Kahoe Frederico Hugen Miers
Kahoe Frederico Hugen Miers
Número da OAB:
OAB/SC 045764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kahoe Frederico Hugen Miers possui 158 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
158
Tribunais:
STJ, TRT12, TRT9, TJSC
Nome:
KAHOE FREDERICO HUGEN MIERS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (16)
APELAçãO CRIMINAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900277-64.2019.8.24.0039/SC EXECUTADO : SANDRO SOUZA DE MORAIS ADVOGADO(A) : KAHOE FREDERICO HUGEN MIERS (OAB SC045764) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5020243-45.2022.8.24.0039/SC RÉU : CRISTIANE SPULDARO ADVOGADO(A) : KAHOE FREDERICO HUGEN MIERS (OAB SC045764) ADVOGADO(A) : EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CRISTIANE SPULDARO em relação ao fato objeto desta Ação Penal. Tratando-se de extinção da punibilidade, desnecessária a intimação do autor do fato, a teor do Enunciado 105 do Fonaje. Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2973376/SC (2025/0233874-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : M P F ADVOGADO : KAHOE FREDERICO HUGEN MIERS - DEFENSOR DATIVO - SC045764 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5017544-18.2021.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50074440420218240039/SC) RELATOR : CATHERINE RECOUVREUX RÉU : PATRICK MACIEL HASCKEL VELHO ADVOGADO(A) : KAHOE FREDERICO HUGEN MIERS (OAB SC045764) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 21/07/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo A
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5026751-70.2023.8.24.0039/SC RÉU : VANDERLEI COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KAHOE FREDERICO HUGEN MIERS (OAB SC045764) DESPACHO/DECISÃO Vistos em mutirão de audiências criminais... Considerando a decisão da Corregedoria Geral de Justiça, exarada no processo SEI n. 0042266-89.2025.8.24.0710, a qual instituiu mutirão destinado à realização de audiências de instrução e julgamento nas unidades criminais, a serem conduzidas por Juízes substitutos, remotamente. Ressalta-se, outrossim, que no período de mutirão haverá pauta dupla. I – Inicialmente, RECEBO a defesa prévia apresentada no Evento 70, e verifico, desde logo, que não estão presentes, no caso concreto, as hipóteses de absolvição sumária previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. II - DEFIRO ao réu VANDERLEI COSTA DOS SANTOS os benefícios da gratuidade de justiça, considerando que o réu é representado por advogado dativo, o que já faz presumir sua hipossuficiência, haja vista a ausência de elemento contrário a afirmação de insuficiência financeira. III - Para dar seguimento ao feito, DESIGNO o dia 01/09/2025 às 13h , para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e, ao final, proceder-se-á o interrogatório do(s) réu(s). A solenidade será realizada VIRTUALMENTE , em caráter excepcional, medida justificada pela necessidade de redução do acervo processual e pela implementação do projeto de mutirão criminal, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. Links de acesso à audiência: MAGISTRADO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=hz1Z2XI4Xhs68dYHIjE6dhTjojuZXT7kojme8QWo6Qzp18gsJHikbxp7NSx9UStyL24shQxJkbZByGrmDHSNUw%3D%3D MINISTÉRIO PÚBLICO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=e9QSqtZWqq7NCYA9u0NxeGEcMwAeyiZWTRmrnk31JDbgX1jbeJIb%2BeWIhxg%2BsJ2DcHe6hfcUWm3yUC7Szj8KmQ%3D%3D ACUSADO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=shQJFQlLMTYAPtFUOKnkkFEWJUB0XeCXR2KsFBK5Q75poGTt7IKvhObaxeAn3Rve2BDMrUMYDk5ulHX%2Fs54uUQ%3D%3D TESTEMUNHA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ZclFoPXxFUNbwUHkm%2BfA890%2Fc4tZoP5BtJYCosniuVfVXbx2FYuB1osQE9eMs0%2FWKPELQjrwVF2z4FegVWEKYA%3D%3D DEFESA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=5uSclJe0FEevaNY25IICfeTuzUSAZn6N2L%2BoMoijlKACM4rZgGVMwuwrs%2BorkO4OH4v0%2Fe5zeVE2QUXJ0gpNIg%3D%3D Em caso de dúvidas, problemas no acesso aos links ou qualquer outra inconsistência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a assessoria da 1ª Vara Criminal, por meio do WhatsApp Business (49) 3289-3557. O contato é necessário para serem adotadas, de forma ágil, as providências cabíveis, garantindo a validade e regularidade do ato processual. Para facilitar a comunicação, segue abaixo o QR Code do WhatsApp da assessoria da 1ª Vara Criminal de Lages: III – DETERMINO que as testemunhas/informantes arroladas pelas partes e o(s) réu(s) sejam devidamente intimados a participarem da audiência de forma VIRTUAL , conforme estabelecido. IV - Em relação aos policiais militares deverão serem requisitados conforme o disposto no art. 221, §2º do CPP. Já os demais servidores deverão ser intimados por mandado, sendo desnecessária a requisição, pois servidores públicos equiparam-se a testemunha e sujeitam-se, inclusive, à condução coercitiva, conforme o art. 221, §3º do CPP. Todos deverão comparecer remotamente, em razão do mutirão. V - Nos termos da Orientação CGJ n. 12/2020, e considerando a proximidade da audiência, INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa Técnica para que, no prazo de cinco (5) dias, informem os números de telefone celular de suas respectivas testemunhas (excetuando-se servidores públicos, policiais e similares), a fim de facilitar eventuais diligências. Caso as partes relatem impossibilidade em fornecer tal informação, a coleta de tal número telefônico caberá ao(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. COMUNIQUE-SE.
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