Diogo Leandro Schreiber

Diogo Leandro Schreiber

Número da OAB: OAB/SC 045551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Leandro Schreiber possui 152 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 152
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TST, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: DIOGO LEANDRO SCHREIBER

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL CumSen 0000238-88.2024.5.12.0011 EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AURIO JACKSON HOBUS E OUTROS (10) EDITAL DE LEILÃO - PRAZO: 20 DIAS O(A) Doutor(a)  MARIANA PATRÍCIA GLASGOW, Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, faz saber pelo presente edital, que serão vendidos em HASTA PÚBLICA NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ON LINE), designada para os dias 07/08/2025, às 12h - 1º leilão e 14/08/2025, às 12h - 2º leilão (na hipótese de não haver interessados no 1º leilão), através do endereço eletrônico www.fbleiloes.com.br, nos termos do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s): Bem(ns):  1) O TERRENO URBANO, com área de 12.039,80m², sem benfeitorias, lote nº 03, situado no lado ímpar da Rua Ricardo Hobus, esquina com a Rua Ricardo Betta, município de Agrolândia. Com as seguintes medidas e confrontações: Frente com 100,08m com à Rua Ricardo Hobus, Fundos com 93,00m com o lote nº 07, lado direito com 103,00m com o lote nº 02 e lado esquerdo com 149,00m com a Rua Ricardo Betta. Imóvel de Matrícula nº 3.069 do ORI de Trombudo Central. Imóvel de titularidade de Conrado Hobus, casado com Hulda Hobus. R-4: Hipoteca Banco do Brasil S/A   AVALIAÇÃO DO TERRENO: R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS MIL REAIS) - reavaliação ID f6c7638  Obs1: Para alienação do imóvel matrícula 3.069, mínimo 60% sobre o valor da reavaliação; 2) UM GALPÃO (frente da rua) para desmontar de zinco com aproximadamente 15x40m. 3) UM GALPÃO QUADRADO (ao lado do de zinco) para desmontar de madeira e telhado de barro, com aproximadamente 20x10m. 4) UM GALPÃO PARA DESMONTAR DE MADEIRAS QUADRADA (pinheiro brasileiro) e telha de barro, com aproximadamente 30xl2m. 5) UM GALPÃO (do meio) para desmontar de madeira quadrada (pinheiro brasileiro) e telha de barro, com aproximadamente 45x30m. 6) UM GALPÃO para desmontar de madeira (eucalipto redondo), com telhado de eternit, com aproximadamente 50x1l0m. 7) UM GALPÃO PRÉ-MOLDADO, com telhado de eternit, com aproximadamente 90x40m. 8) UM GALPÃO PARA DESMONTAR DE MADEIRA (eucalipto redondo), em mau estado, na parte de lado telhado de zinco, com aproximadamente 90x20m. AVALIAÇÃO TOTAL DOS GALPÕES: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) - reavaliação ID f6c7638  Obs1: Para alienação dos galpões, mínimo 10% sobre o valor da reavaliação. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s)/adjudicado(s) à vista ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) no ato da arrematação/adjudicação e o saldo em até 24 (vinte e quatro) horas. Não será aceita a forma de pagamento parcelada para veículos e demais bens móveis. Na ocasião do leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil, ficando estabelecido para alienação dos galpões o mínimo de 10% sobre o valor da reavaliação e para alienação do imóvel matrícula 3.069, o mínimo de 60% sobre o valor da reavaliação. A comissão do(s) leiloeiro(s) correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente. Ainda, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos e, no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição.  Havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do(s) leiloeiro(s).  Ficam, desde já, advertidas as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, havendo, que, não localizados, serão consideradas INTIMADOS com a publicação do presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme art. 107, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e art. 889, parágrafo único, do CPC. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho eu, MARCELO STRINGARI, Diretor de Secretaria,  assino eletronicamente o presente, para seu fiel cumprimento. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DJEN e encontra-se afixado no local de costume nesta Unidade Judiciária. RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARCELO STRINGARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONRADO HOBUS
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003984-79.2025.8.24.0035/SC AUTOR : ANDREIMETAL LTDA ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação condenatória ajuizada por ANDREIMETAL LTDA contra NADINE JACSIANE GUCHERT , ambos devidamente qualificados nos autos. 1. Inicialmente, recebo a petição inicial (ev. 1), haja vista estarem presentes os pressupostos e requisitos descritos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas iniciais devidamente recolhidas. 3. Em observância ao preceituado no art. 334 do CPC, necessária a realização de audiência de conciliação . Assim sendo, observando-se o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, NOMEIO e INTIMO o/a Conciliador(a)/Mediador(a) Judicial Certificado(a), para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data: a) pautar a audiência e, por certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação e conciliação, que deverá ocorrer no período entre 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias b) na mesma certidão, informar se aceita os honorários abaixo arbitrados – devendo constar necessariamente os dados bancários para depósito/pagamento. ARBITRO , com fundamento no art. 169 do CPC, honorários no valor estipulado na Tabela de Honorários do conciliador/mediador constante da Resolução n.º 15/2025 do TJSC 1 , conforme os critérios lá fixados: valor da causa (até R$ 71.414,96), duração (1 hora) e nível do mediador (2 - Intermediário), que deverá ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão. Insta esclarecer que, caso a parte autora e/ou ré seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita [AJG] ou da Justiça Gratuita, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 13.140/2015, ficará suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos. Cientifiquem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC) e que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. Impende ressaltar que a solenidade será cancelada somente se ambas as partes demonstrarem o desinteresse , nos termos do art. 334, §4º, do CPC , caso em que o Cartório certificará nos autos, promoverá o cancelamento do ato e o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar o(s) seu(s) cliente(s), informando o link de acesso para comparecimento ao ato. Saliente-se, também, que, até 20 (vinte) dias antes da data da audiência, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC). A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros conciliadores/mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 4. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído. 5. Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual , cientificando-a de que o prazo para contestação , será contado a partir da última sessão de conciliação , sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 335, inc. I, do CPC). 5.1 Eventualmente, se a citação pessoal da parte ré for infrutífera, em havendo requerimento, fica desde já deferido o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp , nos termos da Circular n.° 222/2020 da CGJ. 6. Acaso alegados, na contestação, preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, proceda-se à sua intimação para, querendo, ofertar réplica (artigos 350 e 351 do CPC) e, no mesmo ato , caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las fundamentadamente. 7. Ao final, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=187268&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000177-04.2022.5.12.0011 RECLAMANTE: SIEGFRIED ALFRED SCHUMANN RECLAMADO: RCR INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ea5e9 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento formulado na petição ID 5d447f8, aguarde-se a comprovação do pagamento (10/07/2025). Comprovado, cumpra-se a decisão ID a723cc8. RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIEGFRIED ALFRED SCHUMANN
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000177-04.2022.5.12.0011 RECLAMANTE: SIEGFRIED ALFRED SCHUMANN RECLAMADO: RCR INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ea5e9 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento formulado na petição ID 5d447f8, aguarde-se a comprovação do pagamento (10/07/2025). Comprovado, cumpra-se a decisão ID a723cc8. RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ARCONTI CAGNINI
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000466-15.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: JULIO CESAR DOS SANTOS LANGEMBERG RECLAMADO: INOX RIOSUL FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f5c7c proferido nos autos. Marcador(es) Id(s): 7e4cda0                   D E S P A C H O    Vistos, etc. Defiro. Diante da comprovação do cumprimento das disposições constantes do artigo 112 do CPC, caput, exclua-se a advogada renunciante. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOX RIOSUL FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000177-04.2022.5.12.0011 RECLAMANTE: SIEGFRIED ALFRED SCHUMANN RECLAMADO: RCR INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a723cc8 proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo noticiado (ID  b0933d0), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Levante-se a restrição RENAJUD que recaiu sobre o veículo placa QTL0A55. À Caex para dedução dos valores do acordo dos créditos do exequente. Cumpridas as determinações supra, remeta-se o processo ao E. TRT 12ª Região. RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIEGFRIED ALFRED SCHUMANN
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000177-04.2022.5.12.0011 RECLAMANTE: SIEGFRIED ALFRED SCHUMANN RECLAMADO: RCR INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a723cc8 proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo noticiado (ID  b0933d0), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Levante-se a restrição RENAJUD que recaiu sobre o veículo placa QTL0A55. À Caex para dedução dos valores do acordo dos créditos do exequente. Cumpridas as determinações supra, remeta-se o processo ao E. TRT 12ª Região. RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ARCONTI CAGNINI
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