Paulo Vitor Apolinario
Paulo Vitor Apolinario
Número da OAB:
OAB/SC 046284
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Vitor Apolinario possui 88 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT4, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TST
Nome:
PAULO VITOR APOLINARIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010980-87.2019.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior RÉU : JULIANA SCHURE ADVOGADO(A) : PAULO VITOR APOLINARIO (OAB SC046284) ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 223 - 12/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ CumSen 0000142-13.2025.5.12.0052 EXEQUENTE: ROSA MIRIA BERTOLDI FLORIANI E OUTROS (3) EXECUTADO: FACCAO DJ LTDA E OUTROS (3) Rua Aracaju, 330, CENTRO, TIMBO - SC - CEP: 89120-000 (48) 32164203 - vara_tio@trt12.jus.br Processo: 0000142-13.2025.5.12.0052 - Processo PJe-JT Classe: Cumprimento de sentença Autor: ROSA MIRIA BERTOLDI FLORIANI e outros (3) Réu: FACCAO DJ LTDA, MARILENE MARQUARDT LAZZARINI, NESTOR APARECIDO LAZZARINI e JONATHAN HENRIQUE LAZZARINI EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Início do Leilão: 12/09/2025, às 15:00 horas, com encerramento no dia 19/09/2025, às 15:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br A DOUTORA NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Timbó, FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que na data e local supra mencionados serão levados à Leilão Público Eletrônico (online), os seguintes bens penhorados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do artigo 888, parágrafo 1º da CLT: Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, designado sob a área nº 03, do Desmembramento averbado sob o Av-02 da matrícula sob o número de ordem 16.060, Livro 2, em 26.08.2010, situado na Rua Rondônia, 26, Cruzeiro, no Município de Rio dos Cedros/SC, área total de 504,45m², com as medidas, confrontações e demais características descritas na matrícula de nº 18.910 do 1º O.R.I de Timbó/SC. Obs.: Não há edificação no terreno. Considerando a localização do terreno, que este é mais alto que o nível da rua. Ônus: penhorado nos autos nº 0000558-88.2019.5.12.0052, que tramita na Vara do Trabalho de Timbó/SC. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, cientificando também que, caso resulte negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizado o leiloeiro, nos 60 dias que sucederem ao leilão, a proceder a Venda Direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa no leilão; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será afixado no mural na sede desta Vara e, também, devidamente publicado no DJEN e no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br , na forma da lei. Documento eletrônico assinado por NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Timbó. A verificação da autenticidade deste documento poderá ser realizada no endereço eletrônico http://pje.trt12.jus.br/documentos, utilizando-se o navegador Firefox, com a inserção da chave de acesso identificada abaixo do código de barras que consta ao final desta página. TIMBO/SC, 25 de julho de 2025. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - NESTOR APARECIDO LAZZARINI
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024023-81.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5002764-58.2025.8.24.0031/SC REQUERENTE : GUSTAVO BARTEL ADVOGADO(A) : PAULO VITOR APOLINARIO (OAB SC046284) ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De saída, retifique o cartório a classe da ação. Recebo a inicial. I. Da conciliação. O Código de Processo Civil estabelece como regra a realização de audiência de conciliação, prevista no seu art. 334, que terá lugar no início da tramitação do processo (no procedimento comum) visando dar oportunidade para a solução do conflito quanto antes, prevenindo, assim, a ampliação dos seus contornos. Esta é a regra. Todavia, a experiência mostra um índice ínfimo de êxito nas conciliações realizadas nesta fase preliminar, sugerindo o deslocamento de tal ato processual para outro momento no curso da tramitação (audiência de conciliação, saneamento e organização do processo – art. 357, §4º, ou audiência de conciliação, instrução e julgamento – art. 358), de modo a alcançar maior perspectiva de efetividade naquilo que se propõe. No caso, além do referido acima, a marcação de datas para audiência de conciliação ou mediação em todos os processos comuns importaria em tumulto na pauta de audiência com consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, violando o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF). Dessa maneira, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC . Nada obstante, as partes poderão peticionar a qualquer momento a informação de acordo extrajudicial ou mesmo a intenção de transacionar judicialmente, o que será rápido e devidamente apreciado pelo juízo. II. Da citação. Feitos tais apontamentos, cite-se a parte requerida , na forma da lei, para responder ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, caso não seja contestada a ação, poderão ser presumidos verdadeiros os fatos articulados na exordial (arts. 335 e seguintes, 341 e 344, do CPC). Não localizada a parte, defiro a consulta de endereço nos termos da Circular n. 128/2021. Na sequência, os dados serão juntados aos autos e a parte autora será intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Encontrado endereço diverso do informado nos autos, mediante manifestação da parte requerente, cite-se. III. De eventual requerimento da gratuidade da justiça pela parte ré . Caso a parte ré, pessoa natural , formule requerimento de gratuidade da justiça, considerando o disposto na Resolução nº 11 de 2018 do Conselho da Magistratura do TJSC, assim como na Nota Técnica CIJESC nº 3/2022, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar, sob pena de indeferimento do pedido : 1. Certidão de nascimento ou casamento atualizada (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 3. Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de seu cônjuge ou companheiro(a); 4. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a); 5. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a); 6. Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas. Se pessoa jurídica , tem-se que " faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 418 do STJ). Portanto, deverá comprovar nos autos que o pagamento das custas inviabilizará o funcionamento e a regularidade das suas atividades, acostando ao feito os relatórios contábeis (Demonstrativo de Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Fluxo de Caixa), Declaração de Imposto de Renda do último exercício financeiro, comprovante de créditos bancários (poupança, aplicação financeira), e, se desejar, outros documentos que indicam pormenorizadamente a situação econômica da empresa. IV. Da intimação para réplica. Sobrevindo contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja apresentada contestação, após certificado pelo Cartório, intime-se a parte autora para indicar as provas que ainda pretende produzir ou manifestar-se acerca da revelia, também no prazo de 15 (quinze) dias. V. Da especificação de provas. De outra perspectiva, caso apresentada a contestação e decorrido o prazo de réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. Em ambos os casos, com ou sem revelia, as partes deverão (a) delimitar as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e (b) especificar para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito: Quanto à prova oral , pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC/2015 ("o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho"), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recaia a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. Quanto à prova pericial , relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC/2015, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento. Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende. VI. Disposições finais. Tudo cumprido, retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado dos pedidos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013328-68.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : MARTA LUZIA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) ADVOGADO(A) : PAULO VITOR APOLINARIO (OAB SC046284) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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