Bianca Machado Livramento

Bianca Machado Livramento

Número da OAB: OAB/SC 045437

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Machado Livramento possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJSC e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJBA, TJSC
Nome: BIANCA MACHADO LIVRAMENTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (4) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5000956-32.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : LUCIA REGINA BLUMENTRITT ADVOGADO(A) : LUIS ANDRE CARDOSO SOUZA (OAB SC041717) ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) REQUERENTE : HERBERT BLUMENTRITT JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIS ANDRE CARDOSO SOUZA (OAB SC041717) ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) REQUERENTE : LUCIA HELENA BLUMENTRITT ADVOGADO(A) : LUIS ANDRE CARDOSO SOUZA (OAB SC041717) ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) REQUERENTE : CRISTIANE JUDITH MARIA BLUMENTRITT (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUIS ANDRE CARDOSO SOUZA (OAB SC041717) ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a utilização do sistema SISBAJUD para a consulta e transferência de valores existentes em nome do falecido para subconta vinculada ao presente processo. 2. Expeça-se ofício ao IPREV/SC para que transfira eventuais valores pertencentes a de cujus para subconta judicial vinculada ao presente inventário.  Prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir os itens 3, 4 e 5 da decisão de ev. 13.1 . ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante Cristiane Judith Maria Blumentritt Autor(a) da Herança ENY TEREZINHA PEIXOTO BLUMENTRITT Custas iniciais (fls.) GRJ - 12.1 VC - R$ 1.000,00 (um mil reais) CENSEC (testamento) (fls.) FALTA Certidão de óbito do(a) de cujus; E 1.10 - 08/11/2024 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia CRISTIANE JUDITH MARIA BLUMENTRITT C E 1.4 SOLT. FALTA HERBERT BLUMENTRITT JUNIOR C E 1.6 - nascimento E 1.3 - certidão de interdição SOLT. FALTA LUCIA REGINA BLUMENTRITT C FALTA SOLT. E 1.2 LUCIA HELENA BLUMENTRITT C FALTA DIVORC. FALTA VERA LUCIA BLUMENTRITT SILVA - falecida C E 1.8 *** *** *** *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) 19.2 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5004837-46.2023.8.24.0007/SC REQUERENTE : ZELINDA TRINDADE DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) REQUERENTE : SILVANA APARECIDA TRINDADE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) REQUERENTE : MARIA DE FATIMA TRINDADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) REQUERENTE : GILBERTO TRINDADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) REQUERENTE : ALIXANDRA TRINDADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) REQUERENTE : ADRIANA TRINDADE DOS SANTOS PADILHA ADVOGADO(A) : BIANCA MACHADO LIVRAMENTO (OAB SC045437) ATO ORDINATÓRIO Com respaldo na Portaria Administrativa n.º 01/2025, editada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu/SC, promovo a intimação da parte autora/exequente para que impulsione o trâmite processual, requerendo o que entender de direito , ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e arquivamento dos autos e/ou na extinção do feito sem resolução de mérito por abandono de causa, nos termos do art. 485, caput e inc. III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma   Classe: Apelação n.º 8004571-37.2023.8.05.0039 Órgão: Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Relator(a): Abelardo Paulo da Matta Neto Apelante: Paulo Henrique Santana de Oliveira Advogado(s): Bianca Machado Livramento (OAB/SC nº 45.437) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia   APELAÇÃO CRIME. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. RÉU. FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. PROVA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. EMPREGO. COMPARSA. COMUNICAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO. INCIDÊNCIA. MAIS GRAVOSA. RÉU. BENEFÍCIO. RECURSO. NÃO PROVIMENTO. I. Recorrente condenado pela prática de roubo majorado, sob a imputação de ter, mediante ameaça com emprego de arma de fogo e na companhia de outro indivíduo, subtraído para si veículo automotor da vítima, sendo por esta detido e em sequência preso em flagrante. II. Recurso baseado na tese de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa devido a coação moral irresistível, bem assim buscando o afastamento da majorante pelo emprego de arma de fogo. 1. Não havendo no recurso controvérsia acerca da autoria ou materialidade da conduta, mas, ao revés, a objetiva delimitação da insurgência à pretensão de que se a reconheça como fruto de coação moral irresistível, além de questionamentos dosimétricos, despicienda se mostra a reanálise do conjunto probatório atinente à efetiva existência das incontroversas ações imputadas ao réu e por ele reiteradamente confessadas. 2. A hipótese de coação moral irresistível como excludente de culpabilidade pressupõe comprovação de que o agente tenha, de fato, intentado não praticar a conduta criminosa, o fazendo contra a sua vontade, em face de ameaça de que lhe fosse causado mal grave, de tal maneira a não deixar escolha quanto à conduta empreendida.  3. Se a tese de exclusão de culpabilidade não se encontra amparada em qualquer elemento probatório, resumindo-se ao interrogatório do réu, inclusive de modo lacônico e contrariando a versão apresentada pela vítima, apontado ter aquele apagado as mensagens trocadas com seu comparsa, não há como se a acolher, eis que não produzidos elementos mínimos nem mesmo para se instaurar fundada dúvida sobre a existência da alegada coação. 4. Em compasso com o entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento do emprego de arma de fogo não se vincula à apreensão do artefato, podendo ser apurado por outros meios de prova, com destaque para a palavra da vítima. 5. Ficando patenteado que o réu participou da ação delitiva na companhia de indivíduo que portava arma de fogo utilizada para ameaçar a vítima, não há que se afastar sua igual responsabilização pela majorante derivada de tal conduta, eis que se trata de causa objetiva, comunicada a todos os integrantes da ação, independentemente de quais tarefas efetivamente desempenharam na empreitada. Precedentes.  6. Concorrendo duas causas de aumento no delito de roubo (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), é lícito ao Julgador, à luz do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, fazer incidir à hipótese apenas aquela que mais aumente a pena, o que, in casu, apresenta-se mais benéfico ao réu do que sua cumulação. 7. Recurso conhecido e não provido.   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 8004571-37.2023.8.05.0039, em que figuram, como Apelante, Paulo Henrique Santana de Oliveira e, como Apelado, o Ministério Público do Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor, adiante registrado. Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Relator
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