Fabiano Moreira Da Cruz
Fabiano Moreira Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SC 045793
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Moreira Da Cruz possui 142 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJRJ, TJRS, TRF1, TJPR, TRT12, TJSC, TJSP
Nome:
FABIANO MOREIRA DA CRUZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
APELAçãO CRIMINAL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013048-09.2025.8.24.0005/SC AUTOR : DYENNIFFER CHALLANA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : FABIANO MOREIRA DA CRUZ (OAB SC045793) DESPACHO/DECISÃO R. Hoje. Recebo a emenda da petição inicial com os documentos que a instruem. Designo audiência presencial de conciliação para o dia 26/08/2025 às 15:00:00. Comunique-se a autora de que o não comparecimento ao ato designado é causa de extinção do processo, conforme art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Cite(m)-se com as advertências legais, inclusive quanto ao disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95, segundo o qual "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz" . Fica autorizado o uso do Whatsapp para o cumprimento do ato. Cientifique-se a ré que, não obtida a conciliação, a ação deve ser contestada na audiência designada, caso em que esta deverá indicar a provas que pretende produzir, sob pena de revelia. Intime(m)-se. Cumpra-se. Alaíde Maria Nolli Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007283-24.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008785-32.2024.8.24.0113/SC AUTOR : FABIANO MOREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A) : VINICIUS GOMES BALTAZAR (OAB SC052334) ADVOGADO(A) : FABIANO MOREIRA DA CRUZ (OAB SC045793) RÉU : MARIA LUCIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : GIOVANA BENEDET (OAB SC063918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por MARIA LUCIANA DA SILVA , nos termos do art. 1.022 do CPC, entendendo existir omissão na sentença do Evento 38, porquanto não foi fixada a remuneração da defensora dativa que lhe foi nomeada. O art. 1.022 do CPC aponta que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Razão socorre à embargante, de modo que passo a sanar a omissão havida. Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para acrescentar à sentença de ev. 38 o que segue: Fixo em R$ 530,01 a remuneração da defensora dativa nomeada no evento 24, NOMEAÇÃO1 . Adotem-se os procedimentos necessários à efetivação do pagamento junto ao sistema AJG. Cumpra-se e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso inominado de ev. 59.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023494-08.2024.8.24.0005/SC AUTOR : MARIA JOSE SOUTO SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ISABELA SCHNEIDER BOETTCHER VOLLES (OAB SC069718) ADVOGADO(A) : SUELLEN OLIVINE MAFFEZZOLLI (OAB SC057212) ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) RÉU : CLINICA BELIEVE ESTETICA LTDA ADVOGADO(A) : RENATA RIBEIRO DA CRUZ (OAB SC074916) ADVOGADO(A) : FABIANO MOREIRA DA CRUZ (OAB SC045793) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARIA JOSE SOUTO SIQUEIRA em face da CLÍNICA BELIEVE ESTÉTICA LTDA, requerendo, em síntese, a condenação da ré na reparação dos danos materiais no valor de R$1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais) e a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Citada, a requerida suscitou, preliminarmente, a inépcia da inicial em decorrência da ilegitimidade ativa da autora para postular os valores a título de danos materiais, defendendo que o procedimento realizado foi pago pelo companheiro/esposo da autora ( evento 23, CONT2 ). Decido. Antes da análise das preliminares, considerando que se trata de informação protegida da qual a requerida não obteve acesso ( evento 23, DOCUMENTACAO15 ), intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para esclarecer e comprovar documentalmente a quem pertencente a titularidade do cartão de Crédito Mastercard ****8798 que realizou os pagamentos em favor da empresa requerida, nos valores de R$921,00 ( evento 23, DOCUMENTACAO14 ) e R$320,00 ( evento 1, COMP9 , fl. 02), os quais pretende ressarcimento. Após, voltem para análise.
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