Angela De Oliveira Salvador
Angela De Oliveira Salvador
Número da OAB:
OAB/SC 046320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela De Oliveira Salvador possui 131 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TRF1, TRF4, STJ, TJSC
Nome:
ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029569-24.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ANDERSON CARLOS PICCOLLI ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320) ATO ORDINATÓRIO Em atenção às prescrições do art. 261, § 1º, do CPC, fica a parte autora intimada da expedição das Cartas Precatórias de eventos 35 e 36. No prazo de quinze (15) dias, deverá o requerente: (i) efetuar a distribuição das missivas diretamente nos Juízos Deprecados, observando as exigências do art. 260 do CPC; e, (ii) providenciar a antecipação das despesas postais para a tentativa de citação de JOAO BATISTA DOS SANTOS no endereço informado ao evento 32. Conforme preconiza a norma do art. 261, § 2º, do CPC, compete às partes acompanharem o cumprimento das diligências diretamente perante as unidades judiciárias de destino, a quem incumbirá a prática dos ulteriores atos de comunicação.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016021-92.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ALEXIA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Instada a comprovar a alegada hipossuficiência (evento 26), a parte autora manifestou desistir do pedido de gratuidade e requereu a emissão de guia de custas (evento 29). 2- Assim, DEFIRO o pedido, podendo o pagamento dar-se de forma parcelada em até três vezes, conforme o disposto no caput do art. 5º da Resolução CM n. 3/2019, ressalvando-se a possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito pelo qual não se aplica o limite mínimo de parcelas (Resolução CM n. 3/2019, art. 5º, § 3º). 3- Intime-se a parte ativa, por seu procurador, para comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias; quanto às demais parcelas, o pagamento deverá ser comprovado até o final do mês do respectivo vencimento, tudo sob pena de revogação da benesse e extinção. 4- Intime-se a parte autora, por seu procurador. 4- Comprovado o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos com urgência . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028037-83.2022.8.24.0018/SC AUTOR : CLAUDETE RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) RÉU : CLAUDIA FARIA DE LIMA ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Diante do teor do petitório retro, no qual a procuradora anteriormente nomeada informa a renúncia ao encargo, DETERMINO a exclusão da procuradora. Por oportuno, em razão do trabalho realizado, fixo em R$ 265,00 o valor da remuneração, considerando a complexidade da causa, as peças processuais apresentadas e os parâmetros previstos na Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019. Promova-se o pagamento na forma prevista na referida Resolução. 2- Outrossim, DETERMINO que o cartório proceda à nomeação de novo(a) procurador(a) à requerida. 3- Por oportuno, considerando a proximidade do ato aprazado e a ausência de tempo hábil para a nomeação e intimação de novo procurador, CANCELO o ato aprazado no evento 102 e o REDESIGNO para o dia 24/09/2025, às 15:30h , para audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial. Havendo partes/testemunhas residentes em outras Comarcas ou se tratando de servidor público ou militar, fica autorizada , desde já, a participação no ato acima aprazado por videoconferência, a fim de evitar a necessidade de expedição de carta precatória ou deslocamento físico. Todavia, cabe à parte/testemunha assegurar a qualidade de sinal internet e demais condições técnicas para a participação no ato aprazado, sob pena de preclusão da prova . 4- Ainda, para os operadores do direito domiciliados em outras Comarcas, faculto a opção de escolha entre participar de forma presencial ou virtual. Todavia, se a participação for virtual, cabe a eles a responsabilidade pelo sinal de internet suficiente para compreensão e participação no ato, sob pena de preclusão da prova. E, repito: a preferência pessoal deste Magistrado é pelo sistema presencial . O link de acesso poderá ser disponibilizado por meio de certidão, mediante expressa solicitação, sem necessidade de novo despacho. 5- Quanto aos demais deverão comparecer presencialmente , a fim de assegurar a segurança jurídica do ato e a diminuição de intercorrências técnicas com o sistema de gravações de audiências, especialmente diante da dificuldade de acesso pelos usuários (especialmente testemunhas). Desse modo, ressalto que a presença física é obrigatória para os casos que não se enquadram nas exceções acima . 6- Intimem-se as partes, por seus procuradores, cientes que incumbe aos advogados a intimação de suas testemunhas, na forma prevista no art. 455 e parágrafos do Código de Processo Civil. No tocante à parte ré, diante da nomeação de procurador, este deverá se manifestar expressamente acerca da eventual necessidade de intimação das testemunhas pelo juízo. O silêncio será interpretado como ausência dessa necessidade. 7- Intimem-se a ré, pessoalmente , para comparecer à audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso . 8- Comprovada a frustração da intimação prevista no § 1º do art. 455 do Código de Processo de Civil e o prévio recolhimento das diligências legais até o prazo de 20 (vinte) dias úteis antes da data da audiência, intimem-se as testemunhas indicadas por meio de mandado para participação no ato de forma presencial. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0306827-90.2019.8.24.0018/SC RELATOR : Ederson Tortelli EXEQUENTE : VALDEMIR DAL MAGRO ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 140 - 16/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000704-87.2025.8.24.0007/SC AUTOR : VINICIUS PAULO TONIN ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5083495-94.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ELIANDREIA LURDES DE LIMA ROSA ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por ELIANDREIA LURDES DE LIMA ROSA em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO . Alegou que adquiriu de boa-fé o bem penhorado nos autos em apenso. Requereu, liminarmente, a suspensão dos atos constritivos e, ao final, a procedência dos embargos, com a exclusão definitiva da constrição, além dos benefícios da Justiça Gratuita (Ev. 1). Intimada, a embargante anexou documentos (Evs. 7 e 20). É o relato necessário. Passo a fundamentar e decidir. Da gratuidade judicial. DEFIRO , com base na documentação anexada ao Ev. 20, os benefícios da Justiça Gratuita a embargante. Da tutela de urgência. Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro são cabíveis quando um terceiro em relação a um processo sofrer "ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo [...]" , podendo requerer, destarte, a manutenção ou restituição da posse dos bens por tal meio. Assim, trata-se de tutela de urgência satisfativa própria do procedimento dos embargos de terceiro, prevista no art. 677, caput , c/c art. 678, caput , ambos do Código de Processo Civil, que, por sua especialidade em relação às tutelas de urgência gerais, disciplinadas no art. 300 do mesmo diploma legal, dispensa a análise dos requisitos clássicos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ainda que, implicitamente, estejam contidos na gênese daquela liminar. No caso sob análise, entendo que a embargante logrou comprovar, sumariamente, a posse, por intermédio do Documento Único de Transferência - DUT (Ev. 1, Doc. 8). A compra se deu em 11/10/2017 (Ev. 1:8). O cumprimento de sentença n. 5029143-26.2023.8.24.0930 foi ajuizado apenas em 30/03/2023. Ou seja, a averbação premonitória é posterior à aquisição do bem pela embargante. Assim, nesse momento processual de cognição não exauriente, há elementos que autorizam o deferimento da liminar. ANTE O EXPOSTO: 1. Com fulcro no art. 677, caput , c/c art. 678, caput , ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar e, via de consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO das medidas constritivas sobre o bem objeto desses embargos (veículo GM/CELTA 2P SPIRIT, PLACAS INF1386, RENAVAM 889495920). Expeça-se, pois, o competente ofício ao Detran/SC. 2. Cite-se a parte embargada, por seu procurador constituído nos autos principais ou, se não tiver, pessoalmente, para oferecer contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 679 c/c art. 677, § 3º). 3. Intime-se a parte embargante da presente decisão. 4. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 5. Traslade-se cópia deste decisum para os autos de origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5016784-64.2023.8.24.0018/SC RECORRENTE : GABRIELA GOMES DE CARLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320) DESPACHO/DECISÃO I - Sobreveio pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Não obstante os argumentos apresentados, inexiste prova documental capaz de infirmar as razões da decisão atacada. Oportuno esclarecer que o pedido de reconsideração, uma vez que não previsto processualmente, não se equipara a um recurso e, por conseguinte, a sua apresentação não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do meio de impugnação adequado. II - Exposto isso, passo à análise da admissibilidade recursal. Tendo em vista que a parte recorrente interpôs recurso inominado, mas deixou de realizar o pagamento do preparo no prazo assinalado é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. O Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais deste modo regulamenta: Art. 26. O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e a respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, a contar da interposição, não admitida a complementação intempestiva. Ante o exposto, deixou de realizar o pagamento do preparo, não conheço do recurso interposto. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
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