Dandara Ricardo

Dandara Ricardo

Número da OAB: OAB/SC 045780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dandara Ricardo possui 141 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 141
Tribunais: TRF3, TRF4, TRF1, TJSC
Nome: DANDARA RICARDO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004739-12.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANA CARINE BUSATO DAROS AUTOR : PAULINA GERVASIO ADVOGADO(A) : DANDARA RICARDO (OAB SC045780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019773-27.2025.8.24.0033/SC AUTOR : BERNARDETE DA SILVA ADVOGADO(A) : DANDARA RICARDO (OAB SC045780) DESPACHO/DECISÃO BERNARDETE DA SILVA propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra BANCO PAN S.A.. Em suma, a parte autora relata que vêm recebendo descontos em seu benefício previdenciário referentes a um empréstimo que não contratou, bem como jamais solicitou ou recebeu qualquer cartão de crédito. Ainda, alega que o referido empréstimo teria sido adquirido em data próxima de uma contratação que realmente realizou, mas que, no entanto, não teria recebido o contrato. Por isso, em sede de tutela provisória de urgência, requer a suspensão dos descontos, sob alegado risco de dano irreparável. Decido. A tutela antecipada é cabível quando presentes os requisitos do artigo 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, não estão preenchidos os requisitos necessários para a concessão da medida antecipatória pleiteada. Isso porque a mera alegação de desvirtuamento da contratação, sem o respaldo de elementos mínimos que sustentem essa tese, impede, nesta fase processual, o deferimento da tutela pretendida. Embora a parte autora alegue não ter contratado o cartão de crédito, sua narrativa indica a celebração de algum contrato com a parte ré, ainda que de outra natureza. Tal situação sugere a hipótese de que a autora tenha contratado uma modalidade de serviço acreditando tratar-se de outro, o que requer análise mais aprofundada sobre os termos e condições envolvidos. Dessa forma, não restou demonstrada a probabilidade do direito, requisito essencial para o deferimento da tutela de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. Aplicável ao caso as normas do direito consumerista, já que é evidente a relação consumidor - fornecedor de serviços entre a parte autora e a parte ré (arts. 2º e 3º CDC). Em atenção também à desigualdade existente entre consumidor e prestadores de serviços, em razão da superioridade técnica e de poder econômico da empresa ré em relação à parte autora, faz-se necessária a aplicação da inversão do ônus da prova (art. 6°, inc. VIII, da Lei n.º 8.078/90). Não fosse isso, de toda forma, ciente da possibilidade de julgamento antecipado do feito, deverá a parte ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, na forma do art. 434 do CPC. Em sendo a parte requerida cadastrada perante a plataforma consumidor.gov e havendo interesse na composição da lide, poderá, por ocasião da contestação, apresentar proposta concreta de acordo, sobre a qual poderá a parte autora manifestar-se em réplica à contestação. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência de conciliação (remotamente), bem como, para fornecer seu número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar eventual contato pessoal. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004912-07.2023.4.04.7208/SC RELATOR : MARTA WEIMER EXEQUENTE : ANILSON CIDRAL ADVOGADO(A) : DANDARA RICARDO (OAB SC045780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002062-56.2023.4.04.7215/SC RELATOR : CLENIO JAIR SCHULZE REQUERENTE : VALENTIM ZAMPRONIO INÁCIO ADVOGADO(A) : DANDARA RICARDO (OAB SC045780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5011810-02.2024.4.04.7208/SC REQUERENTE : NADIA GRITZENCO RIBAS ADVOGADO(A) : DANDARA RICARDO (OAB SC045780) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria intima a parte autora e/ou o(a,s) advogado(a,s) de que o valor requisitado estará disponível para saque a partir de 31-07-2025 . Deverá o beneficiário verificar o código do banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro (1 para Banco do Brasil e 104 para Caixa Econômica Federal) e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos, do Documento de Identidade, Cartão de Inscrição no CPF, e comprovante de residência do(s) beneficiário(s). Deverá o beneficiário efetuar o SAQUE INTEGRAL DOS VALORES ( incluindo-se a CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS, conforme o caso, desde o pagamento ), bem como solicitar o ENCERRAMENTO DA REFERIDA CONTA AO AGENTE BANCÁRIO. Fica(m) ainda intimado(a,s) a parte autora, na pessoa de seu procurador, e/ou o(a,s) procurador(a,es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento dos valores. Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á que a obrigação foi satisfeita, e o processo será oportunamente arquivado.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002987-58.2023.4.04.7213/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER REQUERENTE : VITOR STOPA ADVOGADO(A) : ANGELICA FRANCIANE BONADEO (OAB SC064321) ADVOGADO(A) : DANDARA RICARDO (OAB SC045780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 23/07/2025 - GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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