Jessica Vieira Dos Santos

Jessica Vieira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 046099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Vieira Dos Santos possui 152 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJSC, TJSP, TJRJ, TRF4, TRT12
Nome: JESSICA VIEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0930869-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., SABEMI SEGURADORA SA, PARANA BANCO S/A, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DAYCOVAL S/A, TELEFONICA BRASIL S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME 1 - Defiro JG. 2.2 - A despeito da apresentação de contestação de alguns réus, o autor manifesta interesse na instauração do procedimento de superendividamento. Sendo assim, designo sessão de pré-mediação no CEJUSC em 25/08/2025, às 15h. Intime-se somente o autor e seu advogado para comparecimento. Oficie-se ao CEJUSC. 3 - Após a sessão, conclusos. BARRA MANSA, 21 de julho de 2025. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0930869-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., SABEMI SEGURADORA SA, PARANA BANCO S/A, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DAYCOVAL S/A, TELEFONICA BRASIL S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME 1 - Defiro JG. 2.2 - A despeito da apresentação de contestação de alguns réus, o autor manifesta interesse na instauração do procedimento de superendividamento. Sendo assim, designo sessão de pré-mediação no CEJUSC em 25/08/2025, às 15h. Intime-se somente o autor e seu advogado para comparecimento. Oficie-se ao CEJUSC. 3 - Após a sessão, conclusos. BARRA MANSA, 21 de julho de 2025. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0819934-96.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Venha o comprovante da alegada inscrição indevida emitida pelo órgão oficial, no prazo de dezdias, para apreciação do pedido de tutela. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832594-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLE COSTA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Defiro a Gratuidade de Justiça Anote-se onde couber. Citem-se os demandados para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do CPC). Após a contestação, independentemente de nova conclusão, à autora em réplica. Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido a que visam esclarecer, sob pena de indeferimento. Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão. NOVA IGUAÇU, 22 de julho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803336-28.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Considerando o agravo informado, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Seguem as informações conforme solicitadas. ITAGUAÍ, 21 de julho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0840837-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABELE CRISTINA SAMPAIO RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora. Anote-se onde couber; 2) A fim de ser concedida a tutela de urgência são necessários três requisitos, a saber: quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso concreto, a parte autora afirma que existe dívida não reconhecida incluída em cadastro desabonador, que interfere em sua pontuação (“score”). O programa “Serasa Limpa Nome” é um cadastro informativo da existência de dívida e visa o pagamento voluntário por parte do devedor, mediante propostas de negociação com empresas parceiras, que oferecem descontos aos consumidores para facilitar a quitação dos débitos. Assim, difere do cadastro restritivo de crédito. Em análise dos documentos que instruem a inicial, verifico que não é possível identificar que o débito interfere na elaboração da pontuação denominada score, a justificar o pedido antecipatório, pois existem outras propostas de renegociação, consoante documento de ind. 210491078. Nesse contexto, entendo que o feito deva ser corretamente instruído a fim de que se possa verificar a plausibilidade do direito, não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência; 3) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente. Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes. Assim, cite-se a parte ré, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2025. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817837-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CEZAR VIANA DE MELLO SALES RÉU: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, VOLTZ CAPITAL S.A., CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON, PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA Defiro JG. Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se os réus, e intime-se para informar se concordam com o plano de pagamento apresentado pelo autor. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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