Henrique Da Silva Alves
Henrique Da Silva Alves
Número da OAB:
OAB/SC 046241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Da Silva Alves possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
HENRIQUE DA SILVA ALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000467-40.2022.5.12.0004 RECLAMANTE: MARIA MARGARIDA MAGALHAES RECLAMADO: MAURICIO CEZAR PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2912ad8 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a alegação do réu de Id 63eb4a5, mantenho a penhora do bem (veículo placa MLL1F18 - Renault Master), conforme auto de penhora de Id 63eb4a5. Mesmo se tratando de bem com alienação fiduciária, em eventual venda em hasta pública, seria resguardado o valor devido ao banco alienante. Além disso, o bem penhorado foi o único encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça no momento da diligência, não havendo pelo reclamado qualquer indicação de outros bens de mais fácil comercialização. Assim, a penhora atende à finalidade legal para futura satisfação do crédito do exequente. Por outro lado, considerando o valor do débito exequendo (R$ 42.964,33, atualizado até 30/11/2024), o valor do saldo devedor do contrato de alienação (R$ 10.853.03) e o valor da avaliação (R$ 120.708,00), entendo que a alienação judicial do veículo neste momento não trará resultado útil ao desfecho da execução. Assim, fica o autor intimado para que indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. ab JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARGARIDA MAGALHAES
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000467-40.2022.5.12.0004 RECLAMANTE: MARIA MARGARIDA MAGALHAES RECLAMADO: MAURICIO CEZAR PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2912ad8 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a alegação do réu de Id 63eb4a5, mantenho a penhora do bem (veículo placa MLL1F18 - Renault Master), conforme auto de penhora de Id 63eb4a5. Mesmo se tratando de bem com alienação fiduciária, em eventual venda em hasta pública, seria resguardado o valor devido ao banco alienante. Além disso, o bem penhorado foi o único encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça no momento da diligência, não havendo pelo reclamado qualquer indicação de outros bens de mais fácil comercialização. Assim, a penhora atende à finalidade legal para futura satisfação do crédito do exequente. Por outro lado, considerando o valor do débito exequendo (R$ 42.964,33, atualizado até 30/11/2024), o valor do saldo devedor do contrato de alienação (R$ 10.853.03) e o valor da avaliação (R$ 120.708,00), entendo que a alienação judicial do veículo neste momento não trará resultado útil ao desfecho da execução. Assim, fica o autor intimado para que indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. ab JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO CEZAR PEREIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310223-88.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : VISAO COMERCIO DE VEICULOS E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) EXECUTADO : ADRIANO FREITAS ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB SC046241) ADVOGADO(A) : VORLEI ALVES (OAB SC010462) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência, determino que se proceda à consulta no sistema PREVJUD sobre eventual existência acerca de atuais vínculos laborais em nome da parte executada e/ou se aufere benefícios previdenciários, bem assim quais são as remunerações percebidas. 2. Efetuada a consulta, intime-se o exequente sobre seu resultado, a fim de que, no prazo de 15 dias, requeira a bem de seus interesses. 3. Fluído in albis, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4. Decorrido o prazo de suspensão supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045295-81.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) EXECUTADO : RODRIGO GUNTHER SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB SC046241) ADVOGADO(A) : VORLEI ALVES (OAB SC010462) DESPACHO/DECISÃO I – As partes vieram aos autos informar a realização de acordo e requerer sua homologação e consequente suspensão do processo até o cumprimento integral de seus termos (evento 22). II – A hipótese focalizada se amolda ao disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" . A convenção que modifica o valor do débito, fixa novo prazo para o pagamento e impõe a incidência de multa em caso de descumprimento, entre outras obrigações, assemelha-se à transação, com a única diferença de que não acarreta de pronto a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, salvo quando celebrada com a intenção expressa de novar ou requerida a extinção do processo pelas partes. Findo o prazo concedido pela parte exequente, duas são as hipóteses possíveis: (i) ou o processo de execução será extinto, por força do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) ou retomará seu curso normal, se a parte executada tiver descumprido o que fora pactuado, consoante prevê o art. 922, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que esta hipótese de suspensão convencional não se submete ao prazo de 6 meses contido no § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil. A par disso, impende consignar que não é nula a homologação do acordo entabulado entre as partes sem que ambas estejam assistidas por advogado ou defensor público. No caso concreto, as partes são legítimas e o acordo por elas firmado, sem a intenção expressa de novar, versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), não havendo óbices, portanto, à sua homologação. De frisar, apenas, que a homologação do acordo não exige a elaboração de sentença — que, a teor do § 1º do art. 203 do CPC, consiste no pronunciamento do juiz por meio do qual se põe fim à fase cognitiva do litígio ou se extingue a execução — e sim de decisão, máxime quando as partes optaram, num primeiro momento, por suspender o processo executivo até o cumprimento integral de seus termos. III – Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 22) e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução durante o prazo concedido para o pagamento. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (CPC, art. 924, II) .
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008025-82.2025.8.24.0005/SC AUTOR : PEDRO BATISTA SANTANA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB SC046241) ADVOGADO(A) : VORLEI ALVES (OAB SC010462) AUTOR : TANIA APARECIDA ALBA SANTANA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB SC046241) ADVOGADO(A) : VORLEI ALVES (OAB SC010462) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos retro.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000021-56.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO : CESAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB SC046241) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024, fica o(a) curador(a) especial ou o(a) advogado(a) dativo(a) sorteado(a) intimado(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível e dar o respectivo "aceite" no sistema AJG.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032008-11.2025.8.24.0038 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 16/07/2025.
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