Guilherme Felipe Vieira
Guilherme Felipe Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 045495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Felipe Vieira possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
GUILHERME FELIPE VIEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010105-23.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : VIEIRA E PONTICELLI ADVOGADOS ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) DESPACHO/DECISÃO O pedido inaugural do cumprimento de sentença deverá conter cópias digitalizadas das seguintes peças do processo de conhecimento, por analogia ao artigo 522 do Código de Processo Civil: I - procurações outorgadas pelas partes ( executado ); II - facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação retro, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos no localizador de iniciais.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5052254-79.2024.8.24.0000/SC AGRAVADO : BE2 CAPITAL LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte embargada sobre os aclaratórios, no prazo legal.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001487-89.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ADAPCON PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLA REGINA LANGE (OAB SC071743) ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a tentativa negativa de bloqueio via Sisbajud, bem como acerca do resultado da consulta realizada no sistema Renajud, a fim de indicar o que pretende em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da penhora ou suspensão e arquivamento dos autos (art. 921, III, do CPC), conforme o caso.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004509-58.2025.8.24.0036/SC RELATOR : José Aranha Pacheco AUTOR : LYNCAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 09/06/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006336-88.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alex Bender - Vistos. Alex Bender ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível em face de Brands 4 You Comercio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda. e outro, devidamente qualificados. A fl. 145 o(a) autor(a) decidiu por fim à lide, manifestando sua desistência. É o relatório. DECIDO. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor a fls. 145, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerido. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB 45495/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004509-58.2025.8.24.0036/SC AUTOR : LYNCAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA (OAB SC045495) SENTENÇA Tendo em vista o pedido de desistência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com subsunção no art. 485, VIII, do CPC. Considerando que não houve confecção de mandado ou qualquer ato processual antes do pedido de desistência, deixo de condenar a parte desistente ao pagamento das custas processuais, por aplicação analógica do art. 290 do CPC. P. R. I. Transitado em julgado, proceda-se à cobrança das custas finais e, após, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.