Graciela Missel
Graciela Missel
Número da OAB:
OAB/SC 045698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graciela Missel possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR, TRT12
Nome:
GRACIELA MISSEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5001635-73.2023.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVADO : DIRCE GOBET GIACOMETTI ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) EMENTA ADMINISTRATIVO e PROCESSUAL CIVIL. juízo de retratação. impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários mínimos. aplicação da decisão VINCULANTE DO STJ (tema 1235). necessidade de demonstração. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não se restringe aos valores poupados em caderneta de poupança, sendo também extensível àqueles mantidos em conta-corrente, em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticadas pela parte executada (STJ, REsp 1230060/PR, Segunda Seção), orientação sintetizada também no enunciado 108 da Súmula deste Tribunal. 2. Cabe à parte interessada demonstrar que o numerário está depositado em caderneta de poupança ou se destina à formação de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, não podendo o juiz presumi-la. 3. Não havendo comprovação de que os valores bloqueados estejam depositados em caderneta de poupança ou se refiram a salários, o que não pode ser presumido apenas pelo fato de serem importâncias inferiores a 40 salários mínimos, deve ser efetuado o bloqueio, afastando-se a impenhorabilidade não demonstrada pelo devedor. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, adequar o julgamento à tese vinculante do STJ, para dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005479-69.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50397716020248240018/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE : JOANA PATRICIA PEREIRA ADVOGADO(A) : EVERSON GOLLO (OAB SC062341) AGRAVADO : NOELI STOPASSOLA ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUIZA STANKIEVICZ (OAB SC063591) AGRAVADO : LUCIANO MORAIS DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUIZA STANKIEVICZ (OAB SC063591) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 57 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 56 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: EditalUSUCAPIÃO Nº 5006096-45.2025.4.04.7202/SC AUTOR: VANDERLEI FERNANDES RÉU: CARLOS ROBERTO MASCHIO RÉU: LUIZ ANTONIO MASCHIO RÉU: MARLI APARECIDA RODRIGUES BORGES EDITAL Nº 720013165347 PRAZO 20 (VINTE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ, Juiz Federal na Titularidade Plena da 2ª Vara Federal de Chapecó, Seção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER a quem interessar que, perante este Juízo Federal, tramita o processo de Usucapião supracitado, que será publicado, na forma do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil, cujo objeto é o imóvel descrito na inicial como: "Uma área de terras com 239.571,44m² (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), situado na secção Pinheiro, Nova Itaberaba-SC, comarca de Chapecó-SC. Confrontando: Ao NORTE com terras de JAIR VALMORBIDA; Ao SUL com Rio Pinheiro; Ao OESTE com terras de JOSÉ FAVERO; Ao LESTE com terras de Nilson Zolet. A parcela do imóvel acima descrito que se visa usucapir, perfaz a metragem de 35.277,00m² (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados), correspondentes à área onde fica localizada a casa, residência do autor, bem como pequeno potreiro (área de pastagem) onde se cria bovinos para consumo próprio, e pequena área de lavoura, onde se cultiva grãos." Matrícula nº 41.301 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó-SC. Acesso ao processo eletrônico: O acesso à integralidade deste processo (petição inicial e demais documentos) pode ser feito por meio do sítio eletrônico na internet: https://eproc.jfsc.jus.br//eprocV2/ - (art. 196 do Código de Processo Civil - CPC, c/c § 2º do art. 19 da Resolução 17/2010 do TRF da 4ª Região).- Acesse: "Consulta Processo por Chave"Ou escaneie com a câmera de seu dispositivo o QR-Code ao lado. Digite nos campos apropriados o número do processo judicial: 50060964520254047202 e a chave eletrônica: 200409901925 E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado de forma eletrônica, pela Secretaria desta vara. Eu, Mauro Angelo Taffarel, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Luiz Carlos Biazus, Diretor de Secretaria, o conferi.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5006096-45.2025.4.04.7202/SC AUTOR : VANDERLEI FERNANDES ADVOGADO(A) : EDUARDO JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC049528) RÉU : CARLOS ROBERTO MASCHIO ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUIZA STANKIEVICZ (OAB SC063591) ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) RÉU : LUIZ ANTONIO MASCHIO ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUIZA STANKIEVICZ (OAB SC063591) ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) RÉU : MARLI APARECIDA RODRIGUES BORGES ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Usucapião movida por VANDERLEI FERNANDES em face de CARLOS ROBERTO MASCHIO , e LUIZ ANTONIO MASCHIO e MARLI APARECIDA RODRIGUES BORGES , com objetivo de obter a declaração da propriedade do imóvel constante da matrícula nº 41.301 do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Chapecó-SC. Os autos foram propostos no foro estadual e distribuídos para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, com o número 5018950-69.2023.8.24.0018. Foi deferida a justiça gratuita aos autores ( evento 4, DESPADEC1 ). No evento 11 foi proferido o seguinte despacho: 1. Acolho a emenda da inicial do evento 7; 2. Incluam-se os confrontantes indicados na documentação do evento 7, DOCUMENTACAO2 ; 3. A existência de notificação extrajudicial para desocupar o imóvel, sob pena de ingresso de ação judicial, não configura turbação da posse, pelo que indefiro a cautelar postulada; 4. Citem-se os réus, pessoalmente, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, III); 5. Citem-se também, pessoalmente, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, os confinantes identificados e qualificados nos autos (CPC, art. 246, § 3.º), e, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os confinantes e eventuais interessados (CPC, arts. 259, I, e 257, III); 6. Intimem-se por via postal (LRP, art. 216-A, § 3º), para que manifestem eventual interesse na causa, em 15 (quinze) dias, a União, o Estado e o Município; 7. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Foram expedidos editais citando eventuais interessados, réus ausentes, incertos e desconhecidos (eventos 29 e 30) Estado de Santa Catarina informou não possui interesse na causa (evento 44). Foram expedidos mandados de citação, as quais foram efetivadas, conforme se observa nas certidões dos eventos abaixo relacionados: Município de Nova Itaberaba - evento 45; NILSON ZOLET - evento 46; SELVINO LUIZ ANDRETTA e CAROLINA ANDREATTA - evento 47; ELOIR NUNES e VAINE SALETE NOVELLO NUNES - evento 48; JIAN CARLOS MAGNANTI e SABRINA BASSO MAGNANT - evento 49; JOSE BOTTIN e NEIVA MARIA DA SILVA - evento 50; Carlos Roberto Maschio - evento 61; Luiz Antonio Maschio - evento 62 Os réus Carlos Roberto Maschio e Luiz Antonio Maschio apresentaram contestação postulando a total improcedência da demanda. Juntaram documentos. Requereram a oitiva do autor e de testemunhas ( evento 64, DOC1 ). O autor apresentou réplica no evento 68. O Ministério Público Estadual apresentou parecer no evento 71, sem manifestar-se quanto ao mérito da causa. Determinou-se a citação das cônjuges ou companheiras dos réus para que integrem o feito no polo passivo. evento 73. Os réus juntaram documentos no evento 78, dentre os quais procuração e Carteira de identidade em nome de MARLI APARECIDA RODRIGUES BORGES , esposa de Luiz Antonio Maschio , postulando a inclusão da mesma nos autos. No evento 81, determinou-se a inclusão da ré Marli, bem como a intimação das partes para " no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória e os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões controversas de direito . " O autor manifestou interessa na oitiva das testemunhas arroladas na inicial, bem como de Vinicius Giuriatti Chiella (arrendatário/testemunha) evento 87. Os réus arrolaram 8 testemunhas no evento 88. Foi designada audiência instrutória (evento 92). A União (evento 100) requereu a intimação do DNIT e do INCRA para manifestarem quanto a eventual interesse na causa. O DNIT manifestou interesse nos autos, aduzindo que "a área usucapienda está sobreposta à faixa de domínio da rodovia, bem público, insuscetível de aquisição por usucapião". Juntou documentos. (evento 104) No evento 105, o DNIT requereu o cancelamento da audiência designada por incompetência absoluta da Justiça Estadual . DNIT manifesta interesse nos autos evento 104 Foi proferido despacho nos seguintes termos (evento 107): Tendo em vista o interesse no feito manifestado pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ( evento 104, PET1 ), cancelo a audiência designada , DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Chapecó, competente para processar e julgar o presente feito (CF, art. 109, inciso I). Os autos foram distribuídos para esta Vara Federal e vieram conclusos para decisão. Brevemente relatados. Decido. 1. Acolho a competência, considerando o interesse manifestado pelo DNIT no evento 104. 2. Ratifico os ato praticados no foro estadual, com exceção dos editais dos eventos nº 29 e 30. 3. Os réus Carlos Roberto Maschio e Luiz Antonio Maschio , requereram o deferimento da justiça gratuita. Levando em conta que o art. 99, §3º, CPC, estabelece que: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" e que ausente, até o presente momento, o óbice a concessão do benefício, previsto no §2º, do mesmo artigo, ou seja, NÃO existem nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 4. Retifique-se a autuação: 4.1. incluindo, como interessada, Neiva Maria da Silva (companheira de José Bottin), citada no evento 50, CERT11 ; 4.2. incluindo o INCRA como interessado; 5. Intimem-se, com prazo de 15 (quinze) dias: 5.1. o autor para manifestar-se especificamente com relação a eventual interesse em retificar a planta, nos termos da manifestação do DNIT (evento 105): "Caso a parte autora eventualmente retifique a planta e o memorial descritivo, eliminando a apontada sobreposição com a faixa de domínio e respeitando a área pública, o DNIT pugna por nova vista para se manifestar sobre a persistência de interesse na causa. 5.2. o Ministério Público Federal em relação à integra dos autos;. 5.3. as partes em relação a esta decisão;. 5.4. o INCRA, em atenção ao pedido da União (evento 100); 5.5. a União para manifestar interesse em permanecer nos autos. 6. Determino a expedição de editais para conhecimento de terceiros, com prazo de 20(vinte) dias. 7. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Processo: 0001980-62.2024.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$56.480,00 Autor(s): ELI CARLOS FIORESE Réu(s): itamar missel Vistos. 1. O réu requereu o benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade de justiça é destinando àquelas pessoas desprovidas de recursos, que, por não terem meios de arcar com despesas mínimas de alimentação, higiene, educação e moradia, entre outras, não podem ser compelidas a pagar custas de uma ação judicial, senão ficariam impedidas de ter acesso ao Poder Judiciário. Embora a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural seja presumida verdadeira (art. 99, § 3º, do CPC), o Juiz deve determinar que a parte comprove a alegada situação se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, INTIME-SE a parte requerente do benefício para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegação de insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento, podendo apresentar, a título exemplificativo, a) carteira de trabalho; b) holerite/contracheque dos 3 (três) últimos meses, caso seja trabalhador empregado; c) as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda de pessoa física (e da jurídica da qual eventualmente seja sócio) ou confirmação de que é isento; d) certidão dos CRI da comarca onde reside e DETRAN/PR comprovando a inexistência de propriedade imobiliária e móvel; e) notas de produtor rural e certidão da ADAPAR; f) outros documentos que eventualmente entender necessários para demonstrar a alegada situação de carência. 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos CONCLUSOS. Intimações e diligências necessárias Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5001635-73.2023.4.04.0000/SC (Pauta: 359) RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) AGRAVADO: DIRCE GOBET GIACOMETTI ADVOGADO(A): GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025533-36.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MATHEUS GOMES ADVOGADO(A) : Tiago Santin Signori (OAB SC022146) EXECUTADO : NARDI E SBEGHEN EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA MARMITH ROBERGE (OAB SC043666) ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes litigantes intimadas de que este Juízo de Direito formalizou a penhora por termo nos autos dos imóveis identificados ao evento 21, de propriedade da executada, que no mesmo ato foi constituída depositária dos referidos bens. De igual modo, ficam os litigantes intimados da formalização da penhora dos direitos pleiteados pela executada no âmbito do processo de autos n. 5027457-53.2022.8.24.0018, igualmente em trâmite neste Juízo de Direito, para reserva do montante de R$ 141.082,52 (cento e quarenta e um mil oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme cálculo datado de 25 de fevereiro de 2025 (montante a ser atualizado por ocasião de eventual transferência). Querendo, as partes poderão manifestarem-se a respeito das penhoras no prazo de quinze (15) dias . Outrossim, fica a exequente intimada para que, no prazo de quinze (15) dias, providencie o encaminhamento dos documentos aos eventos 21-22, para fins de registro das penhoras no Ofício Imobiliário competente (art. 799, inciso IX, do CPC). Por fim, considerando a complexidade da avaliação dos imóveis (conforme se verifica da análise do processo n. 5027457-53.2022.8.24.0018), diga a parte exequente o que pretende no tocante à estimativa do valor dos bens. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
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