Suelen Chiesa De Lima
Suelen Chiesa De Lima
Número da OAB:
OAB/SC 046062
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
SUELEN CHIESA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002540-05.2024.8.24.0016/SC AUTOR : IVO DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) RÉU : ADEMAR VALENCIO ADVOGADO(A) : SUELEN CHIESA DE LIMA (OAB SC046062) SENTENÇA Pelo exposto proponho sejam julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por IVO DA SILVA em face de ADEMAR VALENCIO, para: a) condenar o demandado à obrigação de fazer, para diligenciar junto ao DETRAN para efetivar a transferência de titularidade do veículo para seu nome, em até 15 (quinze) dias, bem como o pagamento de todos os débitos constantes em nome do autor desde a data da transferência da posse, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais). b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais. O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54). Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc. V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina). Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Maria Luzia Alves Blanek Juíza Leiga SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005421-91.2021.8.24.0037/SC RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST AUTOR : GILDO CARLOS POGGERE ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) RÉU : SONIA MARIS SLONGO ADVOGADO(A) : ALCEU SEBASTIAO DE LIMA (OAB SC034583) ADVOGADO(A) : SUELEN CHIESA DE LIMA (OAB SC046062) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 178 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003344-88.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ALDORI SOUZA ADVOGADO(A) : SUELEN CHIESA DE LIMA (OAB SC046062) RÉU : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora busca a responsabilização do Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS por conta de descontos procedidos em benefício previdenciário de sua titularidade, ocasionados por contribuição/mensalidades associativas que alega não ter autorizado. 2. A respeito, observo que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou tema (n. 326) com o seguinte objeto de discussão: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. Embora, a rigor, inexista ordem expressa de suspensão capaz de atingir o presente feito, resta inegável, diante da peculiaridade da situação, que a definição da temática - uniformização de entendimento a respeito da extensão da responsabilidade do INSS nos casos em que se examina a (ir)regularidade de contribuições/mensalidades associativas - a partir do referido julgamento possui o condão de influenciar diretamente os rumos desta demanda, em manifesta condição de prejudicialidade externa. E, como se sabe, " A prejudicialidade externa induz à necessidade de sobrestamento desta ação, a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a racionalidade lógica das decisões judiciais " (REsp n. 1.940.037/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/6/2023 - sublinhei). A propósito, " Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a suspensão do processo ante a existência de prejudicialidade externa com outra demanda não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da paralisação consoante as circunstâncias do caso " (AgInt no REsp n. 1.416.941/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/2/2017 - sublinhei). Nada obstante, a paralisação da marcha processual representa medida razoável e recomendável, diante das nuances do caso, inclusive, para prevenir inconsistências que, porventura, venham a surgir em decorrência do posicionamento a ser firmado pela Turma Nacional de Uniformização, preservando-se, assim, a celeridade processual. Em caso assemelhado (autos n. 5001840-89.2022.4.04.7129/RS), inclusive, a Presidência das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul proferiu decisão determinando o sobrestamento do respectivo processo, com ordem para reativação e avaliação apenas após o trânsito em julgado do acórdão representativo da controvérsia. 3. Diante de tais peculiaridades, determino a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo do TNU no julgamento do Tema n. 326. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001516-66.2025.4.04.7203 distribuido para 1ª Vara Federal de Caçador na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001516-66.2025.4.04.7203/SC AUTOR : JOCIR POLO ADVOGADO(A) : SUELEN CHIESA DE LIMA (OAB SC046062) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005421-91.2021.8.24.0037/SC AUTOR : GILDO CARLOS POGGERE ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) RÉU : SONIA MARIS SLONGO ADVOGADO(A) : ALCEU SEBASTIAO DE LIMA (OAB SC034583) ADVOGADO(A) : SUELEN CHIESA DE LIMA (OAB SC046062) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 161, DOC1 e, por consequência, cancelo a audiência de instrução e julgamento aprazada. Aguarde-se o aporte do laudo, com posterior vista às partes, conforme já determinado. Na sequência, retornem conclusos para designação de data para a realização do ato instrutório.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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