Graciela Missel
Graciela Missel
Número da OAB:
OAB/SC 045698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graciela Missel possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
GRACIELA MISSEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5001635-73.2023.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVADO : DIRCE GOBET GIACOMETTI ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) EMENTA ADMINISTRATIVO e PROCESSUAL CIVIL. juízo de retratação. impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários mínimos. aplicação da decisão VINCULANTE DO STJ (tema 1235). necessidade de demonstração. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não se restringe aos valores poupados em caderneta de poupança, sendo também extensível àqueles mantidos em conta-corrente, em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticadas pela parte executada (STJ, REsp 1230060/PR, Segunda Seção), orientação sintetizada também no enunciado 108 da Súmula deste Tribunal. 2. Cabe à parte interessada demonstrar que o numerário está depositado em caderneta de poupança ou se destina à formação de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, não podendo o juiz presumi-la. 3. Não havendo comprovação de que os valores bloqueados estejam depositados em caderneta de poupança ou se refiram a salários, o que não pode ser presumido apenas pelo fato de serem importâncias inferiores a 40 salários mínimos, deve ser efetuado o bloqueio, afastando-se a impenhorabilidade não demonstrada pelo devedor. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, adequar o julgamento à tese vinculante do STJ, para dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005479-69.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50397716020248240018/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE : JOANA PATRICIA PEREIRA ADVOGADO(A) : EVERSON GOLLO (OAB SC062341) AGRAVADO : NOELI STOPASSOLA ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUIZA STANKIEVICZ (OAB SC063591) AGRAVADO : LUCIANO MORAIS DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUIZA STANKIEVICZ (OAB SC063591) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 57 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 56 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: EditalUSUCAPIÃO Nº 5006096-45.2025.4.04.7202/SC AUTOR: VANDERLEI FERNANDES RÉU: CARLOS ROBERTO MASCHIO RÉU: LUIZ ANTONIO MASCHIO RÉU: MARLI APARECIDA RODRIGUES BORGES EDITAL Nº 720013165347 PRAZO 20 (VINTE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ, Juiz Federal na Titularidade Plena da 2ª Vara Federal de Chapecó, Seção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER a quem interessar que, perante este Juízo Federal, tramita o processo de Usucapião supracitado, que será publicado, na forma do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil, cujo objeto é o imóvel descrito na inicial como: "Uma área de terras com 239.571,44m² (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), situado na secção Pinheiro, Nova Itaberaba-SC, comarca de Chapecó-SC. Confrontando: Ao NORTE com terras de JAIR VALMORBIDA; Ao SUL com Rio Pinheiro; Ao OESTE com terras de JOSÉ FAVERO; Ao LESTE com terras de Nilson Zolet. A parcela do imóvel acima descrito que se visa usucapir, perfaz a metragem de 35.277,00m² (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados), correspondentes à área onde fica localizada a casa, residência do autor, bem como pequeno potreiro (área de pastagem) onde se cria bovinos para consumo próprio, e pequena área de lavoura, onde se cultiva grãos." Matrícula nº 41.301 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó-SC. Acesso ao processo eletrônico: O acesso à integralidade deste processo (petição inicial e demais documentos) pode ser feito por meio do sítio eletrônico na internet: https://eproc.jfsc.jus.br//eprocV2/ - (art. 196 do Código de Processo Civil - CPC, c/c § 2º do art. 19 da Resolução 17/2010 do TRF da 4ª Região).- Acesse: "Consulta Processo por Chave"Ou escaneie com a câmera de seu dispositivo o QR-Code ao lado. Digite nos campos apropriados o número do processo judicial: 50060964520254047202 e a chave eletrônica: 200409901925 E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado de forma eletrônica, pela Secretaria desta vara. Eu, Mauro Angelo Taffarel, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Luiz Carlos Biazus, Diretor de Secretaria, o conferi.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5006096-45.2025.4.04.7202/SC AUTOR : VANDERLEI FERNANDES ADVOGADO(A) : EDUARDO JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC049528) RÉU : CARLOS ROBERTO MASCHIO ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUIZA STANKIEVICZ (OAB SC063591) ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) RÉU : LUIZ ANTONIO MASCHIO ADVOGADO(A) : GRACIELA MISSEL (OAB SC045698) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUIZA STANKIEVICZ (OAB SC063591) ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) RÉU : MARLI APARECIDA RODRIGUES BORGES ADVOGADO(A) : MARCELO ZOLET (OAB SC006694) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Usucapião movida por VANDERLEI FERNANDES em face de CARLOS ROBERTO MASCHIO , e LUIZ ANTONIO MASCHIO e MARLI APARECIDA RODRIGUES BORGES , com objetivo de obter a declaração da propriedade do imóvel constante da matrícula nº 41.301 do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Chapecó-SC. Os autos foram propostos no foro estadual e distribuídos para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, com o número 5018950-69.2023.8.24.0018. Foi deferida a justiça gratuita aos autores ( evento 4, DESPADEC1 ). No evento 11 foi proferido o seguinte despacho: 1. Acolho a emenda da inicial do evento 7; 2. Incluam-se os confrontantes indicados na documentação do evento 7, DOCUMENTACAO2 ; 3. A existência de notificação extrajudicial para desocupar o imóvel, sob pena de ingresso de ação judicial, não configura turbação da posse, pelo que indefiro a cautelar postulada; 4. Citem-se os réus, pessoalmente, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, III); 5. Citem-se também, pessoalmente, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, os confinantes identificados e qualificados nos autos (CPC, art. 246, § 3.º), e, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os confinantes e eventuais interessados (CPC, arts. 259, I, e 257, III); 6. Intimem-se por via postal (LRP, art. 216-A, § 3º), para que manifestem eventual interesse na causa, em 15 (quinze) dias, a União, o Estado e o Município; 7. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Foram expedidos editais citando eventuais interessados, réus ausentes, incertos e desconhecidos (eventos 29 e 30) Estado de Santa Catarina informou não possui interesse na causa (evento 44). Foram expedidos mandados de citação, as quais foram efetivadas, conforme se observa nas certidões dos eventos abaixo relacionados: Município de Nova Itaberaba - evento 45; NILSON ZOLET - evento 46; SELVINO LUIZ ANDRETTA e CAROLINA ANDREATTA - evento 47; ELOIR NUNES e VAINE SALETE NOVELLO NUNES - evento 48; JIAN CARLOS MAGNANTI e SABRINA BASSO MAGNANT - evento 49; JOSE BOTTIN e NEIVA MARIA DA SILVA - evento 50; Carlos Roberto Maschio - evento 61; Luiz Antonio Maschio - evento 62 Os réus Carlos Roberto Maschio e Luiz Antonio Maschio apresentaram contestação postulando a total improcedência da demanda. Juntaram documentos. Requereram a oitiva do autor e de testemunhas ( evento 64, DOC1 ). O autor apresentou réplica no evento 68. O Ministério Público Estadual apresentou parecer no evento 71, sem manifestar-se quanto ao mérito da causa. Determinou-se a citação das cônjuges ou companheiras dos réus para que integrem o feito no polo passivo. evento 73. Os réus juntaram documentos no evento 78, dentre os quais procuração e Carteira de identidade em nome de MARLI APARECIDA RODRIGUES BORGES , esposa de Luiz Antonio Maschio , postulando a inclusão da mesma nos autos. No evento 81, determinou-se a inclusão da ré Marli, bem como a intimação das partes para " no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória e os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões controversas de direito . " O autor manifestou interessa na oitiva das testemunhas arroladas na inicial, bem como de Vinicius Giuriatti Chiella (arrendatário/testemunha) evento 87. Os réus arrolaram 8 testemunhas no evento 88. Foi designada audiência instrutória (evento 92). A União (evento 100) requereu a intimação do DNIT e do INCRA para manifestarem quanto a eventual interesse na causa. O DNIT manifestou interesse nos autos, aduzindo que "a área usucapienda está sobreposta à faixa de domínio da rodovia, bem público, insuscetível de aquisição por usucapião". Juntou documentos. (evento 104) No evento 105, o DNIT requereu o cancelamento da audiência designada por incompetência absoluta da Justiça Estadual . DNIT manifesta interesse nos autos evento 104 Foi proferido despacho nos seguintes termos (evento 107): Tendo em vista o interesse no feito manifestado pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ( evento 104, PET1 ), cancelo a audiência designada , DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Chapecó, competente para processar e julgar o presente feito (CF, art. 109, inciso I). Os autos foram distribuídos para esta Vara Federal e vieram conclusos para decisão. Brevemente relatados. Decido. 1. Acolho a competência, considerando o interesse manifestado pelo DNIT no evento 104. 2. Ratifico os ato praticados no foro estadual, com exceção dos editais dos eventos nº 29 e 30. 3. Os réus Carlos Roberto Maschio e Luiz Antonio Maschio , requereram o deferimento da justiça gratuita. Levando em conta que o art. 99, §3º, CPC, estabelece que: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" e que ausente, até o presente momento, o óbice a concessão do benefício, previsto no §2º, do mesmo artigo, ou seja, NÃO existem nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 4. Retifique-se a autuação: 4.1. incluindo, como interessada, Neiva Maria da Silva (companheira de José Bottin), citada no evento 50, CERT11 ; 4.2. incluindo o INCRA como interessado; 5. Intimem-se, com prazo de 15 (quinze) dias: 5.1. o autor para manifestar-se especificamente com relação a eventual interesse em retificar a planta, nos termos da manifestação do DNIT (evento 105): "Caso a parte autora eventualmente retifique a planta e o memorial descritivo, eliminando a apontada sobreposição com a faixa de domínio e respeitando a área pública, o DNIT pugna por nova vista para se manifestar sobre a persistência de interesse na causa. 5.2. o Ministério Público Federal em relação à integra dos autos;. 5.3. as partes em relação a esta decisão;. 5.4. o INCRA, em atenção ao pedido da União (evento 100); 5.5. a União para manifestar interesse em permanecer nos autos. 6. Determino a expedição de editais para conhecimento de terceiros, com prazo de 20(vinte) dias. 7. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Processo: 0001980-62.2024.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$56.480,00 Autor(s): ELI CARLOS FIORESE Réu(s): itamar missel Vistos. 1. O réu requereu o benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade de justiça é destinando àquelas pessoas desprovidas de recursos, que, por não terem meios de arcar com despesas mínimas de alimentação, higiene, educação e moradia, entre outras, não podem ser compelidas a pagar custas de uma ação judicial, senão ficariam impedidas de ter acesso ao Poder Judiciário. Embora a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural seja presumida verdadeira (art. 99, § 3º, do CPC), o Juiz deve determinar que a parte comprove a alegada situação se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, INTIME-SE a parte requerente do benefício para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegação de insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento, podendo apresentar, a título exemplificativo, a) carteira de trabalho; b) holerite/contracheque dos 3 (três) últimos meses, caso seja trabalhador empregado; c) as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda de pessoa física (e da jurídica da qual eventualmente seja sócio) ou confirmação de que é isento; d) certidão dos CRI da comarca onde reside e DETRAN/PR comprovando a inexistência de propriedade imobiliária e móvel; e) notas de produtor rural e certidão da ADAPAR; f) outros documentos que eventualmente entender necessários para demonstrar a alegada situação de carência. 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos CONCLUSOS. Intimações e diligências necessárias Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
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