Roumayne Catanio Nehring

Roumayne Catanio Nehring

Número da OAB: OAB/SC 045446

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roumayne Catanio Nehring possui 188 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 188
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR, TRT12, TJMT
Nome: ROUMAYNE CATANIO NEHRING

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002173-98.2024.8.24.0074/SC RELATOR : ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES AUTOR : LEONITA MARQUES ADVOGADO(A) : ROUMAYNE CATANIO NEHRING (OAB SC045446) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 17/07/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002140-23.2024.8.24.0070/SC EXEQUENTE : LEONI NAZARIO ADVOGADO(A) : ROUMAYNE CATANIO NEHRING (OAB SC045446) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que junte os extratos bancários e/ou previdenciários que evidenciem os descontos computados nos cálculos que alicerçaram o presente cumprimento de sentença. Na sequência, voltem-me conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001300-13.2024.8.24.0070/SC EXEQUENTE : FABIANE LANDELL OLIVEIRA ZONTA ADVOGADO(A) : ROUMAYNE CATANIO NEHRING (OAB SC045446) SENTENÇA Considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do CPC/2015. Alvará(s) expedido(s). Sem custas nem honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002578-37.2024.8.24.0074/SC AUTOR : WILLIAN BARBOSA ADVOGADO(A) : ROUMAYNE CATANIO NEHRING (OAB SC045446) AUTOR : SILVIO BARBOSA ADVOGADO(A) : ROUMAYNE CATANIO NEHRING (OAB SC045446) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por William Barbosa e Silvio Barbosa contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Pouso Redondo. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 27 da Lei 12.153/2009 e art. 55 da Lei 9.099/95; Lei SC n. 17.654/2018, art. 7º).  Incabível o reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009).  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003917-65.2023.8.24.0074/SC AUTOR : SILVANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROUMAYNE CATANIO NEHRING (OAB SC045446) AUTOR : SANDRO GUESSER ADVOGADO(A) : ROUMAYNE CATANIO NEHRING (OAB SC045446) RÉU : IVO NUNES ADVOGADO(A) : BRUNO STEFANO BINI (OAB SC068233) RÉU : ANDERSON ANDRE LUIZ NUNES ADVOGADO(A) : BRUNO STEFANO BINI (OAB SC068233) RÉU : NUNES CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO STEFANO BINI (OAB SC068233) DESPACHO/DECISÃO Silvana dos Santos e Sandro Guesser ajuizaram ação de obrigação de fazer em face de Nunes Construtora Ltda, Ivo Nunes e Anderson Andre Luiz Nunes . Os autores alegam, em síntese, que firmara um contrato com a ré para construção de uma casa de alvenaria, com prazo de entrega seria o dia 16/05/2023. Contudo, alegam que os réus realizaram apenas o fundamento do imóvel e a obra está abandonada. Em razão destes fatos, requerem a concessão de tutela antecipada a fim de que os réus construam a residência objeto do contrato firmado, sob pena de aplicação de multa diária ( evento 1, INIC1 ). Em decisão de , foi concedida a tutela de urgência, bem como determinada a citação dos réus para apresentação de contestação ( evento 11, DESPADEC1 ). Devidamente citados, os réus apresentaram contestação, por intermédio de defensor nomeado, na forma de negativa geral dos fatos ( evento 88, CONT1 ). Houve réplica ( evento 94, RÉPLICA1 ). Intimados para produção de provas, os autores requereram a produção da prova oral ( evento 117, PET1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. 1. Saneamento do processo (art. 357 do CPC) O presente feito não comporta julgamento antecipado; assim, procede-se ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, uma vez que não há questões processuais pendentes, nem preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas. 2. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC) e das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC): Fixo como pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova a ser produzida: a) a construção/finalização da casa; b) o recebimento dos valores pelos réus e c) a inadimplência contratual imotivada dos réus. 3. Da distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC): Diante da ausência de convenção entre as partes (CPC, art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, art. 373, I e II). 4. Prova Oral Considerando-se os pontos controvertidos, verifica-se que a produção de prova testemunhal poderá auxiliar no esclarecimento dos fatos alegados, especialmente tendo em vista que a natureza dos fatos em disputa demanda uma análise mais detalhada e contextualizada, a qual pode ser proporcionada pela oitiva de testemunhas. Assim, DESIGNO o dia 07/08/2025 às 14h30min para ter lugar a audiência de instrução e a tomada de depoimento da parte autora. Intimem-se as partes e seus advogados por meio eletrônico para que compareçam à audiência e para que, em até 5 dias úteis, depositem o rol de testemunhas em juízo, caso ainda não tenham feito (apenas se o juízo não tiver previamente aberto o prazo para sua apresentação), cientificando-as de que as testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação ou, então, ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do art. 455, §4º, III, caso em que serão requisitadas. Caso impossível a intimação pelo correio, o advogado fica autorizado a realizá-la por qualquer meio de comunicação disponível . Se houver necessidade, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) carta(s) precatória(s) para oitiva da(s) testemunha(s) porventura residentes em outro Estado, assinalando o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento, desde que o requerimento seja formulado até 5 dias . Se a testemunha residir em outra comarca, o Cartório deverá providenciar o agendamento da videoconferência , competindo à parte providenciar sua intimação na forma do art. 455, §1º, do CPC. INTIMEM-SE . CUMPRA-SE .
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