Rosangela Vanelli Avi

Rosangela Vanelli Avi

Número da OAB: OAB/SC 045471

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosangela Vanelli Avi possui 172 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TJGO, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 172
Tribunais: TJBA, TJGO, TRF4, TJPR, TJSC, TJMG, TRT12, TJSP
Nome: ROSANGELA VANELLI AVI

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) APELAçãO CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5038657-87.2022.8.24.0008/SC APELANTE : JONATHAN DE CAMPOS GODOI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANGELA VANELLI AVI (OAB SC045471) APELANTE : ALTAMIR OBERTIER (RÉU) ADVOGADO(A) : VILMAR URBANESKI (OAB SC042388) DESPACHO/DECISÃO 1 – Deserção A parte recorrente JONATHAN DE CAMPOS GODOI , intimada para que, em cinco dias, trouxesse aos autos documentos que pudessem comprovar a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98 do CPC ( evento 13, DESPADEC1 ), deixou de se manifestar. Pela decisão de evento 20, DESPADEC1 , o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido e determinada a intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. No entanto, a parte deixou de comprovar o recolhimento no prazo assinalado, o que caracteriza a deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC) e implica a não admissão do recurso. Nesse sentido: 2. O Novo Código de Processo Civil traz regulamentação expressa no sentido de que a comprovação do preparo recursal deve ocorrer no momento da interposição do recurso (art. 1.007, caput), bem como no sentido de que, em não havendo a referida comprovação no momento oportuno, após intimado a tanto, o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo em dobro (art. 1007, §4º). 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ). Precedentes (AgInt no REsp 1900494/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESSA INSTÂNCIA RECURSAL.  INDEFERIMENTO APÓS DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. APELANTE QUE, INTIMADO, NÃO ATENDEU AO COMANDO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 101, § 2º, E 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, EX VI DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5021876-02.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2024). Desta forma, o recurso adesivo interposto pela parte ré ALTAMIR OBERTIER também não será conhecido, tendo em vista o disposto no art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil: Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: [...] III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível. 2 – Honorários Recursais A fixação dos denominados honorários recursais está prevista no artigo 85, § 11, do CPC/2015, nos seguintes termos: O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. Sobre essa importante inovação legislativa, vale ver que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – que reúne a Terceira e Quarta Turmas, responsáveis pelo Direito Privado (art. 9º, § 2º, do RISTJ) – realizou julgamento em que foram estabelecidos os seguintes requisitos para o arbitramento dos honorários recursais: 5. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de  18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 6. Não haverá honorários recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração apresentados pela parte que, na decisão que não conheceu integralmente de seu recurso ou negou-lhe provimento, teve imposta contra si a majoração prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015. [...] 8. Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus. 9. Da majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015 não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. 10. É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba (AgInt nos EREsp n. 1539725/DF, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-10-2017). No presente caso, em que estão preenchidos todos os requisitos acima enunciados, os honorários fixados na origem devem ser majorados em R$ 500,00 (quinhentos reais), observados os critérios do § 2º do artigo 85 do CPC/2015. 3 – Conclusão Ante o exposto, com base no artigo 932, III, do CPC, (i) não se conhece do recurso de apelação interposto pelo autor porquanto inadmissível; (ii) por consequência, não se conhece do recurso adesivo interposto pelo réu; (iii) e, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, majora-se, de ofício, os honorários sucumbenciais devidos pelo autor em R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas legais. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000277-16.2024.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Vanessa Gardesani Mellim - Apelado: Beach Park Hotéis e Turismo S/A - Apelado: Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 33ª Câmara de Direito Privado - sala 504 (5º andar) do Palácio da Justiça, Pça. da Sé. ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 4 DE AGOSTO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 504 (5º ANDAR) DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, PÇA. DA SÉ, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. Eventuais Pedidos de inscrição prévia para sustentação oral poderão ser feitos mediante o preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), ícone Sustentação Oral/Preferência Inscrição Prévia, até o limite de 24 horas que antecede o início da sessão, nos termos do artigo 146, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após esse período os pedidos serão feitos exclusivamente na forma presencial, na data e local do julgamento. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento de início da sessão (art. 146, II, b, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo). Memoriais poderão ser encaminhados para os e-mails institucionais dos gabinetes, disponíveis no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais. A pauta de julgamento estará disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 45471/PR) - Ana Caroline Bueno da Silva (OAB: 52955/SC) - Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE) - Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000277-16.2024.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Vanessa Gardesani Mellim - Apelado: Beach Park Hotéis e Turismo S/A - Apelado: Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 33ª Câmara de Direito Privado - sala 504 (5º andar) do Palácio da Justiça, Pça. da Sé. ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 4 DE AGOSTO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 504 (5º ANDAR) DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, PÇA. DA SÉ, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. Eventuais Pedidos de inscrição prévia para sustentação oral poderão ser feitos mediante o preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), ícone Sustentação Oral/Preferência Inscrição Prévia, até o limite de 24 horas que antecede o início da sessão, nos termos do artigo 146, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após esse período os pedidos serão feitos exclusivamente na forma presencial, na data e local do julgamento. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento de início da sessão (art. 146, II, b, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo). Memoriais poderão ser encaminhados para os e-mails institucionais dos gabinetes, disponíveis no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais. A pauta de julgamento estará disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 45471/PR) - Ana Caroline Bueno da Silva (OAB: 52955/SC) - Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE) - Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1110872-22.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1110872-22.2024.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Apelado: Paulo Vitor da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 45471/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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