Fabiane Araujo Leao

Fabiane Araujo Leao

Número da OAB: OAB/SC 045688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiane Araujo Leao possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSC, TJPR, TJSP, TRF4
Nome: FABIANE ARAUJO LEAO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066761-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Gildevan dos Santos Oliveira - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), FABIANE ARAUJO LEÃO (OAB 45688/SC)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000686-61.2025.4.04.7216/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : VALDENESIO GONCALVES ESTACIO ADVOGADO(A) : FABIANE ARAUJO LEAO (OAB SC045688) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000648-49.2025.4.04.7216/SC AUTOR : JAQUELINE ESTACIO ADVOGADO(A) : FABIANE ARAUJO LEAO (OAB SC045688) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.  Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).  Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Na hipótese de interposição de recurso pela parte autora, com fulcro no art. 129-A, §2º e §3º da Lei 8.213/91, determino a citação do INSS. Apresentadas as respectivas contrarrazões  no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032220-77.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO : ANTONIO JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANE ARAUJO LEAO (OAB SC045688) ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MATTOS DINIZ (OAB SC022340) DESPACHO/DECISÃO A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. Dessa forma, e tendo em vista que a parte executada era representada por advogado na fase de conhecimento, bem como que o título judicial exequendo transitou em julgado há menos de 1 (um) ano, com azo no art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador anteriormente constituído, para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso concreto alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. No tocante à interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 17.654/2018, cuja guia de pagamento deverá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de impugnação, a intimação será para apresentação de demonstrativo atualizado do débito exequendo e indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento de medidas executivas pertinentes. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feita conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066761-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Gildevan dos Santos Oliveira - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório nos moldes da r. decisão.3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FABIANE ARAUJO LEÃO (OAB 45688/SC), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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