Vanderlei Balsanelli

Vanderlei Balsanelli

Número da OAB: OAB/SC 045807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanderlei Balsanelli possui 204 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 204
Tribunais: TRF4, TRT12, TJRS, TJRJ, TJPR, TJSC, TJMG
Nome: VANDERLEI BALSANELLI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
204
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55) USUCAPIãO (40) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019801-20.2024.8.24.0036/SC AUTOR : DANIEL GONCALVES BUENO ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora acerca da expedição da carta precatória (evento 38), bem como para providenciar a sua distribuição no Juízo Deprecado, haja vista a necessária distribuição por peticionamento eletrônico, em respeito ao disposto no art. 1º, inciso "I", da Lei n. 8.906/1994.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006908-95.2022.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50003050620228240026/SC) RELATOR : HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT EXEQUENTE : ELIAS TANCON ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ALMEIDA (OAB SC045769) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 22/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003021-44.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE : JONATAN ALVES VIEIRA MARIA ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) EXECUTADO : BARBARA BUENO VIEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA BUENO POLLYAK MELLO (OAB SC069437) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da petição do Evento 178, suspendo o processo de execução para a parte executada cumprir voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922, caput ). Decorrido o prazo, a parte exequente deverá, independentemente de nova intimação, manifestar-se para informar o cumprimento do acordo. 2. Em virtude do acordo, expeça-se alvará de transferência do dinheiro penhorado (Evento 159) em favor da parte exequente, que deverá informar seus dados bancários ou de seu procurador, pois a sociedade não possui poderes especiais para receber e dar quitação (Evento 1, PROC2). 3. Intime(m)-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006973-90.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : ELIAS TANCON ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ALMEIDA (OAB SC045769) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o artigo 833, II do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; [...]. Embora seja possível a penhora de bens que guarneçam a residência ou o estabelecimento da parte executada, essa medida configura uma exceção. Sua aplicação deve estar pautada na verificação dos requisitos legalmente estabelecidos, quais sejam: a indicação de bens de alto valor ou daqueles que excedam as necessidades habituais correspondentes a um padrão de vida médio. Cabe à parte exequente apresentar nos autos elementos concretos que demonstrem a viabilidade do ato, evidenciando a possibilidade de êxito, o que até o momento não foi realizado. Isso porque, as medidas de execução tomadas em um processo devem resguardar, ao menos, a probabilidade de que sejam efetivas, sendo necessário inibir a prática de atos inócuos, que somente movimentam a máquina estatal sem auferir resultado útil. 1. Portanto, sem que existam indícios nos autos de que a parte executada detenha um alto padrão de vida, a acumular bens suntuosos em sua residência e/ou estabelecimento comercial, o indeferimento do pedido de expedição de mandado de penhora/constatação é a medida que se impõe , por se revelar ineficaz e dispendioso para o sucesso da execução. 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, além do cálculo devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção [art. 53, § 4º da Lei 9.099/95]. 3. Diligências necessárias.
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