Ariane Maiara Soares Batista

Ariane Maiara Soares Batista

Número da OAB: OAB/SC 045434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariane Maiara Soares Batista possui 171 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 171
Tribunais: TRF2, TRF1, STJ, TRT12, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: ARIANE MAIARA SOARES BATISTA

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001834-34.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ANDRIO EDUARDO COSTA ADVOGADO(A) : ARIANE MAIARA SOARES BATISTA (OAB SC045434) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em nome do MM. Juiz Federal, a Secretaria intima a parte autora, no prazo de 15 dias, para se manifestar a respeito da proposta de conciliação proposta pela requerida. No mesmo prazo acima estipulado, para a Caixa Econômica Federal, apresentar a procuração atualizada.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018578-62.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CLEIDINARA KAFER SIMOES ADVOGADO(A) : ARIANE MAIARA SOARES BATISTA (OAB SC045434) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de um percentual do salário da executada, haja vista que há outros bens passíveis de penhora, capazes, em tese, de garantir o débito em execução. 2. Sabe-se que "não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem a devedora-executada, que é apenas possuidora, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento" (TJSC, AI n.º 2012.009170-9, Des. Robson Luz Varella), o que impede a penhora do veículo em si. 3. Dito isso, determino a penhora dos direitos que a executada possui sobre o contrato de mútuo firmado que tem o veículo I/JAC J3, placas MIG-6E43 como garantia  – o que faço com fulcro no art. 835, XII, do NCPC. Lavre-se o termo de penhora. Cabe à parte exequente juntar prontuário integral do veículo, obtido junto ao Detran, que conste o nome do credor fiduciário, bem como, indicar o endereço para expedição de ofício e recolher as despesas postais, em 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora. Após, oficie-se o credor fiduciário solicitando informações sobre o contrato (número de parcelas pagas, número de parcelas vencidas/vincendas, valor da dívida, data de vencimento das parcelas) e informando a respeito da medida. Prazo para resposta: 10 dias, sob pena de desobediência. 5. Determino a inclusão de restrição de transferência, pelo Renajud, no prontuário do veículo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5009213-80.2021.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN RÉU : RODRIGO BITENCOURT DA SILVA ADVOGADO(A) : ARIANE MAIARA SOARES BATISTA (OAB SC045434) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 14/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5009203-67.2024.8.24.0113/SC AUTOR : AQUARIO PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A) : ARIANE MAIARA SOARES BATISTA (OAB SC045434) ADVOGADO(A) : ADILSON ALEXANDRE SIMAS (OAB SC001193) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o evento retro.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001141-04.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : CRISTIANO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ARIANE MAIARA SOARES BATISTA (OAB SC045434) EXECUTADO : ROGERIO ZAGONEL TORRES ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) EXECUTADO : VOLGA RUBIA SODRE DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) EXECUTADO : LILIAN MARGARIDA WITHERS TORRES ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) DESPACHO/DECISÃO Houve excesso no bloqueio de valores via Sisbajud. Tendo em vista os termos da petição de ev. 41, determino a liberação em favor da parte executada dos valores bloqueados das contas bancárias dos executados ROGERIO ZAGONEL TORRES (ev. 19) e LILIAN MARGARIDA WITHERS TORRES (ev. 18), observando-se os dados bancários informados no ev. 41. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar-se quanto ao valor bloqueado via Sisbajud, informando dados bancários para levantamento, bem como para esclarecer acerca da quitação ou não do débito exequendo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5009213-80.2021.8.24.0125/SC AUTOR : AMMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB RS068399) RÉU : RODRIGO BITENCOURT DA SILVA ADVOGADO(A) : ARIANE MAIARA SOARES BATISTA (OAB SC045434) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos à ação monitória e com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial e, em consequência, converto o mandado monitório em executivo. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, ex vi do disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Em atenção ao art. 8º, § 3º, da Resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina n. 8/2019, fixo ao(à) defensor(a) nomeado(a) como curador(a) especial, para prática de ato isolado, o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), correspondente à 1/2 (metade) do valor mínimo previsto no anexo único da referida legislação  (item n. 8.1). Requisitem-se os honorários por meio do sistema da AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
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