Tiago Rodrigues Regis

Tiago Rodrigues Regis

Número da OAB: OAB/SC 046172

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Rodrigues Regis possui 93 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJMG, STJ, TJSC, TRF4, TJRJ
Nome: TIAGO RODRIGUES REGIS

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035068-37.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : DANIELA DE LOURDES PADILHA ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital é um procedimento admitido excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 256 do Código de Processo Civil, quando a exequente comprovar que esgotou todos os meios postos ao seu alcance para a localização da executada Daniela de Lourdes Padilha . É exatamente o caso deste processo, em que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação nos endereços conhecidos da parte, inclusive aqueles obtidos após consulta realizada por meio dos sistemas auxiliares da justiça (evento 88). Bem a propósito: A conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido depois de diligenciados os endereços encontrados por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, autoriza e confere validade à citação por edital. (TJSC, AC nº 5007500-26.2019.8.24.0033, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 03.08.2023) Desse modo, diante do interesse público na efetividade da jurisdição, que não se coaduna com a paralisação do processo pela não localização da executada Daniela de Lourdes Padilha , defiro a citação editalícia requerida (evento 106). Cite-se a executada por edital, com prazo de 20 dias (CPC, art. 257); dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação. Findo o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente o representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina responsável pela curatela especial (CPC, art. 72, II e parágrafo único) ou, quando se tratar de localidade não atendida pelo referido Órgão, o assistente judiciário a ser designado pelo Cartório, independentemente de nova conclusão , por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM nº 05/2019), para apresentar defesa no prazo em dobro de 30 dias (CPC, art. 186, caput e §§ 1º e 3º). Intime-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035068-37.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : DANIELA DE LOURDES PADILHA ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital é um procedimento admitido excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 256 do Código de Processo Civil, quando a exequente comprovar que esgotou todos os meios postos ao seu alcance para a localização da executada Daniela de Lourdes Padilha . É exatamente o caso deste processo, em que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação nos endereços conhecidos da parte, inclusive aqueles obtidos após consulta realizada por meio dos sistemas auxiliares da justiça (evento 88). Bem a propósito: A conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido depois de diligenciados os endereços encontrados por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, autoriza e confere validade à citação por edital. (TJSC, AC nº 5007500-26.2019.8.24.0033, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 03.08.2023) Desse modo, diante do interesse público na efetividade da jurisdição, que não se coaduna com a paralisação do processo pela não localização da executada Daniela de Lourdes Padilha , defiro a citação editalícia requerida (evento 106). Cite-se a executada por edital, com prazo de 20 dias (CPC, art. 257); dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação. Findo o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente o representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina responsável pela curatela especial (CPC, art. 72, II e parágrafo único) ou, quando se tratar de localidade não atendida pelo referido Órgão, o assistente judiciário a ser designado pelo Cartório, independentemente de nova conclusão , por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM nº 05/2019), para apresentar defesa no prazo em dobro de 30 dias (CPC, art. 186, caput e §§ 1º e 3º). Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902605-31.2017.8.24.0008/SC EXECUTADO : SECCO ETIQUETAS AUTOMACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903393-84.2013.8.24.0008/SC EXECUTADO : SOFT BUSINESS INFORMATICA LTDA - ME ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5100738-85.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: NADIR DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA DOS PASSOS SIPRIANO (OAB SC053865) ADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015074-28.2003.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : CREMER S.A. ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 484 - 18/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015074-28.2003.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CREMER S.A. ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) EXECUTADO : LISA TAESCHNER DE FARIA ADVOGADO(A) : YARA CORRÊA (OAB SC004768) EXECUTADO : RONALD TAESCHNER ADVOGADO(A) : YARA CORRÊA (OAB SC004768) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora de créditos (art. 860 do CPC) recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida ( R$ 384.770,32 ), mediante termo no rosto dos autos indicados (autos n. 5009146-80.2019.4.04.7205, que tramitam perante o juízo da a 3ª Vara Federal da Comarca de Blumenau). 2. Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 2.2 Havendo impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. Atribuo à presente decisão força de ofício, visando a celeridade e economia processual. 3. Efetuada a penhora acima sem nova indicação de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito pelo período de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º do CPC, devendo-se cumprir conforme determinado no §4º do mencionado artigo. Intime-se. Cumpra-se.
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