Joao Leonel De Castilhos Junior

Joao Leonel De Castilhos Junior

Número da OAB: OAB/SC 046058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Leonel De Castilhos Junior possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT9, TJSC, TRT15, TRT4, TRT10, TRF4, TRT12
Nome: JOAO LEONEL DE CASTILHOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006582-27.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : KAIONARA APARECIDA DE CASTILHOS ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE DE CASTILHOS (OAB SC070249) ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL DE CASTILHOS JUNIOR (OAB SC046058) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para apresentar cálculo atualizado do crédito, no prazo de 15 dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5009738-87.2025.8.24.0039/SC RELATOR : Gisele Ribeiro AUTOR FATO : KARLA DE SOUSA MELO ADVOGADO(A) : FILIPPI BORGES SIQUEIRA (OAB SC046427) INTERESSADO : PRISCILLA SOUSA DE MENEZES ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL DE CASTILHOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5001545-83.2025.8.24.0039/SC RELATOR : Gisele Ribeiro QUERELANTE : PRISCILLA SOUSA DE MENEZES ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE DE CASTILHOS (OAB SC070249) ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL DE CASTILHOS JUNIOR (OAB SC046058) QUERELADO : KARLA DE SOUSA MELO ADVOGADO(A) : FILIPPI BORGES SIQUEIRA (OAB SC046427) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 16/07/2025 - Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito tipo E
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO RORSum 0000307-80.2025.5.09.1980 RECORRENTE: JOAO PAULO SIQUEIRA RIBEIRO RECORRIDO: CLUBE ANDRAUS BRASIL LTDA - EPP Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. RECURSO ORDINÁRIO. PROVAS DIGITAIS. IMAGENS EXTRAÍDAS DO APLICATIVO WHATSAPP COMO MEIO DE PROVA. CAPTURA DE TELA. AUSÊNCIA DE ATA NOTARIAL. Tratando-se de prova digital, sobretudo quando impugnada pela parte adversa, a conversa via aplicativo de telefonia celular (WhatsApp) necessita de comprovação através de registro claro da cadeia de custódia das mídias, de modo a permitir a identificação dos interlocutores e a veracidade das informações, notadamente quando desacompanhadas de elemento probatório que confirme o conteúdo e identidade das mensagens. Conforme tem decidido este Colegiado, não se admite como prova capturas de tela de WhatsApp quando apresentadas isoladamente, sem outros documentos que demonstrem a veracidade do conteúdo, especialmente quando a parte contrária impugna tal documento.Sentença mantida. CURITIBA/PR, 18 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ANDRAUS BRASIL LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO RORSum 0000307-80.2025.5.09.1980 RECORRENTE: JOAO PAULO SIQUEIRA RIBEIRO RECORRIDO: CLUBE ANDRAUS BRASIL LTDA - EPP Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. RECURSO ORDINÁRIO. PROVAS DIGITAIS. IMAGENS EXTRAÍDAS DO APLICATIVO WHATSAPP COMO MEIO DE PROVA. CAPTURA DE TELA. AUSÊNCIA DE ATA NOTARIAL. Tratando-se de prova digital, sobretudo quando impugnada pela parte adversa, a conversa via aplicativo de telefonia celular (WhatsApp) necessita de comprovação através de registro claro da cadeia de custódia das mídias, de modo a permitir a identificação dos interlocutores e a veracidade das informações, notadamente quando desacompanhadas de elemento probatório que confirme o conteúdo e identidade das mensagens. Conforme tem decidido este Colegiado, não se admite como prova capturas de tela de WhatsApp quando apresentadas isoladamente, sem outros documentos que demonstrem a veracidade do conteúdo, especialmente quando a parte contrária impugna tal documento.Sentença mantida. CURITIBA/PR, 18 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SIQUEIRA RIBEIRO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012093-07.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ALTAIR TADEU DE SOUZA ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE DE CASTILHOS (OAB SC070249) ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL DE CASTILHOS JUNIOR (OAB SC046058) DESPACHO/DECISÃO (1) DEFIRO o pedido do exequente e NOMEIO como leiloeiro(a) Ricardo Bampi, inscrito no AARC/SC - 324, com escritório profissional situado na Rua Cel Lica Ramos, 131, Sagrado Coração de Jesus ? CEP: 88.508-320, Lages/SC ? Tel: (49) 3226-0765 - e-mail: leilao@ricardobampi.com.br , que deverá ser intimado(a) para aceitar o encargo, ficando autorizado(a) a: 1.1) Tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão, devendo ser observado que sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas, nos termos do art. 52, VII da Lei n. 9.099/95. 1.2) Proceder aos seguintes atos: 1. Designação de leilões e atos inerentes a este, tais como expedição das intimações, carta de adjudicação/arrematação; 2. Depósitos judiciais em contas vinculadas ao Juízo; 3. Intimação do cônjuge do devedor; do locatário e sua esposa, quando se tratar de imóvel; além da intimação dos condôminos, nos casos em que há registro do condomínio no Registro de Imóveis; 4. Requerer ao Registro de Imóveis, matrícula atualizada do imóvel, sem ônus em razão de se tratar de processo do âmbito dos Juizados Especiais Cíveis; 5. Avaliação e reavaliação do bem; 6. Intimação do exequente e do executado, quando indispensável, facultando a realização por telefone; 7. Requerer diretamente à autoridade policial o reforço, se necessário. 1.3) O leiloeiro receberá do arrematante/adquirente a comissão de 5%, sobre o preço, a teor do art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC. (2) Efetuada a penhora e havendo interesse na adjudicação do bem, deverá o exequente proceder a comunicação diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeado(a), o(a) qual promoverá os atos para implementar a medida, inclusive, com relação à atualização da dívida e, eventual, reavaliação do bem, para fins de sua perfectibilização, nos termos do art. 876 e ss. do CPC, no que neste se aplicar. (3) DETERMINO a suspensão do feito, até a conclusão positiva ou negativa do leilão, nos termos do art. 921, IV do CPC, mediante encaminhamento ao arquivo administrativo. (4) Em havendo eventual satisfação do crédito em juízo ou extinção do processo, por qualquer motivo, comunique-se ao leiloeiro, com urgência, por contato eletrônico. Cumpra-se. I.-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0304412-42.2017.8.24.0039/SC AUTOR : ALCEU GENEROSO DIAS ADVOGADO(A) : CELIO JOSE PATEL (OAB SC026584) AUTOR : MARTA REGINA DE LIZ ZANCHETA ADVOGADO(A) : CELIO JOSE PATEL (OAB SC026584) RÉU : HERMINIO ANDREON (Sucessor) ADVOGADO(A) : ELIAS MIRANDA DE MOLINER (OAB SC048396) RÉU : IZAURA TEREZINHA ALVES ANDREON (Sucessão) ADVOGADO(A) : ELIAS MIRANDA DE MOLINER (OAB SC048396) INTERESSADO : AUGUSTINHO ROGÉRIO GENEROSO DIAS ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL DE CASTILHOS JUNIOR INTERESSADO : MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL NA PESSOA DO PREFEITO MUNICIPAL ADVOGADO(A) : GLAYCON COELHO AMARANTE INTERESSADO : MARCIA APARECIDA BASQUEROTO DELLA JUSTINA ADVOGADO(A) : ERLON TANCREDO COSTA DESPACHO/DECISÃO Analiso ao requerimento do evento 315. INTIMEM-SE AS PARTES, em especial, a parte autora Alceu e esposa Marta, por intermédio de seus procuradores pelo eproc, reiterando as decisões do evento 230 e 262, para não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, ou seja, não pode haver alteração de cercas divisórias ou corte de arvores de divisas ou modificação no imóvel, devendo comportar-se de acordo com a boa-fé e respeito mutuo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Principalmente, não pode alterar as cercar divisórias e não pode invadir o imóvel do vizinho/irmão. O Código de Processo Civil dispõe: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Aguarde-se a Perícia designada para dia 26 de novembro de 2025, às 13h. Intime-se o perito que a parte ré Agostinho já apresentou os limites territoriais de seu imóvel no evento 315, PET1
Página 1 de 5 Próxima