Joel Domingues Pereira Filho
Joel Domingues Pereira Filho
Número da OAB:
OAB/SC 045979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joel Domingues Pereira Filho possui 37 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSC, TRT12
Nome:
JOEL DOMINGUES PEREIRA FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO FISCAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013623-04.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JOEL DOMINGUES PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : TACIO FERES DAGOSTINI (OAB SC062103) ADVOGADO(A) : JOEL DOMINGUES PEREIRA FILHO (OAB SC045979) EXEQUENTE : JUSINVEST I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB SP327026) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0901598-04.2017.8.24.0008/SC EXECUTADO : CATAY MALHAS LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : JOEL DOMINGUES PEREIRA FILHO (OAB SC045979) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900481-12.2016.8.24.0008/SC EXECUTADO : CATAY MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : JOEL DOMINGUES PEREIRA FILHO (OAB SC045979) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000019-90.2022.5.12.0061 RECLAMANTE: ARIEL PEREIRA RECLAMADO: CONSTRU R CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242cc5e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando que a presente execução foi formalmente reunida aos autos 0000145-02.2022.5.12.0010, nos quais o débito exequendo será cobrado, com fulcro no art. 81 da Consolidação dos Provimentos deste Regional, tendo sido retificada a autuação no processo principal e realizadas as respectivas movimentações estatísticas no principal e nestes autos reunidos, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até que se dê a quitação total dos créditos aqui devidos. Registre-se que eventual peticionamento das partes deve ser doravante dirigido tão somente aos autos principais. Satisfeita nos autos principais a obrigação, voltem conclusos para prolação de sentença para extinção da execução. Dê-se ciência às partes com causídicos habilitados e, caso aplicável, aos eventuais terceiros interessados (peritos/União). /mrt BRUSQUE/SC, 17 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO COMANDOLI - CONSTRU R CONSTRUCOES EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000019-90.2022.5.12.0061 RECLAMANTE: ARIEL PEREIRA RECLAMADO: CONSTRU R CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242cc5e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando que a presente execução foi formalmente reunida aos autos 0000145-02.2022.5.12.0010, nos quais o débito exequendo será cobrado, com fulcro no art. 81 da Consolidação dos Provimentos deste Regional, tendo sido retificada a autuação no processo principal e realizadas as respectivas movimentações estatísticas no principal e nestes autos reunidos, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até que se dê a quitação total dos créditos aqui devidos. Registre-se que eventual peticionamento das partes deve ser doravante dirigido tão somente aos autos principais. Satisfeita nos autos principais a obrigação, voltem conclusos para prolação de sentença para extinção da execução. Dê-se ciência às partes com causídicos habilitados e, caso aplicável, aos eventuais terceiros interessados (peritos/União). /mrt BRUSQUE/SC, 17 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIEL PEREIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001104-31.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WELLINGTON AUGUSTO DE VASCONCELOS SILVA ADVOGADO(A) : JOEL DOMINGUES PEREIRA FILHO (OAB SC045979) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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