Ozana Da Cruz Silva

Ozana Da Cruz Silva

Número da OAB: OAB/SC 046380

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ozana Da Cruz Silva possui 134 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJSC, TJPR, TJSP, TRT12
Nome: OZANA DA CRUZ SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) USUCAPIãO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003812-59.2025.8.24.0061 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul na data de 25/07/2025.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000420-25.2022.5.12.0050 RECLAMANTE: STEFANY DOS SANTOS RECLAMADO: L.C. DUARTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb73d2 proferido nos autos. DESPACHO  Trata-se de pedido de prosseguimento da execução com a penhora de veículo (CITROEN/C3 GLX 14 FLEX, ano 2007/2008, placa MEJ6596, cor preta, RENAVAM 930917740, chassi 935FCKFV88B515072) que se encontra na posse de terceiro, SAMSON NICOLAS, cujo embargos de terceiro, nº 0001649-49.2024.5.12.0050, foram rejeitados pelo Acórdão ID bc216c3, naqueles autos.  A rejeição dos embargos de terceiro confirma a regularidade de constrição ou a ausência de direito do terceiro sobre o bem, permitindo o prosseguimento dos atos executórios.  EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento nos arts. 297, 300, 301 e 792, IV, do CPC, e nos princípios da efetividade e utilidade da execução: MANTENHO a restrição de circulação do veículo, já registrada no sistema RENAJUD, conforme ID d2e45a9. DETERMINO a penhora do bem, mediante a expedição de Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, além da busca e apreensão do referido veículo, que deverá ser removido para depósito da leiloeira Elizabete Ubialli, com autorização expressa para ingresso forçado, inclusive em imóvel de propriedade da executada ou de terceiros, caso necessário, nos termos dos arts. 139, IV e 846, caput, do CPC. O cumprimento poderá ocorrer inclusive em horário noturno, finais de semana e feriados; A eventual solicitação de reforço policial se dará mediante a mera apresentação do MANDADO supracitado à autoridade policial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 846 do CPC. O Oficial de Justiça deverá, previamente ao cumprimento da diligência,  efetuar contato com a leiloeira, Sa. Elizabete Ubialli, para agendar os detalhes da remoção do bem (elizabete@ubiallileiloes.com.br, fone 48 - 99168-2023 - wwwcentralsuldeleiloes.com.br). Cumpra-se com urgência. Intimem-se a parte executada e o atual detentor do veículo para ciência da medida e, querendo, manifestação nos termos dos arts. 843, §1º do CPC e 884 da CLT. JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFANY DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000500-86.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: LUCIANO DE FREITAS SILVANO RECLAMADO: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT Destinatário: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA Fica V. S.ª CITADO DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, bem como para apresentar a defesa diretamente no sistema PJE, no prazo de 15 dias, sob as pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). A petição inicial e os documentos poderão ser acessados via PJE pelo procurador da reclamada que já se encontra cadastrado nos autos.   Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico Judiciário,  abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. RAQUEL KASSIANNE BORGES FONTENELLE BAUMER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5099692-90.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002395-71.2025.8.24.0061/SC RELATOR : WALTER SANTIN JUNIOR AUTOR : WILLIAN ALMEIDA GONCALVES ADVOGADO(A) : OZANA DA CRUZ SILVA (OAB SC046380) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 17/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (RÉU - LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 18/06/2025 00:00:00 Data final: 09/07/2025 23:59:59
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003712-07.2025.8.24.0061/SC AUTOR : MILTON CESAR CANTANHEDE ADVOGADO(A) : OZANA DA CRUZ SILVA (OAB SC046380) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a inversão do ônus da prova, determinando que a parte requerida, no prazo para resposta, apresente prova de inexistência de defeito na prestação de serviço . II – Cite-se a parte ré na forma do art. 18 da Lei nº 9.099/95, intimando-a para participar da audiência de conciliação por videoconferência designada pela Secretaria do Juizado Especial, com a advertência de que o comparecimento é pessoal e obrigatório, exceto se houver procurador constituído nos autos por procuração específica, com poderes para transigir, nos termos do art. 1º, § 6.º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 8 de junho de 2020. Do contrário, será decretada sua revelia (Lei nº 9.099/95, arts. 20 e 23). Caso a citação ocorra por mandado, o oficial de justiça deverá coletar o e-mail e número de telefone habilitado com o aplicativo WhatsApp ou certificar da eventual impossibilidade técnica ou prática para que o réu compareça à audiência virtual. III – Intime-se a parte autora para comparecimento, cientificando-a de que deverá participar pessoalmente ou por meio de advogado com poderes expressos para transigir, pena de extinção (Lei nº 9.099/95, art. 51, I c/c Enunciado nº 23 do I Encontro das Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina). IV –  Ambas as partes deverão indicar os elementos de que disponham visando à formalização do contato por meio eletrônico. A audiência será realizada por videoconferência com a utilização da ferramenta PJCS-Conecta, cujo link será disponibilizado nos autos por ato ordinatório antes do ato. Registre-se que a parte poderá optar por comparecer pessoalmente a esta Unidade Judicial para participação presencial ao ato. V – Na ocasião, não havendo acordo e não se optando por formas alternativas de resolução do conflito, a parte requerida deverá apresentar de imediato a defesa, oral ou por escrito, pena de revelia, caso em que a parte requerente poderá ofertar de imediato a réplica, se for o caso, ou requerer justificadamente prazo, a ser concedido ou não pelo conciliador mediante fundamentação. VI – Consigna-se que as partes podem incluir suas propostas de acordo nos autos a qualquer tempo. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001647-39.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE : ANDRE LUIZ DE FREITAS MAIA ADVOGADO(A) : CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) EXEQUENTE : CARLOS LUCIANO FLORES ADVOGADO(A) : CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) EXECUTADO : DAVID WILLIAM SILVA XAVIER ADVOGADO(A) : OZANA DA CRUZ SILVA (OAB SC046380) EXECUTADO : JAIR XAVIER ADVOGADO(A) : OZANA DA CRUZ SILVA (OAB SC046380) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo de ev. 22  para que surta seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo com base no art. 487, inc. III, b, do CPC. O pagamento das custas e despesas processuais deverá ocorrer nos termos do acordo. Nada tendo as partes disposto a esse respeito, deverão ser divididas igualmente. Se a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Ressalto, todavia, que a dispensa não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, conforme Circular 257, de 13/09/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça. Observe-se a eventual concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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