Geremias Da Silva Padilha

Geremias Da Silva Padilha

Número da OAB: OAB/SC 045865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geremias Da Silva Padilha possui 153 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 153
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4, STJ, TJSP, TJPR, TRT6
Nome: GEREMIAS DA SILVA PADILHA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
153
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) EXECUçãO FISCAL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000325-41.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: DGIOVANA VITORIA VIEIRA RECLAMADO: ELIZETE MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6efbf proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a retirada do segredo de justiça do presente processo, por não existir motivo para tanto.  Incluam-se os autos na pauta do dia 13/08/2025, às 15h00min, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85916978661   Ou utilizando o ID da reunião: 85916978661 Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store.  As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link informado acima, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio.  Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho.  Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, WhatsApp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento. Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as gravações das audiências telepresenciais poderão ser acessadas diretamente na linha do tempo do PJe-JT, garantida a publicidade dos arquivos de gravação, por meio de link específico que será disponibilizado na tramitação do processo. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone (vara_idl@trt12.jus.br; (48) 3216-4081) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Os demais requerimentos eventualmente apresentados serão analisados em audiência,  caso sejam ratificados pela parte naquela ocasião.  Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. INDAIAL/SC, 29 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETE MARTINS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000287-29.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: RUAN CARDOZO RECLAMADO: PANIFICADORA SPEEDO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712af6d proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos na pauta do dia 12/08/2025, às 13h30min, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85916978661   Ou utilizando o ID da reunião: 85916978661 Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store.  As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link informado acima, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio.  Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho.  Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, WhatsApp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento. Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as gravações das audiências telepresenciais poderão ser acessadas diretamente na linha do tempo do PJe-JT, garantida a publicidade dos arquivos de gravação, por meio de link específico que será disponibilizado na tramitação do processo. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone (vara_idl@trt12.jus.br; (48) 3216-4081) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Os demais requerimentos eventualmente apresentados serão analisados em audiência,  caso sejam ratificados pela parte naquela ocasião.  Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. INDAIAL/SC, 29 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA SPEEDO LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000287-29.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: RUAN CARDOZO RECLAMADO: PANIFICADORA SPEEDO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712af6d proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos na pauta do dia 12/08/2025, às 13h30min, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85916978661   Ou utilizando o ID da reunião: 85916978661 Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store.  As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link informado acima, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio.  Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho.  Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, WhatsApp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento. Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as gravações das audiências telepresenciais poderão ser acessadas diretamente na linha do tempo do PJe-JT, garantida a publicidade dos arquivos de gravação, por meio de link específico que será disponibilizado na tramitação do processo. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone (vara_idl@trt12.jus.br; (48) 3216-4081) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Os demais requerimentos eventualmente apresentados serão analisados em audiência,  caso sejam ratificados pela parte naquela ocasião.  Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. INDAIAL/SC, 29 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUAN CARDOZO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006798-13.2024.8.24.0031/SC AUTOR : SERGIO LUIS STUEPP ADVOGADO(A) : GEREMIAS DA SILVA PADILHA (OAB SC045865) RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo CEJUSC ESTADUAL CATARINENSE fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 14/10/2025 às 10:30 3. ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL: O acesso de TODOS os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjYzOGE1YWEtZDVkZC00OGY0LWJiOGQtN2VlMzllZDkwMDE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 3.1 As partes deverão acessar a Sala Virtual de Audiências no endereço indicado ( link do item 3 e também inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador/defensor). Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), devendo ter acesso à internet. 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) d) utilize o google chrome para abrir o link ; e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. 5. Ficam as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes no despacho retro.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007535-82.2025.4.04.7205/SC AUTOR : VALDIR DE LIMA ADVOGADO(A) : GEREMIAS DA SILVA PADILHA (OAB SC045865) ADVOGADO(A) : GELSON BUENO DE OLIVEIRA (OAB SC047966) DESPACHO/DECISÃO Convertos os autos em diligência. A decisão do STF no Tema 1234, vigente desde 19/09/2024, definiu os seguintes critérios para a competência da justiça Federal para os ajuizamentos posteriores à publicação da referida decisão: 1. Medicamentos incorporados cuja competência financeira seja da União (Grupo 1A somente); 2. Medicamentos não incorporados, mas registrados na Anvisa, incluídos aqueles em que a incorporação não se refere ao CID - doença indicada pela parte, quando o valor anual do tratamento, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG) for igual ou superior a 210 salários mínimos (art. 109, I, da CF e art. 292 do CPC); 3. Medicamentos não registrados na Anvisa. Vê-se que o Supremo Tribunal Federal esclareceu em sede de embargos de declaração que as demandas relativas a medicamentos oncológicos incorporados ou não incorporados ao SUS tramitarão perante a Justiça Federal se o valor da causa for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos. Aliado a isso, vale acrescentar os seguintes critérios fixados no RE 1366243/SC: Para medicamentos oncológicos : (...) Por sua vez, citem-se os termos do adendo no que diz respeito aos medicamentos oncológicos: "1.1. Serão consideradas como de competência da Justiça Federal as demandas de medicamentos para tratamento oncológico, cujo valor anual de aquisição de fármaco, por paciente, seja igual ou superior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos. As demandas de medicamentos para tratamento oncológico cujo custo seja inferior a este valor, serão de competência da Justiça Estadual. (...) 4.2) Medicamento não incorporado (incluindo oncológico) cujo tratamento anual custe igual ou mais de 210 salários mínimos: competência da Justiça Federal e responsabilidade integral da União, com posterior ressarcimento integral ao Estado, caso este venha a arcar com o tratamento. (...) Com efeito, está-se diante de tratamento oncológico , cuja competência para julgamento deve seguir a regra do valor anual do tratamento, de acordo com o preço da tecnologia/fármaco previsto na CMED, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG, situado na alíquota zero). A Nota Técnica informou o valor de custo de R$ 322.300,00 ( evento 22, NOTATEC1 ). Contudo, considerou o ICMS de 17%. Com mais razão, o valor atribuído pelo parte autora à causa de R$ 224.707,80 ( evento 33, PET1 ), considerando as diretrizes estabelecidas pelo STF e o PMVG situado na alíquota zero: Portanto, retifique-se o valor da causa para R$ 224.707,80. Assim sendo, reconheço a ilegitimidade passiva da UNIÃO e, por conseguinte, declino da competência para processar e julgar o presente feito para a Justiça Estadual. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302096-80.2017.8.24.0031/SC AUTOR : ALVANY CARMEN ZULIAN ADVOGADO(A) : GEREMIAS DA SILVA PADILHA (OAB SC045865) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o prazo mínimo de 90 dias para o cumprimento da carta precatória (Evento 191, PRECATORIA1, fl. 16), redesigno a solenidade do evento 194 para o dia 13/11/2025 às 14:00, de forma presencial , nos termos da Resolução 354/2020 e posteriores alterações, oriunda do Conselho Nacional de Justiça. Destaco que, nos termos do art. 5° da resolução adrede mencionada, os advogados, públicos ou privados, e os membros do Ministério Público poderão participar, assim como seus representados, por videoconferência, salvo orientação diversa dos entes a que se encontram vinculados. No caso do parágrafo acima, a ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o TEAMS da Microsoft , acessível via smartphone, tablets ou computadores. O link de acesso à videoconferência para a(o)(s) advogada(o)(s) das partes e o Ministério Público, caso assim optem, e das testemunhas que residem fora da comarca seguem abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGFjYjU0NTMtMDZlMy00ODJkLWE1ZmMtZWM0OGVhMTlmOTVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Salvo requerimento de apresentação espontânea, a(s) testemunha(s) e o(s) perito(s) residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, devendo estar em local apropriado e silencioso para realização do ato. Com relação à(s) testemunha(s) residente(s) fora da comarca, a oitiva será realizada por videoconferência (celular, tablet, computador, etc), conforme Resolução Conjunta GP/CGJ 24/2019, do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, incumbindo ao advogado da parte que a indicou repassar o link, verificar com antecedência os meios de acesso e orientar a testemunha para o pleno funcionamento do dispositivo eletrônico e acesso ao TEAMS na realização do ato, frisando que a participação por videoconferência das testemunhas residentes na comarca é por conta e risco de quem as indicou, pois o ambiente presencial foi disponibilizado e a impossibilidade da testemunha acessar o sistema presumir-se-á pela desistência tácita de sua oitiva. A intimação das testemunhas deverá ser realizada pelo procurador da parte que a indicou, conforme redação do artigo 455 do Código de Processo Civil,  observado o contido no art. 455, § 3º, do CPC, salvo os casos do art. 455, § 4º, do CPC, que então deverá ser realizada via judicial, deprecando-se caso necessário. Expeça-se nova carta precatória para a intimação da testemunha Jackson. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031287-57.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BOUTIQUE ESTAÇÃO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ANDRESSA CRISTINE DA SILVA (OAB SC038629) ADVOGADO(A) : GEREMIAS DA SILVA PADILHA (OAB SC045865) ADVOGADO(A) : GELSON BUENO DE OLIVEIRA (OAB SC047966) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO CERTIFICO  para os devidos fins que decorreu o prazo sem manifestação pela parte interessada acerca da intimação retro. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento."
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