumada. O réu foi devidamente intimado para especificar, de forma detalhada, as provas que pretendia produzir (mov. 35.1), oportunidade na qual permaneceu inerte (mov. 43). Ademais, não apresentou, tampouco comprovou, qualquer justificativa plausível para o diferimento da apresentação de referida prova. Diante disso, declaro encerrada a fase de instrução processual. 2. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001666-84.2025.8.24.0533/SC RÉU : WAGNER GABRIEL QUINTINO ADVOGADO(A) : MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN (OAB SC056184) RÉU : ANDERSON JOSE QUINTINO ADVOGADO(A) : ANGELA KELEN ZAGO (OAB SC056679) RÉU : ALCIDES JOSE QUINTINO ADVOGADO(A) : NATALIA COPPINI (OAB SC055131) RÉU : FRANCIELE MOKRESKI ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB SC028485) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS (OAB SC045363) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364) RÉU : DIOGO RAMON CUSTODIO ADVOGADO(A) : DECIO REIS DA SILVA (OAB SC063945) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO, em seu duplo efeito, o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(s) defesa(s) do(s) ré(u)(s) WAGNER GABRIEL QUINTINO ( 296.1 ), ALCIDES JOSE QUINTINO ( 313.1 ), ANDERSON JOSE QUINTINO ( 316.1 ), FRANCIELE MOKRESKI ( 327.1 ), porquanto tempestivo(s). Importa mencionar que, muito embora o acusado ALCIDES JOSE QUINTINO tenha afirmado desinteresse no recurso e sua defesa técnica tenha apelado, declara a súmula 705 do Supremo Tribunal Federal que “ A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta ”, de modo que prevalece o exercício do duplo grau de jurisdição. 2. A defesa da ré FRANCIELE MOKRESKI manifestou interesse em arrazoar na forma do §4º do art. 600 do Código de Processo Penal. 3. Porque já apresentadas as razões recursais dos réus WAGNER GABRIEL QUINTINO , ALCIDES JOSE QUINTINO e ANDERSON JOSE QUINTINO , FICA(M) INTIMADO(A)(S) o(a)(s) apelado(a)(s) para as contrarrazões, no prazo legal. 4. INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) da sentença. 5. Foram expedidas as guia(s) de recolhimento provisória do(a)(s) ré(u)(s) ALCIDES JOSE QUINTINO ( 333.1 ) e FRANCIELE MOKRESKI ( 334.1 ). PROVIDENCIE-SE a emissão da guia provisória do réu WAGNER GABRIEL QUINTINO . 6. FICA INTIMADO o Ministério Público para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça do evento 329.1 . Se necessário , não sendo fornecido endereço atualizado, independentemente de nova conclusão, o réu DIOGO deverá ser intimado da sentença por edital, com o prazo de 90 dias. 7. Após o integral cumprimento desta decisão, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intimações automatizadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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