Lucassia Rodrigues Cunha

Lucassia Rodrigues Cunha

Número da OAB: OAB/SC 045489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucassia Rodrigues Cunha possui 95 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJMG, STJ, TJSC, TRT12, TJPR, TRF4
Nome: LUCASSIA RODRIGUES CUNHA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (12) EMBARGOS à EXECUçãO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5006325-29.2025.8.24.0019/SC EMBARGANTE : CLEODIR MENEGAT ADVOGADO(A) : LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Indefiro efeito suspensivo aos embargos , pois sem garantia da execução. Intime-se a parte credora sobre os embargos. Prazo de 15 dias. Após, concluso para sentença.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5061720-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JAMIL LAURENTINO ADVOGADO(A) : LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489) DESPACHO/DECISÃO Admito a liquidação de sentença por arbitramento, haja vista a necessidade de cálculos técnicos para fixação do montante da condenação (quantum debeatur), consoante art. 509, I, do CPC. Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, apresentar eventuais novos pareceres e documentos. Transcorrido o prazo, intime-se a parte requerida para que exerça igual direito, em 15 dias. Após, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015443-20.1998.8.24.0033/SC EXECUTADO : MARCIA APARECIDA DE GODOY ADVOGADO(A) : ANTONIO ROBERTO DE GODOY FILHO (OAB SC031956) ADVOGADO(A) : LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da Exceção de Pré-executividade Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MARCIA APARECIDA DE GODOY em face do MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC. Intimado, o exequente impugnou os argumentos trazidos. É o relatório. Vieram os autos conclusos. De início, consigna-se que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis ex officio pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio que não demandem dilação probatória, conforme entendimento jurisprudencial. Com tal delineamento, gize-se que as teses levantadas pela parte executada enquadram-se nas questões apreciáveis no âmbito estrito da exceção de pré-executividade. Pois bem. Prescrição Intercorrente Compulsando os autos, verifica-se que não ocorreu a prescrição intercorrente. Isso porque, como se pode ver pela movimentação processual, a demora para a citação e o cumprimento de outros atos processuais é imputável ao Poder Judiciário. Com efeito, o processo não ficou paralisado por mais de 6 anos aguardando manifestação do exequente. Além disso, não transcorreu o referido prazo desde a ciência da primeira tentativa frustrada de citação ou penhora. Isso porque, conforme se verifica, houve efetivo bloqueio de valores no decorrer da execução, o que interrompe curso do prazo prescricional. Sabe-se que, de acordo com os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.340.553/RS, " No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF .". Assim, a inauguração do prazo de suspensão referente ao artigo 40 da LEF se dá automaticamente quando a Fazenda Pública toma ciência da não localização do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis. Por fim, note-se que toda a demora verificada no feito se deu em virtude do mecanismo da justiça. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. DESPACHO CITATÓRIO QUE REPRESENTA O MARCO INTERRUPTIVO PRESCRICIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. CONTAGEM DO PRAZO FATAL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, QUE SE INICIA COM O CONHECIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA, SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.340.553/RS. DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO QUE, NO ENTANTO, DEU-SE POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 106 DA CORTE DA CIDADANIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISUM CASSADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Apelação n. 0001196-92.2013.8.24.0167, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-09-2021). Nestes termos, não se verifica a ocorrência de prescrição intercorrente no caso dos autos. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por MARCIA APARECIDA DE GODOY nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC. 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de extinção , haja vista que não se está diante de alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF. 3 - Intimem-se.
  5. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2935920/SC (2025/0175199-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TEPORTI TERMINAL PORTUARIO DE ITAJAI LTDA ADVOGADOS : DANIEL TESKE CORREA - SP370333 LEANDRO SEBERINO DA SILVA - SC040039 AGRAVADO : ADRIANA REGINA SOARES ADVOGADO : LUCASSIA RODRIGUES CUNHA - SC45489 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001691-23.2023.8.24.0063/SC EXEQUENTE : UNIMED DE LAGES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO DO PLANALTO SERRANO ADVOGADO(A) : MARCELO CARSTEN DUARTE (OAB SC006964) EXECUTADO : SJ DISTRIBUIDORA DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO(A) : EVANDRO HASCKEL RODRIGUES (OAB SC037347) ADVOGADO(A) : LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489) SENTENÇA Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 143, PED HML AC REG COM2), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Assim, havendo despesas processuais e taxa de serviço judicial, cujo fato gerador já tenha ocorrido, estes serão arcados pela parte executada. Sem honorários de sucumbência. Os honorários da advogada dativa nomeada foram fixados no incidente de embargos à execução. Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004157-78.2025.8.24.0011/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : DEISE MODA FITNESS LTDA ADVOGADO(A) : LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 20/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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