Douglas Avila
Douglas Avila
Número da OAB:
OAB/SC 045483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Avila possui 190 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRT12, TJSC, TJPR, TJMT
Nome:
DOUGLAS AVILA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001180-76.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: VILSO RAMOS E OUTROS (1) RECLAMADO: WONDER STORE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: VILSO RAMOS Fica V. Sª intimado(a) para tomar ciência dos documentos juntados no Id bfbddec, indicando os sócios que pretende ver responsabilizados, especificando os respectivos dados e endereços atualizados, inclusive telefone, se houver. CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. CLEITON MAGRIN GIACHINI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VILSO RAMOS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001180-76.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: VILSO RAMOS E OUTROS (1) RECLAMADO: WONDER STORE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MONIQUELI RAVANELLO Fica V. Sª intimado(a) para tomar ciência dos documentos juntados no Id bfbddec, indicando os sócios que pretende ver responsabilizados, especificando os respectivos dados e endereços atualizados, inclusive telefone, se houver. CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. CLEITON MAGRIN GIACHINI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUELI RAVANELLO
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001068-18.2025.8.24.0053 distribuido para Vara Única da Comarca de Quilombo na data de 12/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001629-76.2024.8.24.0053/SC AUTOR : ARILSON NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS AVILA (OAB SC045483) RÉU : UNEMIDIA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FAGUNDES (OAB SC018866) ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE FAGUNDES SOBRINHO (OAB SC025071) DESPACHO/DECISÃO ARILSON NUNES DOS SANTOS ajuizou demanda contra UNEMIDIA LTDA, ambos qualificados e representados. Alegou a ocorrência de inscrição indevida de seu nome no rol de inadimplentes por parte da requerida, em razão de dívida quitada. O réu contestou o pedido, alegando preliminares e, no mérito, argumentou que a inscrição decorreu de inadimplência da autora. Alegou inexistência de ato ilícito e pugnou pela rejeição dos pedidos autorais (evento 34). Houve réplica (evento 43). É o relatório. Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357). 1. Questões prévias. 1.1. Preliminares. Ausência de legitimidade ou de interesse processual As condições da ação (CPC, art. 17 do CPC) devem ser examinadas apenas com base nas informações trazidas pelo autor na petição inicial, conforme preconiza a teoria da asserção. Segundo a jurisprudência do STJ, " as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial " (AgRg no AREsp n. 655.283/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.) 2. Questões de fato relevantes ao julgamento da causa que constituem objeto da atividade probatória: a) se há manutenção indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes; b) se há dano moral; c) quantificação do dano moral. 2.1. Meios de prova admitidos: a) documental, cuja oportunidade de produção já precluiu (CPC, art. 434, caput ), ressalvadas as hipóteses do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, cabendo à parte que os produzir demonstrar sua boa-fé e comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente; b) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua utilidade, sob pena de preclusão. Caso seja apontada a necessidade de prova pericial, indicar a razão e espécie; se testemunhal, já apresentar o rol (observando o disposto no § 6º do artigo 357 do CPC), de modo a possibilitar a adequação da pauta. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. Não havendo especificação, voltem conclusos para sentença. 3. Questões de direito relevantes para decisão de mérito: legalidade da inscrição da parte autora no sistema de restrição de crédito. 4. Ônus da prova: A distribuição do ônus da prova se dá nos termos do art. 373, §1º, do CPC e no art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a verossimilhança das alegações, in status assertionis , da petição inicial, aliada à hipossuficiência técnica do autor, segundo as regras ordinárias de experiência, de modo a autorizar a inversão do ônus da prova. 5. Saneado o processo, podem as partes esclarecer ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias (CPC, art. 357, §1º), bem como apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º). Na ausência de ajustes, haverá estabilização desta decisão.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000652-21.2023.8.24.0053/SC EXEQUENTE : CASIMIRO DOMINGOS PAZ ADVOGADO(A) : DOUGLAS AVILA (OAB SC045483) DESPACHO/DECISÃO 1. Sigen I. DEFIRO o pedido de busca por eventuais animais de propriedade da parte executada. CUMPRA-SE via Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), conforme Provimento CGJ n. 32/2021 e Circular CGJ n. 241/2021. II. Encontrados animais de propriedade da parte executada, EFETUE-SE o bloqueio de movimentação dos referidos animais no sistema. III. Efetuado o bloqueio, INTIME(M)-SE o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), acerca da penhora, conforme art. 841, caput e §§1º e 2º, do CPC/15, inclusive para que indique(m), precisamente, no prazo de 20 (vinte) dias improrrogáveis, o local em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sob pena de configuração de conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 774, inc. V, CPC/15), com a consequente aplicação da penalidade estabelecida no art. 774, § único do CPC/15. IV. Haja vista a inexistência de depositário judicial nesta comarca (art. 840, §1º, CPC/15), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo de depositária do(s) animal(is) eventualmente encontrado(s), ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, ou no caso de recusa, o encargo recairá sobre o(a) executado(a), independentemente de nova deliberação. V. Manifestado o interesse no encargo pelo(a) exequente, aliado à informação do local em que se encontra(m) o(s) animal(is) (item III), EXPEÇA-SE mandado para imediata a entrega do(s) animal(is), devendo a parte exequente deliberar previamente com o oficial de justiça encarregado, data, horário e local para o cumprimento da medida, bem como despender os custos do transporte. VI. Com a informação do local onde se encontra(m) o animal(is) encontrado(s), EXPEÇA-SE mandado de avaliação, na forma dos artigos 870 e 872 do Código de Processo Civil. Efetuada a avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias. VII. Cumpridas as determinações contidas nos itens anteriores, INTIME-SE a parte exequente para que promova o andamento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. VIII. Caso não sejam encontrados animais com a medida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Cumpra-se. 2. Ofício para a CIDASC/ICASA Considerando que já foi deferida a consulta via SIGEN+, cuja finalidade é justamente possibilitar a localização de bens, inclusive rebanhos e registros agropecuários, entendo que a pretensão deduzida pela parte exequente, consistente na expedição de ofício à CIDASC e/ou ICASA para obtenção de inventário de animais em nome do executado, resta prejudicada. Isso porque a ferramenta já disponibilizada aos autos supre a finalidade pretendida, mostrando-se medida mais célere, eficaz e integrada aos sistemas de informações patrimoniais de entidades públicas. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à CIDASC e/ou à ICASA.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5000948-43.2023.8.24.0053/SC (Pauta: 31)RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
Página 1 de 19
Próxima