Deise Lehmkuhl
Deise Lehmkuhl
Número da OAB:
OAB/SC 045844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deise Lehmkuhl possui 75 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJSC
Nome:
DEISE LEHMKUHL
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
Guarda de Família (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5009098-73.2024.8.24.0054/SC AUTOR : IZEQUIEL FOLMER ADVOGADO(A) : ROSANDRO SCHAUFFLER (OAB SC025022) ADVOGADO(A) : DEISE LEHMKUHL (OAB SC045844) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as despesas postais, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002813-98.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : DIEGO VINICIUS VICENTIN ADVOGADO(A) : ROSANDRO SCHAUFFLER (OAB SC025022) ADVOGADO(A) : DEISE LEHMKUHL (OAB SC045844) ATO ORDINATÓRIO Diante do resultado negativo da penhora on-line, fica intimada a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0900076-27.2019.8.24.0054/SC RÉU : ADILSON FELTRIN ADVOGADO(A) : VOLMIR DE MOURA (OAB SC040211) ADVOGADO(A) : AISLAN GONCALVES GARCIA (OAB SC040235) ADVOGADO(A) : DEISE LEHMKUHL (OAB SC045844) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, julgo procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina para condenar ADILSON FELTRIN, já qualificado, à pena de 2 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituída na forma da fundamentação, por infração aos preceitos contidos nos art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/90 c/c art. 18, § 6º, incisos I e II, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 1º da Lei n. 1.283/50. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP). Deixo de fixar indenização mínima à vítima (art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), já que não houve pedido nesse sentido. Homenagem aos princípios da ampla defesa, contraditório e da congruência. Adoto entendimento do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer como indispensável a indicação expressa, na denúncia, do valor mínimo pretendido de reparação de danos, dispensada a instrução específica apenas nos casos de dano in re ipsa (AgRg no REsp 2.049.194/RS de 19/06/2024). Porque respondeu ao feito nesta condição, concedo ao réu o benefício de recorrer em liberdade.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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