Guilherme Felipe Vieira
Guilherme Felipe Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 045495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Felipe Vieira possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
GUILHERME FELIPE VIEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010469-92.2025.8.24.0036 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004731-66.2024.4.04.7209/SC AUTOR : ODONTO JARAGUA LTDA ADVOGADO(A) : CARLA REGINA LANGE (OAB SC071743) ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar à parte ré que informe à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se a denúncia que originou a fiscalização realizada em sua sede foi anônima ou identificada e, no caso de ter sido identificada, forneça a identificação do denunciante. Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentado recurso por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, encaminhe-se ao TRF da 4ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010469-92.2025.8.24.0036/SC AUTOR : CAIO CESAR KRUEGER ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória ajuizada por CAIO CESAR KRUEGER contra GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., sede em que pretende o postulante, em tutela de urgência, seja determinado o imediato restabelecimento da conta de e-mail mantida junto à parte ré, sob pena de multa diária. Brevemente relatado, decido. I - À luz do art. 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso dos autos, a documentação juntada pelo demandante comprova a relação contratual mantida entre as partes, representada pelo fornecimento de serviço de e-mail e acessórios. Além disso, as capturas de tela revelam ter o autor perdido o acesso a seus dados e documentos pessoais, situação não solucionada na via extrajudicial. Vale frisar, por oportuno, que as informações obtidas pelo postulante revelam, ao menos nesta fase de cognição sumária, ter havido o indevido acesso de sua conta pessoal por terceira pessoa, localizada no Cazaquistão, o que indica ser possível a existência de falhas nos serviços prestados pela parte ré. Destarte, visível a plausibilidade do direito invocado. De outra banda, o perigo na demora é até intuitivo, eis que notórios os efeitos negativos da impossibilidade de acesso a e-mail pessoal e demais serviços ligados a esta conta, sobretudo se considerada a digitalização do mundo moderno e larga incidência da tecnologia em todos os campos da via cotidiana. Os transtornos ocasionados pela restrição da conta, portanto, são evidentes. Não fosse o bastante, o deferimento do pleito em hipótese alguma redundará em prejuízo à parte postulada, não sendo dotado do caráter da irreversibilidade, de igual modo. Por tais razões, defiro o pedido de urgência formulado na peça vestibular para determinar à parte ré que, em quinze dias corridos, restabeleça o acesso do demandante à conta de e-mail indicada na peça vestibular, sobe pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada, contudo, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do que dispõe o art. 537 do CPC. II - Tendo em vista que a relação jurídica travada entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor e presente a verossimilhança das alegações contidas na inicial, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. III - No mais, a experiência forense tem revelado que, em processos como o da espécie, a designação da audiência de conciliação aludida no art. 334 do CPC é praticamente inócua, pois não resulta na efetiva composição amigável entre as partes. Além disso, é preciso registrar que a designação e o cumprimento dessas audiências, além de demanda considerável esforço da Unidade, acaba atrasando em alguns meses o trâmite processual, já que os autos permanecem aguardando a realização do ato que, em sua grande maioria, não traz qualquer benefício aos litigantes. Diante de tal panorama, entendo autorizada a supressão da audiência preliminar, medida que imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários, em atenção ao princípio da eficiência, o qual deve ser obedecido por toda a Administração Pública. Via de consequência, determino a citação da parte ré para que, querendo, ofereça resposta ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia. Nada obstante, anoto que o Juízo fomenta e apoia toda e qualquer medida que objetive a conciliação, por compreender como a melhor forma de pacificação dos conflitos, competindo às partes empregar esforços para manter contato umas com as outras a fim de obter a solução amigável das lides (cfe. TJSC, Apelação Cível n. 0303311-73.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5052254-79.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO AGRAVANTE: ORGANISYS SOFTWARE LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) AGRAVADO: BE2 CAPITAL LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000865-85.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE : FIRMORAMA SERVICOS GRAFICOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA A PARTE ATIVA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o aviso de recebimento (AR/Correios) e/ou certidão do Oficial de Justiça devolvido(s) sem cumprimento, devendo indicar o atual endereço , inclusive CEP, observando as seguintes situações: 1 - Motivos: MUDOU-SE, NÃO EXISTE O NÚMERO e DESCONHECIDO: informar o endereço correto e completo, inclusive CEP. No caso de pedido de reiteração de diligência no mesmo local, deverá apontar indícios da sua alegação, sob pena de indeferimento . 2. Motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE: complementar o endereço da parte ré/executada (número e/ou referência detalhada, tais como: número, cor da casa, número do poste, números das casas que ladeiam a residência e etc.), inclusive CEP, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, sob pena de indeferimento. 3. Caso seja informado telefone para diligência pelo aplicativo WHATSAPP, deverá trazer aos autos indícios de que se trata de número pertencente ao destinatário e que está cadastrado no referido aplicativo. 4. Compete a parte interessada conferir se no endereço/telefone indicado já houve tentativa nos autos, sendo de sua responsabilidade a indicação correta para citação/intimação, inclusive quando se tratar de resultado de pesquisas com múltiplos endereços.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002017-30.2025.8.24.0930/SC AUTOR : GIOVANI WALTRICK MEZZALIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO ADVOGADO(A) : ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016), caso não tenha sido acordado de forma diversa. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Honorários conforme acordado. Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça. Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000078-59.2017.8.24.0036/SC INTERESSADO : DENISE CRISTINA SERMAN ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI DESPACHO/DECISÃO I – Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o trâmite do processo, por força do art. 922 do CPC. Cancelem-se os leilões designados para os dias 22.07.2025 e 05.08.2025 (Evento 262). Arquivem-se administrativamente os autos, que deverão permanecer em cartório pelo período necessário ao cumprimento integral do pacto supracitado. II – Passado o prazo de suspensão e, não havendo notícias de descumprimento, deverá a parte credora ser intimada para, em 10 (dez) dias, informar se houve, ou não, o cumprimento do pactuado entre os litigantes, sob pena de extinção pelo pagamento. III – Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta da parte credora, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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