Rafael Reis Nunes

Rafael Reis Nunes

Número da OAB: OAB/SC 045622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Reis Nunes possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT12, TRF4, TJSC, TJPB, TJRS
Nome: RAFAEL REIS NUNES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020460-68.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Brüning RÉU : KOPRIME CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL PEDROSO DA COSTA (OAB SC039359) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) RÉU : JULIA MOURA DE LA ROCHA ADVOGADO(A) : VITORIA CORREA JAEGER ROCHA (OAB SC037562) ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NUNES (OAB SC045622) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 11/07/2025 - APELAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004060-33.2024.8.24.0005/SC AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL PILAR ADVOGADO(A) : ESMAR SCHAEFER (OAB SC008756) RÉU : EDUARDO HENRIQUE URIARTE ADVOGADO(A) : VITORIA CORREA JAEGER ROCHA (OAB SC037562) ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NUNES (OAB SC045622) RÉU : CHARIS DANIELE DE FRANÇA FERREIRA ADVOGADO(A) : CHARIS DANIELE DE FRANÇA FERREIRA (OAB PR053239) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o(s) requerimento(s) de produção de prova oral e designo o dia 11/11/2025, às 17:15 horas , para a audiência de instrução e julgamento. 2 - Na forma do artigo 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. 3 - Considerando o disposto no artigo 217 do CPC e os termos do artigo 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do CNJ, a audiência será presencial e realizada na sala de audiências deste Juízo, devendo todas as partes, testemunhas e advogados comparecerem pessoalmente. 3.1 Fica deferida a participação por videoconferência apenas quando as partes, testemunhas ou advogados não residirem nesta Comarca (art. 385, § 3º, e 453, § 1º, CPC), caso em que o link de acesso para viabilizar a participação por videoconferência (PJSC Conecta) será disponibilizado nos autos em até 24 horas antes da realização do ato. 3.2 Os advogados serão responsáveis por enviar os links de acesso para as partes e respectivas testemunhas por si arroladas e cientificá-las da necessidade de estarem disponíveis por meio de aplicativo whatsapp no dia e horário aprazados (CPC, art. 455) e em local com boa conexão de internet , salvo nos casos em que incumbir ao Juízo a requisição. 3.3 A testemunha ou parte que, tendo residência nesta Comarca , comprovar a impossibilidade ou impedimento técnico, pessoal ou instrumental de participar do ato de forma presencial, poderá requerer a participação por via remota, em até 5 dias antes da audiência , mediante petição. 3.4 A testemunha ou parte (em caso de depoimento pessoal) residente na Comarca que ingressar na audiência pela via remota, sem prévio requerimento e deferimento do pedido, na forma do item supra , terá indeferida a sua oitiva. 3.5 As testemunhas/partes que residirem em outro Estado da Federação serão ouvidas: a) diretamente por videoconferência, observado nesse caso o disposto nos itens 3.1 e 3.2 acima; ou b) por carta precatória, observado o regramento de cada Estado. 4 - Em qualquer dos casos, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º do artigo 455 do CPC). É facultado, ainda, à(s) parte(s) comprometer(em)-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 5 - Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório promover a requisição e intimação para comparecimento (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil). 6 - Por fim, em tendo sido requeridos expressamente os depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, cientes de que a ausência importará em confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante artigo 385, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. 6.1 - Assinalo que será reputada válida a intimação encaminhada ao endereço da parte que não tiver comunicado eventual alteração, a teor do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 7 - Em se tratando de ação de usucapião, DEVERÁ a parte autora juntar matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, se for o caso. 8 - Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033606-73.2024.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : EDUARDO DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NUNES (OAB SC045622) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 03/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020321-75.2025.8.24.0090/SC AUTOR : SOPHIA LINDORFER LIVI ADVOGADO(A) : VITORIA CORREA JAEGER ROCHA (OAB SC037562) ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NUNES (OAB SC045622) ATO ORDINATÓRIO Diante da  apresentação da contestação , fica intimada a parte autora para apresentar réplica, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir salientando que seu silêncio será interpretado como interesse no julgamento antecipado da lide e, manifestando-se ainda sobre eventual proposta de acordo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5036877-34.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FERNANDO LUIZ SCHMITT ADVOGADO(A) : marcos tadeu de farias (OAB SC032337) AGRAVANTE : ROBERTA PETRY ADVOGADO(A) : marcos tadeu de farias (OAB SC032337) AGRAVADO : ANDREZA JULIANA THIESEN ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NUNES (OAB SC045622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Roberta Petry e Fernando Luiz Schmitt contra a decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito Ezequiel Rodrigo Garcia, da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça que, nos autos dos embargos à execução, n. 5006856-37.2025.8.24.0045, opostos em face de Andreza Juliana Thiesen , indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos, sob o fundamento de ausência de garantia da execução por penhora, depósito ou caução (evento 7 dos autos de origem). Alegam que a execução promovida pela agravada tem por base contrato de compra e venda de imóvel no valor de R$ 1.013.000,00, do qual já teriam adimplido R$ 913.000,00, restando pendente apenas o pagamento de duas parcelas de R$ 50.000,00. Apesar do pagamento substancial, a agravada não cumpriu com obrigações essenciais do contrato, como a regularização da área total do imóvel, a lavratura da escritura pública e a retificação do cadastro imobiliário junto à prefeitura. Asseveram que o imóvel alienado possui apenas parte de sua área regularizada (420 m² de um total de 790 m²), sendo que a área remanescente permanece em nome de terceiro estranho à relação contratual. Apontam a existência de débitos tributários supostamente omitidos pela exequente, a ausência de levantamento topográfico e a recusa da agravada em promover a regularização do bem, mesmo após notificação extrajudicial. Invocam a exceção do contrato não cumprido, nos termos do art. 476 do Código Civil, o que afastaria a mora dos agravantes e justificaria a suspensão da execução. Sustentam que a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação, violando o art. 489, §1º, do CPC, e que a exigência de garantia da execução não é absoluta, podendo ser afastada diante da relevância dos fundamentos jurídicos e da existência de risco de dano irreparável. Defendem que o prosseguimento da execução, com a prática de atos expropriatórios, poderá causar constrição patrimonial indevida, especialmente porque os agravantes já adimpliram mais de 90% do valor contratado, sem que tenham recebido a contraprestação devida. Requerem a concessão de efeito suspensivo ao agravo, para suspender a execução até o julgamento final dos embargos, e, no mérito, a reforma da decisão agravada, com o reconhecimento da suspensão da execução e de seus atos constritivos. Pois bem. Nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, o Relator ao despachar o agravo poderá atribuir efeito suspensivo-ativo ao recurso, acaso presentes os requisitos da tutela provisória de urgência. Na hipótese em exame, contudo, não se verifica, em análise apriorística, a coexistência do fumus boni iuris e periculum in mora aptos a autorizar a concessão da tutela provisória recursal (nos termos do artigo 300, do CPC). Isso porque, como bem ponderou o MM. Juízo de origem, a ausência de garantia por penhora, depósito ou caução afasta a suspensão do andamento da execução na forma prevista pelo art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, destaca-se do acervo jurisprudencial desta Corte de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM. ACOLHIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 919, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EFEITO SUSPENSIVO INDEVIDO. "É certo que pode ser atribuído 'efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes' (CPC, art. 919, § 1º).   Ausente, no entanto, qualquer tipo de garantia à execução, deve ser denegado efeito suspensivo aos embargos" (AI n. 5043061-79.2020.8.24.0000, Des. Luiz César Medeiros). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039269-15.2023.8.24.0000, Rel. Des. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-12-2023). Dessarte, porque não evidenciada a efetiva penhora de bens em garantia do juízo, não há se falar na plausibilidade da argumentação da parte agravante e, em consequência, na antecipação dos efeitos da tutela recursal. Em consequência, indefiro o pedido de concessão de efeito ativo ao recurso. Comunique-se o Juízo de origem. À agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031862-08.2025.8.24.0090/SC AUTOR : LUCIANA MARTORANO VIEIRA ADVOGADO(A) : VITORIA CORREA JAEGER ROCHA (OAB SC037562) ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NUNES (OAB SC045622) RÉU : EDIFICIO PLAZA LOFT ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) RÉU : PAULO ROBERTO CORDEIRO ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes e advogados(as) acerca da disponibilização do  link  de acesso à audiência virtual designada para o dia 24/07/2025 às 17:30 , a ser realizada na plataforma Microsoft Teams ​ através das opções abaixo: ✅ Opção 1 - LINK ÚNICO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg0YjZhZGItMDMyZC00Yjg4LTljZDYtMTkyNTBhZmYyNzEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ✅Opção 2 : Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e a respectiva SENHA conforme orientações abaixo. ID : 264 187 749 240 SENHA : XX3Dh6pe ✅Opção 3 : O referido link também estará disponível para o(a) advogado(a) na capa do processo, na aba " ações " > " audiência " > " link webconferência ". Ressalta-se que no despacho/decisão retro constam todas as informações e orientações necessárias para a correta participação no ato por meio virtual. Outrossim, autoriza-se, desde logo, independentemente de prévia autorização judicial, a participação PRESENCIAL (na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível — na mesma data e hora designados) daquele(s) que possua(m) algum impedimento para participação remota ou não disponha(m) de meios tecnológicos para acesso à videoconferência. Aplica-se esta autorização indistintamente aos procuradores, partes e testemunhas.
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