Joao Maria Claudino Dos Santos
Joao Maria Claudino Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 045499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Maria Claudino Dos Santos possui 157 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
INVENTáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009203-78.2013.8.24.0036/SC RELATOR : Ezequiel Schlemper AUTOR : KBIT'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB SP199625) ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000583-06.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE : VALDIR VEGINI ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se à penhora, por termo nos autos, na forma dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, do veículo descrito no Evento 17, PEDSISBA3 (GM/Meriva, placa MEL6G22). 2. O encargo de depositário não é, em regra, atribuição do executado. Todavia, excepcionalmente, o executado exercerá o encargo quando: a) a penhora for de bem imóvel; b) o exequente concordar (CPC, art. 840, § 2º); c) a penhora recair sobre bem de difícil remoção (CPC, art. 840, § 2º). Em se tratando de veículo, a regra é que permaneça o bem com depositário judicial (CPC, art. 840, II). Contudo, inexiste nesta comarca a figura do depositário judicial (CPC, art. 159). Nesse caso, o bem deve permanecer em poder do exequente (CPC, art. 840, § 1º), máxime porque se trata de bem de fácil ocultação. Assim, defiro o encargo de depositário do(s) veículo(s) a ser(em) penhorado(s) à parte exequente. 3. Determino a inclusão da restrição de circulação por meio do Sistema Renajud (CNCGJ, Apêndice XXXII, art. 1º, III) como medida de apoio à concretização da avaliação e remoção (CPC, art. 139, IV). 4. Formalizada a constrição, proceda-se, na ordem: a) à inclusão da restrição de circulação no Sistema Renajud (CNCGJ, Apêndice XXXII, art. 1º, III); b) à avaliação (CPC, arts. 154, V, 523, § 3º, e 870); c) à remoção do(s) veículo(s) em mãos da parte exequente; d) à intimação da parte executada (na pessoa do advogado constituído ou, na ausência, pessoalmente) da penhora, avaliação e remoção.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011617-12.2023.8.24.0036/SC AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL AVILA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) RÉU : JE PINTURAS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AVILA na 'ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais c/c devolução de valores pagos' que move contra JE PINTURAS LTDA, para decretar a rescisão do contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes. Houve sucumbência recíproca; o autor decaiu de parte de seus pedidos (os pedidos de aplicação de multa e de indenização por danos materiais não foram abrigados). Assim, condeno o autor ao pagamento de 70% das custas/despesas processuais e a parte ré ao remanescente (30%). Quanto à verba honorária, a parte autora deverá pagar 10% sobre o valor atualizado da parte de que decaiu (valor pleiteado a título de multa e de indenização por danos materiais) em favor do procurador da parte ré, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A parte ré deverá pagar o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em favor do procurador do autor, ex vi do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Decreto a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Retifique-se o valor da causa. Transitada em julgado e tomadas as providências pertinentes, inclusive quanto ao recolhimento das custas, arquive-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5006535-29.2025.8.24.0036/SC REQUERENTE : MARYA EDUARDA FERREIRA PEIXER (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) ADVOGADO(A) : VITOR PEREIRA BARATTO (OAB SC053776) REQUERENTE : MARYA GABRIELA NUNES FERREIRA PEIXER ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) DESPACHO/DECISÃO I. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para alienação dos bens móveis, conforme disposto no item 1. II. INTIME-SE a inventariante para cumprimento integral da decisão ao evento 11, DOC1, no prazo de 30 (trinta) dias. III. No mesmo prazo, deverá esclarecer, de forma objetiva, se reconhece ou não a existência de união estável entre o falecido e eventual companheira sobrevivente, requerendo o que entender de direito neste ponto. IV. Por fim, RETORNEM conclusos.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.