Andre Luis Junckes

Andre Luis Junckes

Número da OAB: OAB/SC 045416

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: ANDRE LUIS JUNCKES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000617-21.2017.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) INTERESSADO : GERALDO LEITAO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 350 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013023-06.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DANIELA ADVOGADO(A) : JOANA DARC RODRIGUES CARNEIRO (OAB SC016692) EXECUTADO : MARIA APARECIDA FERRACINI PICONI ADVOGADO(A) : ANGELITA FATIMA FERRACINI (OAB SC033234) INTERESSADO : ADRIANO JAMUSSE ADVOGADO(A) : JULIANA GLADE FERRACINI INTERESSADO : RODRIGO MACHADO BIACCHI ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO BIACCHI INTERESSADO : ESPÓLIO DE MÁRIO MACHADO ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO BIACCHI INTERESSADO : JOSE GERALDO DA COSTA LEITAO ADVOGADO(A) : JOSE GERALDO DA COSTA LEITAO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO SENTENÇA Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.  Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.  P. R. I. Proceda-se ao cancelamento da constrição decorrente do presente feito e, após, cumpra-se conforme decisão do evento 419.1.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000307-70.2018.5.12.0031 RECLAMANTE: LETICIA CURTINAZ RECLAMADO: SAMARA WEIERS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e2c02 proferido nos autos. DESPACHO Com fundamento na tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do IRR nº. 75, de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais inferiores (§3º do art. 10 da Lei nº. 9.882/99), determino seja expedido ofício, servindo o presente despacho como ofício, a ser cumprido no HOSPITAL BAIA SUL S/A (CPF/CNPJ 11.096.423/0001-73), empregadora da executado SAMARA WEIERS (CPF/CNPJ 910.616.529-04), a fim de encaminhar documento que comprove o salário líquido dos dos últimos 3 meses por ela percebido. Os documentos devem ser encaminhados no prazo de 5 dias, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial, com multa diária de R$ 500,00, até o limite da execução,  a ser revertida para pagar parte da execução. Após, voltem conclusos, para análise do requerimento de penhora do salário da executada SAMARA WEIERS (CPF/CNPJ 910.616.529-04).     SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA CURTINAZ
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000307-70.2018.5.12.0031 RECLAMANTE: LETICIA CURTINAZ RECLAMADO: SAMARA WEIERS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e2c02 proferido nos autos. DESPACHO Com fundamento na tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do IRR nº. 75, de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais inferiores (§3º do art. 10 da Lei nº. 9.882/99), determino seja expedido ofício, servindo o presente despacho como ofício, a ser cumprido no HOSPITAL BAIA SUL S/A (CPF/CNPJ 11.096.423/0001-73), empregadora da executado SAMARA WEIERS (CPF/CNPJ 910.616.529-04), a fim de encaminhar documento que comprove o salário líquido dos dos últimos 3 meses por ela percebido. Os documentos devem ser encaminhados no prazo de 5 dias, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial, com multa diária de R$ 500,00, até o limite da execução,  a ser revertida para pagar parte da execução. Após, voltem conclusos, para análise do requerimento de penhora do salário da executada SAMARA WEIERS (CPF/CNPJ 910.616.529-04).     SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE R WEIERS - FELIPE MELO DO ROSARIO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302589-55.2017.8.24.0064/SC AUTOR : ROBSON RAUL DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) RÉU : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em procedimento próprio, na forma da Resolução n. 5/2018 e da Orientação CGJ n. 56/2015, atualizada em 26.01.2024, de onde extrai-se que " Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário ". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados".
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5016631-92.2020.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50166319220208240064/SC) RELATOR : JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) APELANTE : LEANDRO AUGUSTO MIRANDA SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 73 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 72 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5013341-06.2019.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50133410620198240064/SC) RELATOR : JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE : LEANDRO AUGUSTO MIRANDA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) APELANTE : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 100 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010895-73.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : LIDIANE DA SILVEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) EXEQUENTE : JORGE LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) EXECUTADO : DIONATHA GABRIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : ISIS REGINA DE PAULA (OAB SC052066) DESPACHO/DECISÃO No evento 73, os exequentes propuseram a adjudicação do veículo FORD/KA, cor preta, ano 2007/2007, placa INW6022, avaliado em R$ 4.000,00 ( evento 55, DOC3 ), razão pela qual se determinou a intimação do executado a fim de se manifestar sobre o pleito. Além disso, também foi juntado, no evento 73, demonstrativo do cálculo atualizado da dívida, cujo valor é superior à avaliação do bem penhorado. Decido. Conforme já referido anteriormente, sobre a adjudicação assim prevê o Código de Processo Civil: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos. § 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único . § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º. § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. § 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado. § 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. § 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. In casu , todos os requisitos foram observados uma vez que o executado foi devidamente intimado sobre o pedido por meio da decisão de evento 75, além de o valor do bem penhorado ser inferior ao da dívida exequenda, tornando desnecessária a complementação de preço pelos exequentes. Diante disso, perfectibilizada a penhora e havendo requerimento expresso dos credores, sem qualquer oposição por parte do executado, DEFIRO o pedido de adjudicação do bem em favor da parte exequente, conforme certidão de ​ evento 55, DOC3 ​, e nos termos do art. 876 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. Após, não havendo nenhum requerimento, proceda o cartório à lavratura do auto de adjudicação, com o posterior encaminhamento a este juízo para sua assinatura. Assinado o auto, intime-se o executado para a entrega dos bens no prazo de 5 dias, sob pena da expedição de mandado. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
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