Giovane Medeiros De Luca
Giovane Medeiros De Luca
Número da OAB:
OAB/SC 045617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovane Medeiros De Luca possui 129 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJMT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJMT, TJBA, TJSC, TJSP, TJPR, TJRJ, TJES, TRT12, TJMG
Nome:
GIOVANE MEDEIROS DE LUCA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
MONITóRIA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046128-98.2023.8.21.0010/RS AUTOR : THIAGO SCHMOELLER FELIPPE ADVOGADO(A) : GIOVANE MEDEIROS DE LUCA (OAB SC045617) SENTENÇA julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009179-41.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CENTRAL MOTORES PECAS E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : GIOVANE MEDEIROS DE LUCA (OAB SC045617) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das despesas postais ou, caso pretenda que o ato seja realizado por mandado, das diligências do Oficial de Justiça. Salienta-se que a inércia do recolhimento das custas intermediárias importará na extinção do feito. II - Na sequência, intime-se a parte devedora para sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de quinze dias, observando-se no cumprimento do ato as determinações dos parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 513 do CPC. No caso dos autos há que ser observado que a parte devedora deverá ser intimada para cumprir a obrigação por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos ou por mandado (se for o caso de localidade em que não há entrega de correspondência pelos Correios ou a requerimento da parte credora), pois não possui procurador constituído nos autos, e sua citação não foi editalícia. O Cartório deverá atentar que, na hipótese do art. 513, § 2 o , incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. III - Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, com a inclusão da multa e dos honorários, sob pena de prosseguimento pelo valor referente à última atualização, sem prejuízo de ulterior correção, bem como para que, querendo, indique bens passíveis de penhora. Outrossim, deverá observar que as verbas de honorários da fase do cumprimento de sentença e de multa do art. 523 do CPC não incidem umas sobre as outras. IV - Havendo requerimento de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, voltem conclusos, conforme Portaria nº 01/2021. V - Não havendo pedido da parte exequente de penhora de veículos, imóveis ou consulta por outros meios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça proceder de acordo com o art. 829, § 1º e 2º, e 830 do CPC, intimando-se a parte executada para manifestação em 10 (dez) dias, inclusive quanto à avaliação e a faculdade do art. 847 do CPC. Realizada penhora, intime-se também a parte credora, para que, em dez dias, se manifeste sobre a constrição e avaliação, bem como indique se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular. Não encontrados bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça proceder em conformidade com o art. 836, § 1º, do CPC, e intimar o(a) executado(a) para que, no prazo de cinco dias, indique-os, sob pena de eventual omissão caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça (arts. 774, V, do CPC). VI - Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. VII - Uma vez decorrido o prazo para a impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC), mediante a utilização dos canais eletrônicos de comunicação com os órgãos arquivistas, devendo, se for o caso, intimar a parte interessada para informar os dados necessários ao preenchimento do requerimento. Saliento que a inscrição será realizada por conta e risco exclusivamente da parte exequente e "deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer motivo” (CPC, art. 782, § 4º). Portanto, em caso de pagamento do débito, deverá a parte exequente comunicar IMEDIATAMENTE nos autos e requerer o cancelamento/levantamento da inscrição, o que deverá ser, independentemente de nova determinação, providenciado pelo Cartório. VIII - Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003723-68.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE : MS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANE MEDEIROS DE LUCA (OAB SC045617) ADVOGADO(A) : GIOVANE MEDEIROS DE LUCA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias providenciar o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça/Custas Postais.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001978-40.2024.8.24.0163/SC (originário: processo nº 50011091920208240163/SC) RELATOR : Raphael Cesar Rezende EXEQUENTE : BORBA & DE LUCA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GIOVANE MEDEIROS DE LUCA (OAB SC045617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 27/02/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5125230-18.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) COOPERATIVA BRASILEIRA DE GERACAO DISTRIBUIDA RENOVAVEL - COOP CBGD RENOVAVEL CPF: 42.112.352/0001-89 PIERRE DE MORAES FONSECA CPF: 078.134.797-18 Parte autora intimada para ciência do AR juntado em ID 10492260619, devendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. CLAUDIA ANDREA PINTO DE OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5056242-42.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) COOPERATIVA BRASILEIRA DE GERACAO DISTRIBUIDA RENOVAVEL - COOP CBGD RENOVAVEL CPF: 42.112.352/0001-89 FILIPE TARDIN MUNIZ IKEDA CPF: 102.547.527-56 Fica a parte autora intimada para informar andamento da carta precatória. TAISA PIRES GOMES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVista ao autor sobre juntada de AR não cumprido e requerer o que for de direito. Belo Horizonte, 11 de julho de 2025.
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