Bruno Santos Espindola
Bruno Santos Espindola
Número da OAB:
OAB/SC 045961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Santos Espindola possui 149 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRF4, TJDFT, TJRJ, TRT12, TJPA, TJSP, TJSC
Nome:
BRUNO SANTOS ESPINDOLA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PETIçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5040071-70.2025.8.24.0023/SC IMPETRANTE : DULCINEA BLANK ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) DESPACHO/DECISÃO Não há como acolher os embargos. É que na hipótese a parte embargante não pretende suprir omissão, aclarar obscuridade ou afastar contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. O que busca é que seja revista a decisão que ensejou julgamento contrário aos seus interesses. Ora, se pretende reformar aludida decisão porque discorda dos seus fundamentos cumpre-lhe observar o recurso próprio, possibilitando, desde logo, o reexame por quem de direito. No mais, destaco que o fato gerador do IPTU está previsto no art. 224 do CTM, que assim dispõe: Art. 224. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel , por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município . § 1º - Para os efeitos deste imposto entende-se como zona urbana aquela em que existem, pelo menos dois dos melhoramentos abaixo indicados , construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgoto sanitário; IV - rede de iluminação pública, com o seu posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. Neste sentido, mesmo que admitido como emenda à inicial os pedidos do evento 8.1 ( suspensão do IPTU ), entende-se que não está demonstrado, com prova pré-constituída, o direito líquido e certo que ensejaria a suspensão da cobrança do IPTU. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Cumpra-se o determinado na decisão evento 5.1 . Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011331-47.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BRUNO SANTOS ESPINDOLA ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) EXECUTADO : WAGNER NASCIMENTO ADVOGADO(A) : Sara Flemming Brito (OAB SC030081) ADVOGADO(A) : THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB SC032007) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Não conheço do pedido de reconsideração do evento 143, tendo em vista a inexistência de previsão legal. É a letra clara da lei processual civil vigente: "Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei". "Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Portanto, não concordando com o decisum prolatado, deveria ter se valido do(s) recurso(s) oportuno(s). 2. Assim, cumpra-se na íntegra a decisão do evento 136, DESPADEC1 . 3. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013845-36.2024.8.24.0064/SC AUTOR : BRUNO SANTOS ESPINDOLA ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) DESPACHO/DECISÃO I. Compulsando os autos, verifica-se a existência de tumulto processual decorrente de diversos pedidos para pesquisa do endereço e identificação da ré, além de sua citação por meio de whatsapp . Neste sentido, observa-se que foi expedido um mandado de citação para ré RAQUEL LOPES sem que o respectivo despacho inicial fosse proferido. Na realidade, o que houve foi apenas a autorização para "a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp, observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça.". (evento 24) Deste modo, embora possa considerar a citação válida da ré indicada, inviável a declaração de sua revelia, na medida em que não foi devidamente intimada acerca da realização de audiência de conciliação, o que deverá ser regularizado para evitar quaisquer discussões de nulidades. II. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. III. Cite-se e intime-se a parte requerida Booking; e intime-se a ré Raquel Lopes para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. IV. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. V. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. VI. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VII. Após, conclusos para deliberação. Cite-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5051737-40.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013132-61.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BRUNO SANTOS ESPINDOLA ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) EXECUTADO : JOAO HENRIQUE BICCA CARMO CORONEL ADVOGADO(A) : STEFANI ALLIO ANDRIAN (OAB PR068737) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada pelo devedor no evento 106.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026657-96.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000601-46.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: KARLA BRUNA GUEDES CARVALHO RECLAMADO: CLINICA ODONTOLOGICA ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c373a1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - INDEFIRO o requerimento para apreensão de CNH e passaporte, pois se trata de medida extrema, que deve ser adotada com cautela, não havendo sequer, no presente caso, alegação de ocultação de patrimônio não alcançável pelos convênios disponíveis ao Juízo. II - PROCEDA-SE à consulta por registros de casamento e/ou união estável dos sócios Executados, via ARPEN/CRC-Jud, juntando-se aos autos eventuais certidões encontradas. III - PROCEDA-SE à consulta pelos detalhamentos bancários dos Executados, via CCS, desde 01/01/2019. IV - Pelo convênio CENSEC, VERIFIQUE-SE a existência de atas notariais, escrituras e/ou procurações públicas envolvendo os Executados. INDEFIRO o requerimento de consulta por testamentos, pois não é possível mediante critérios genéricos. V - OBSERVE o Exequente que o sistema SNIPER não inaugurou novas formas de busca patrimonial, mas apenas objetivou a unificação de consultas. Ademais, conforme divulgado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permite-identificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/), atualmente estão integrados ao SNIPER apenas os “dados de CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ)”. Assim, DEFIRO a consulta pelo mapa de relações dos Executados, bem como por eventuais aeronaves e/ou embarcações de sua titularidade. VI - Certificadas as consultas, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste indicando meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de CINCO dias, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). VII - No silêncio, SOBRESTE-SE o processo, pelo prazo de DOIS anos. VIII - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \ISDN SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA BRUNA GUEDES CARVALHO
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