Marluci Marcileia Da Silva

Marluci Marcileia Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 045630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marluci Marcileia Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: MARLUCI MARCILEIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL Nº 5069231-14.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria REQUERENTE : DANISDREIA RITA DE SOUZA CORTEZ ADVOGADO(A) : MARLUCI MARCILEIA DA SILVA (OAB SC045630) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 25/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5069231-14.2023.8.24.0023/SC REQUERENTE : DANISDREIA RITA DE SOUZA CORTEZ ADVOGADO(A) : MARLUCI MARCILEIA DA SILVA (OAB SC045630) DESPACHO/DECISÃO Antes do deferimento do pleito de citação por edital, DETERMINO a consulta ao endereço da pessoa jurídica requerida Fabiana de Souza Pereira Pimentel nos sistemas disponíveis ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isto porque, observa-se que ainda não foram utilizados os sistemas extrajudiciais de busca de endereços à disposição do Poder Judiciário, conforme dispõe a parte final do artigo 256, §3º do Código de Processo Civil. Sendo positiva a consulta, DEFIRO desde já a expedição de nova citação. Infrutífera a consulta, verificada a existência de endereço já constante nos autos, ou não exitosa a nova citação, DEFIRO a citação por edital, nos termos do artigo 256, II do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte demandada Fabiana por edital, observadas as disposições do artigo 257 do diploma processual acima mencionado. FIXO o prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina como Curadora Especial, devendo ser intimada para que que apresente contestação no prazo legal. Após, intime-se a parte autora.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043276-37.2024.8.24.0090/SC AUTOR : MARCOS AURELIO PIESSKE ADVOGADO(A) : MARLUCI MARCILEIA DA SILVA (OAB SC045630) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a necessidade de dilação probatória, designou-se o dia 30.06.25 às 14:00h para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma PRESENCIAL . Contudo, vieram autos conclusos para apreciação de requerimento do autor para sua realização de forma virtual. De início, observa-se nesta Unidade Jurisdicional uma atual realidade que demanda a alteração da modalidade de realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento também para os demais participantes. Desde a modificação do sistema de gravação de audiências pelo eg. TJSC (Teams), o link único de acesso fica disponível nos autos, o que tem levado ao descumprimento frequente dos comandos judiciais das decisões designatórias de audiências de conciliação, instrução e julgamento quanto à sua modalidade (se presencial ou virtual). Ou seja, nas audiências presenciais (a despeito de gravadas pelo mesmo link) tem ocorrido acesso ao link para o ato por parte de advogados, partes e testemunhas que residem nesta comarca, a despeito de determinação judicial expressa quanto à obrigação de comparecimento presencial. Tal situação é lamentável e configura um desserviço à causa da Justiça, gerando inúmeras divergências entre os presentes neste Fórum para a audiência e que obedeceram ao comando judicial de comparecimento, gerando debates prévios na audiência que somente retardam a prestação jurisdicional. Portanto, para o fim de evitar novos contratempos e debates nos autos, por questão de política jurídica, DETERMINO que o ato processual designado nestes autos será realizado de forma VIRTUAL/remota (por VIDEOCONFERÊNCIA), pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS , através de LINK / ID / SENHA . ✅ Opção 1 - LINK DE ACESSO ÚNICO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGZhZGIwMTAtZDIxNC00ZjBkLTg2NjYtZDM2OTRhYmU3MzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d O referido link também estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". ✅Opção 2: Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e a respectiva SENHA conforme orientações abaixo. ID: 280 138 428 458 SENHA: oj9dy7ZK As partes/procuradores/testemunhas deverão acessar a antessala virtual (lobby), da forma acima descrita, até o horário previsto para o início do ato e lá permanecer até a aprovação de seu ingresso na sala virtual da audiência, o que ocorrerá observando-se a ordem legal de produção de provas, sem perder de vista a incomunicabilidade das testemunhas. Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. ATENÇÃO: Atentem os participantes para o download prévio do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone do participante . ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES: Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 2. Autoriza-se, desde logo, independentemente de prévia autorização judicial, a participação PRESENCIAL (na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível — na mesma data e hora designados) daquele(s) que possua(m) algum impedimento para participação remota ou não disponha(m) de meios tecnológicos para acesso à videoconferência. 3. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. Ainda em tal hipótese, o LINK / ID / SENHA para acesso à videoconferência estão disponibilizados nos autos, cumprindo a este o encaminhamento do link para cada uma das testemunhas por si arroladas, nos termos do art. 455 do CPC. 4. No caso de partes desassistidas de advogado ou assistidas pela Defensoria Pública, o Cartório Judicial intimará tanto as partes como suas testemunhas, desde que previamente arroladas, preferencialmente pelos meios digitais disponíveis — WhatsApp e e-mail . Caberá à parte interessada informar e-mail, WhatsApp e endereço físico da testemunha a ser intimada, a fim de possibilitar o encaminhamento de LINK / ID / SENHA para acesso à videoconferência. 5. É vedada a gravação e o registro do ato, bem como o streaming por usuários não autorizados (item n. 5.11 da Orientação 30/2020), sendo que a divulgação do ato se limitará aos autos e ocorrerá ato contínuo à sua realização. 6. Advirto ainda acerca das seguintes proibições no que toca à participação em audiência judicial por videoconferência: A) não serão ouvidas pelo Juízo as partes e testemunhas que não estiverem paradas e localizadas em ambiente silencioso e reservado para oitiva, estando desde já cientificadas que não serão ouvidas, por ex, caso estejam na direção de veículo ou em ambiente coletivo de transporte; caso estejam andando na rua, dentro de lojas ou andando no interior de shopping; caso estejam na praia, academia ou em qualquer outro ambiente coletivo onde a privacidade da audiência seja comprometida. B) também não serão ouvidas pelo Juízo partes e testemunhas que estiverem vestidas com roupão, sem camisa ou com roupas íntimas. C) no que toca à incomunicabilidade das testemunhas, é obrigação da parte (física ou jurídica) e seu advogado alertar e cumprir a regra acerca da permanência das mesmas em ambiente privado e silencioso e separado de outras testemunhas, sob pena de, não o fazendo, seja por permanecer no mesmo ambiente ou por adentrar no link da audiência apenas com áudio (o que constantemente tem ocorrido) ser indeferida a oitiva de qualquer testemunha que já tenha ouvido o depoimento das testemunhas anteriores. d) TODAS AS TESTEMUNHAS devem estar presentes no lobby da sala virtual no horário aprazado da audiência, a fim de aguardar sua oportuna integração à sala principal. Não haverá interrupção da audiência para que as partes ou advogados contatem as testemunhas para somente então adentrar na sala virtual, tampouco haverá interrupção do ato para resolver problemas de conexão pessoais dos testigos ou partes, já que o link do Teams é único e, estando ativo, funciona para todos os presentes. Portanto, se a testemunha não estiver disponível no lobby virtual no momento apropriado, sua oitiva será dispensada pelo Juízo. Outrossim, se a parte, advogado ou testemunha possuir algum problema particular com o computador ou aparelho celular que obstaculize a conexão e acesso ao link, o ato não será redesignado, até porque todos poderão optar previamente por comparecer fisicamente a este Fórum para a audiência (item 2 supra citado), sem qualquer prejuízo. A inovação decorrente das audiências por videoconferência não pode jamais permitir o desrespeito às normas processuais, dever de decoro e respeito ao Poder Judiciário como um todo, incumbindo aos advogados e partes o alerta e obediência a tais pontos, sob pena de indeferimento da oitiva. A audiência judicial é ato formal e assim sempre será, não obstante a modalidade de videoconferência designada. Intime-se a parte autora (dispensada a intimação do réu diante da revelia reconhecida no evento 15). Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061372-73.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA DE MELO VICENTE ADVOGADO(A) : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) INTERESSADO : FIDEM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA FRAINER RAMOS INTERESSADO : YSB INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARLUCI MARCILEIA DA SILVA SENTENÇA 2. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Sem honorários. 3. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte requerida.  4. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará, nos moldes em que solicitado no ev. 43/46. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou