Joao Maria Claudino Dos Santos
Joao Maria Claudino Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 045499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Maria Claudino Dos Santos possui 152 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
INVENTáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009274-72.2025.8.24.0036/SC AUTOR : DARIO ALMEIDA SOUSA ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda (Evento 8). 2. Proceda-se, no sistema, à exclusão de Star Cred Soluções Financeiras Ltda com inclusão de Grupo Star Soluções Financeira (CNPJ n. 29.263.534/0001-92). 3. Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 4. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 5. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 6. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 7. Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “ O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas ” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput ). 8. Em caso de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o requerimento será examinado por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5012246-06.2025.8.24.0039/SC RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA REQUERENTE : ADEMAR ALMEIDA ARAUJO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 08/07/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010784-23.2025.8.24.0036 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010769-93.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE RUBIN ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, devendo impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, ficando ciente de que, caso informe novo endereço para citação/intimação, deverá, salvo se for beneficiária de gratuidade da justiça, recolher e comprovar nos autos o pagamento das despesas postais (ofício) ou das diligências do Oficial de Justiça (mandado), conforme for o caso.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003760-81.2024.4.04.7209/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : MARIELI HACKE ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 26/06/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003480-37.2024.8.24.0026/SC EXECUTADO : JUSSARA RIBEIRO LOURENCO ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) DESPACHO/DECISÃO Revendo o posicionamento acerca da temática da impenhorabilidade, filio-me ao entendimento mais recente da Corte Especial do STJ, no sentido de que " é possível a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor , desde que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família . " (STJ - REsp: 2042147, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva. data da publicação: 09.02.2024). Ou seja, além de o STJ relativizar a regra acerca da natureza do crédito, não mais sendo necessário que o crédito seja de natureza alimentar, também transfere à parte devedora demonstrar as causas de impenhorabilidade, inclusive no tocante ao comprometimento da renda e subsistência familiar. Em igual sentido é o posicionamento do TJSC: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RECONHECEU A PENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD - RECURSO DO EXECUTADO - ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - PROVENTOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO - RELATIVIZAÇÃO DO ART. 833, CAPUT, DO CPC - PENHORA QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO - CASO DOS AUTOS QUE COMPORTA A MENCIONADA RELATIVIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O princípio da responsabilidade patrimonial admite a expropriação de todos os bens do devedor para a satisfação das respectivas obrigações financeiras, transferindo ao executado o ônus de comprovar alguma hipótese de impenhorabilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5074655-09.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE E LEVANTAMENTO DOS VALORES CONSTRITADOS VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO VALOR, POR SE TRATAR DE VERBA SALARIAL, EM VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TESE ARREDADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SOBRE O CARÁTER SALARIAL DO VALOR BLOQUEADO E, AINDA QUE ASSIM O FOSSE, DE QUE ATINGIDA A SUBSISTÊNCIA FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À AGRAVANTE. EXEGESE DO ART. 854, § 3º, INCISO I DO CPC. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060115-53.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-03-2024). Portanto, diante do pedido de impenhorabilidade e da recente alteração de entendimento, intime-se a parte executada para que, no prazo de cinco dias, comprove que a penhora prejudicará a subsistência familiar. Após, deverá a parte exequente manifestar-se sobre tal alegação, em cinco dias, vindo, em seguida, conclusos para deliberação. Intimem-se.
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