Lucas Cardoso Teles
Lucas Cardoso Teles
Número da OAB:
OAB/SC 045725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Cardoso Teles possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em Execução de Medidas Alternativas.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
LUCAS CARDOSO TELES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Execução de Medidas Alternativas (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0305300-11.2016.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MUNICIPIO DE GUATAMBU ATO ORDINATÓRIO 1 Considerando o entendimento firmado pelo STF no Tema n. 1.184, as medidas instituídas pelo CNJ na Resolução n. 547, publicada em 22/02/2024, e a Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/24; considerando que a referida resolução entrou em vigor na data de sua publicação e que, por conseguinte, o prazo do art. 1º, §5º, já expirou; considerando que o presente processo, em tese, pode ser enquadrado na hipótese do art. 1º, §1º, da Res. n. 547/2024, isto é, de valor inferior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento e sem movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis: Fica intimada a parte credora da situação retratada, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a teor do art. 10 e 218, § 1º, do CPC, quanto à possível extinção do processo sem resolução do mérito. Na hipótese de concordância com a extinção com fundamento na Resolução CNJ n. 547/2024, é dispensado o protocolo de petição específica, sendo suficiente a utilização da funcionalidade “CIÊNCIA. COM RENÚNCIA AO PRAZO” no sistema Eproc, o que permitirá o reconhecimento automático da anuência pela municipalidade. 2 Considerando, ainda, as possibilidades abertas pela cooperação judiciária interinstitucional, prevista na Resolução CNJ n. 350/2020, e pela Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, prevista na Resolução CNJ n. 471/2022 e visando a necessidade de tratamento célere às manifestações de outras espécies, propõe-se a seguinte padronização de peticionamento do Eproc, conforme o quadro abaixo: Assim, nas hipóteses de reconhecimento da prescrição, cancelamento ou pagamento da dívida, ou mesmo de desistência da ação, recomenda-se a utilização dos tipos específicos de petição disponíveis no sistema ou, ao menos, a inclusão de um código identificador ao final da própria peça de manifestação. Essa prática, além de promover maior uniformidade na atuação processual, contribuirá para o tratamento mais célere e automatizado das petições, otimizando o trabalho dos setores de triagem e análise.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5011899-77.2023.4.04.7202/SC (Pauta: 96) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001955-15.2022.8.24.0018/SC AUTOR : MUNICIPIO DE GUATAMBU RÉU : EPBAZI LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERIN (OAB SC056977) ADVOGADO(A) : LUCIANE PISSATTO (OAB SC012573) RÉU : EMERSON PEDRO BAZI ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERIN (OAB SC056977) ADVOGADO(A) : LUCIANE PISSATTO (OAB SC012573) DESPACHO/DECISÃO 1. Não concordando o autor com o pedido de suspensão formulado pelos réus, dou seguimento ao feito; 2. A contratação com o Município deu-se pela pessoa jurídica EPBAZI Ltda. Contudo, há pedido na inicial de direcionamento contra o sócio-administrador em caso de encerramento das atividades empresarias, o que dispensa a instauração de incidente (CPC, art. 134, § 2º), e eventual responsabilidade será analisada por ocasião da sentença. Logo, rejeito a tese de ilegitimidade passiva formulada pelo réu Emerson Pedro Bazi ; 3. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são: a) houve inexecução ou justa causa para a rescisão contratual; e b) o dano suportado e o nexo causal. As questões de direito relevantes são as seguintes: a) se o fato configura hipótese de rescisão contratual e danos morais; b) se os réus são responsáveis pela reparação dos danos suportados pelo autor (CPC, art. 357, inciso IV). O ônus da prova, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, é do autor. Defiro a produção das provas documental, testemunhal e emprestada postuladas pelas partes. Para a prova emprestada, considerando que nos autos da ação penal foi proferida sentença contra a qual foi interposto recurso de apelação, as partes deverão juntar a prova lá produzida, no prazo de 30 (trinta) dias para o autor e de 15 (quinze) dias para os réus, e informar o eventual trânsito em julgado em 10 (dez) dias após a realização do ato. Indefiro o pedido formulado pelos réus no item "g" do evento 46, PET1 , porque os valores recebidos como inscrição pelo Município são referentes à relação com os candidatos e não com a empresa contratada. Também indefiro o item "f" do evento 46, PET1 , pois o valor efetivamente desembolsado pelo Município foi indicado na inicial e não foi objeto de controvérsia na contestação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025, às 14h , que se dará de forma preferencialmente presencial, podendo o ser, a requerimento das partes, telepresencial. Se houver requerimento para audiência telepresencial , desde já deferida, as partes, seus procuradores e testemunhas devem permanecer à disposição do Poder Judiciário na data e horário designado, em local reservado, sem interrupções e interferências de terceiros, a fim de garantir sua participação e a efetividade do ato, e acessar a sala virtual através do link único, que servirá a todos os participantes do ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzliYTRkMjMtNTJhOS00ZGU3LTg1NmEtMWJlMjE5ZGJkN2Rl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ao acessar o link, o participante deverá preencher os campos destinados à identificação pessoal. O rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, acaso ainda não juntado, deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, § 4.º) e, no mesmo prazo, seus endereços de correio eletrônico ( e-mail ), números de telefone e de Whatsapp. Cabe aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas para o ato (CPC, art. 455), salvo se alguma for servidor público, caso em que o Cartório deverá intimá-la para o ato (CPC, art. 455, § 4º, inciso III, e art. 3º, § 2º, Resolução GP/CGJ n. 24/2019), e encaminhar o link único de acesso à sala, caso participem por meio virtual. Nesse caso, o advogado deverá adotar as cautelas necessárias para que uma testemunha não ouça o depoimento da outra (CPC, art. 456). Sendo a opção pelo comparecimento pessoal , as partes, seus procuradores e testemunhas comparecerão à sala de audiências deste Juízo na data e horário designados. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300701-60.2019.8.24.0103/SC REQUERENTE : NORLI NEUSA MAIA CARDOSO ADVOGADO(A) : DEJALMA SILVEIRA (OAB SC047819) REQUERENTE : ANDREZA CRISTINA SAUTER CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A) : VALERIA REGUEL (OAB SC041429) REQUERENTE : DAVID POLEZA ADVOGADO(A) : DEJALMA SILVEIRA (OAB SC047819) REQUERIDO : ANDREIA APARECIDA CIMA CARDOSO TELES ADVOGADO(A) : LUCAS CARDOSO TELES (OAB SC045725) REQUERIDO : DANIELE CIMA CARDOSO ADVOGADO(A) : LUCAS CARDOSO TELES (OAB SC045725) REQUERIDO : MATHEUS CIMA CARDOSO ADVOGADO(A) : LUCAS CARDOSO TELES (OAB SC045725) REQUERIDO : CARLA POLEZA CARDOSO ADVOGADO(A) : DEJALMA SILVEIRA (OAB SC047819) REQUERIDO : ANDRE CIMA CARDOSO ADVOGADO(A) : DEJALMA SILVEIRA (OAB SC047819) REQUERIDO : THIAGO CIMA CARDOSO ADVOGADO(A) : DEJALMA SILVEIRA (OAB SC047819) REQUERIDO : GIOVANA SAUTER CARDOSO ADVOGADO(A) : SARAH ANELISE FLORES (OAB SC031345) ADVOGADO(A) : VALERIA REGUEL (OAB SC041429) REQUERIDO : GUILHERME SAUTER CARDOSO ADVOGADO(A) : SARAH ANELISE FLORES (OAB SC031345) ADVOGADO(A) : VALERIA REGUEL (OAB SC041429) REQUERIDO : SANDRO CIMA CARDOSO ADVOGADO(A) : ABEL MORAES (OAB SC044516) INTERESSADO : IZABEL SAUTER ADVOGADO(A) : VALERIA REGUEL INTERESSADO : CITTY BAKERY PANIFICADORA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO COSTA ADVOGADO(A) : DENISE AUREA BORGES DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por NORLI NEUSA MAIA CARDOSO contra decisão do evento 422, que a removeu do encargo de inventariante (evento 447). Ocorre que o prazo recursal contra a referida decisão teve início em 15 de fevereiro de 2024 (evento 431), enquanto os embargos de declaração foram opostos apenas em 05 de março de 2024 (evento 447), logo, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua interposição, ao teor do art. 1.023 do CPC. Ainda, houve a repetição da interposição dos embargos com o mesmo conteúdo por meio das petições protocoladas nos eventos 523 e 549. Assim sendo, não recebo os embargos de declaração propostos no evento 447, 523 e 549, uma vez que intempestivos. 2. O herdeiro SANDRO CIMA CARDOSO apresentou impugnação (evento 438) à nomeação da herdeira ANDREZA CRISTINA SAUTER CARDOSO como inventariante, instruindo o pedido com documentos. Assim, intimem-se os demais herdeiros para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se a respeito da petição e documentos apresentados. 3. Intime-se a terceira interessada ( Izabel Sauter ) para, no mesmo prazo, esclarecer se está promovendo a liquidação do seu direito, para posterior habilitação neste processo de inventário, ou se houve renúncia. 4. Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar (4.1) a Certidão Negativa de Débitos Municipais de Araquari em nome do falecido e (4.2) a relação dos bens que compõe o espólio, inclusive, esclarecendo se em relação à chácara é apenas o direito decorrente do contrato de compra e venda ou direito de posse e quanto ao lote no local denominado Acaraí se é apenas o direito de posse, direito contratual ou mesmo propriedade. 5. A empresa CITTY BAKERY PANIFICADORA LTDA, locatária da sala comercial (imóvel matriculado sob n.º 3.220 do Registro de Imóveis de Araquari), apresentou pedido de expedição de Alvará Judicial. Narrou que tem encontrado dificuldades na renovação de seu alvará de funcionamento em face de no contrato de locação constar a herdeira Izabel Sauter como locadora e a herdeira ANDREZA CRISTINA SAUTER CARDOSO como proprietária. Nesse passo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em face da empresa requerente para a finalidade específica de regularizar o seu alvará de funcionamento junto à municipalidade (Validade:90 dias). No alvará deverá conter a informação de que apesar do imóvel constar em nome de ANDREZA CRISTINA SAUTER CARDOSO o mesmo compõe o Espólio de SEBASTIAO BITTENCOURT CARDOSO , constando como locadora a herdeira Izabel Sauter , representante dos interesses de alguns dos herdeiros do de cujus. CADASTRE-SE a empresa requerida como terceira interessada. 6. Após tudo, dê vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.