Chairon Davi Pecinato

Chairon Davi Pecinato

Número da OAB: OAB/SC 046175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Chairon Davi Pecinato possui 106 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC
Nome: CHAIRON DAVI PECINATO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (52) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000613-77.2024.8.24.0218 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 21/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013355-55.2025.8.24.0039/SC EXECUTADO : GERENT S MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : CHAIRON DAVI PECINATO (OAB SC046175) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o[a] devedor[a], na pessoa do[a] advogado[a] [art. 513, § 2º, I, do CPC], para o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de penhora, da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% [art. 523, § 1º, do CPC]. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia [CPC, art. 525, caput], bem como a fase expropriatória [CPC, art. 523, § 3º], cabendo ao credor juntar memória atualizada do débito, em 10 dias. Com a juntada da memória do cálculo e decorrido o prazo de pagamento, determino desde logo a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) pelo sistema Sisbajud [CPC, art. 854]. Cumprida no todo ou em parte a ordem de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestação em 5 (cinco) dias [CPC, art. 854, §§ 2º e 3º]. Formalizada a indisponibilidade e não havendo impugnação ou alegação de excesso, transfira-se o montante para subconta vinculada aos autos e, após, expeça-se alvará em favor do(a) exequente, com conclusão para sentença. Frustrada ou cumprida em parte a ordem de bloqueio de ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para, querendo, indicar imóveis ou veículos de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada de documento de propriedade, mediante certidões atualizadas do Registro de Imóveis ou do prontuário do veículo. Especificamente em relação a veículo, com a prova da propriedade, o(a) exequente deverá juntar a avaliação conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC). Não havendo registro de alienação fiduciária, penhora ou de outras limitações ao direito de propriedade, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem ao exequente. Formalizada a penhora de veículo, lance-se registro de circulação junto ao RENAJUD, juntando-se respectivo extrato. Se indicado(s) imóvel(is) mediante matrícula atualizada, reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC), intimando-se na sequência o executado e seu cônjuge (art. 841 do CPC). Expeça-se depois de lavrado o termo de penhora, o mandado de avaliação, com a intimação do devedor. Intime-se o credor para comprovar a averbação da penhora do(s) imóvel(is) junto ao registro competente (art. 844 do CPC). Frustrada a penhora de ativos financeiros, veículos e/ou imóveis, o credor deverá indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias. Se o credor não indicar bens penhoráveis, nos termos do art. 921, caput, inciso III, do CPC, determino a suspensão da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, cientificando-se o exequente. Decorrido o prazo de suspensão e nada requerido pelo credor, certifique-se e arquive-se administrativamente por 5 (cinco) anos, computando-se do arquivamento o prazo prescricional.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002766-42.2022.4.04.7203/SC AUTOR : MARGARETE PETTER ADVOGADO(A) : PRICILLA KRAVICE (OAB SC049482) ADVOGADO(A) : CHAIRON DAVI PECINATO (OAB SC046175) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. Declaro a EXTINÇÃO do feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de reconhecimento do tempo rural de 30/03/1982 a 14/04/1989, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme fundamentação;  2.  JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: - DECLARAR que a parte autora exerceu atividade rural, na qualidade de segurado especial, no(s) período(s) de 15/04/1989 a 31/10/1991, e CONDENAR o INSS à averbação para fins previdenciários, conforme fundamentação; - CONDENAR o INSS a computar, como tempo de contribuição, a integralidade do período de 01/03/2000 a 06/03/2008, em que a autora esteve vinculada ao Município de Catanduvas, vedado, todavia, o cômputo em duplicidade do período concomitante já considerado administrativamente (de 08/03/2000 a 31/05/2000).  Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos fixados no art. 85 do CPC/2015, vedada a compensação nos termos do §14 do referido artigo, observando ainda o enunciado das Súmulas 76 do TRF da 4ª Região e 111 do STJ, distribuídos na proporção de 50% a ser arcado pelo réu e 50% pela parte autora, já considerada, nesses percentuais, a parcela de derrota de cada um no feito, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Suspensa a exigibilidade da cota da parte autora, nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015, porque beneficiária de justiça gratuita. Cada parte deverá arcar com 50% das custas processuais e dos honorários periciais, ficando suspensa a exigibilidade relativamente à parte autora em decorrência do deferimento do benefício da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Isento o INSS, na forma da lei. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC). Havendo interposição de recurso, este terá efeito suspensivo e deverá(ão) a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Juntada(s) as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º do mesmo dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram, no prazo de 15 dias, o que entenderem de direito. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001772-77.2023.4.04.7203/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE REQUERENTE : MARLO JOSE RODRIGUES ADVOGADO(A) : PRICILLA KRAVICE (OAB SC049482) ADVOGADO(A) : CHAIRON DAVI PECINATO (OAB SC046175) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 17/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0300805-03.2016.8.24.0218 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 14/07/2025.
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