Isabel Ghizoni Aguiar
Isabel Ghizoni Aguiar
Número da OAB:
OAB/SC 046386
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel Ghizoni Aguiar possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ISABEL GHIZONI AGUIAR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008747-36.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : DEISE FRANCO ADVOGADO(A) : CAMILLA CORREA CABRAL PICCOLO (OAB SC043506) ADVOGADO(A) : ISABEL GHIZONI AGUIAR (OAB SC046386) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Ocupam-se os autos de Cumprimento de Sentença objetivando o adimplemento do crédito exequendo atribuído à parte passiva. Intimado por edital, o devedor manteve-se inerte, sendo-lhe então, nomeado(a) curador(a) especial para sua representação em Juízo. Instado, o(a) curador(a) especial nomeado(a) à parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral. É o relato necessário. Decido . Cuida-se, portanto, de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a parte executada, por meio de curador especial nomeado, se opôs ao cumprimento pela tese de negativa geral dos fatos. O art. 525 do Código de Processo Civil traz o rol de matérias passíveis de serem veiculadas por meio da impugnação ao cumprimento de sentença. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. À vista da peça defensiva acostada, infere-se que não há qualquer tese prevista no rol acima colacionado, assim como outros elementos capazes de macular a presente execução, inclusive porque o curador nomeado procedeu com a negativa geral dos fatos. Nessa medida, sindicando o processo a partir da negativa geral trazida na peça defensiva, não é possível inferir quaisquer vícios que possam macular o título executivo que aparelha o cumprimento. Ademais, não há nos autos prova do pagamento do débito ou outro elemento hábil a desconstituir o objeto da execução, motivo pelo qual a impugnação deve ser rejeitada. Deixo de deferir o benefício da justiça gratuita à parte impugnante, na medida em que não há nos autos quaisquer elementos que indiquem o seu enquadramento nas hipóteses para deferimento do benefício pleiteado. ANTE O EXPOSTO , com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte executada. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Preclusa a decisão, fica intimada a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente. No mais, cumpra-se conforme determinado inicialmente no Evento 7.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000824-90.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03082438020178240045/SC) RELATOR : Maximiliano Losso Bunn EXEQUENTE : MISAEL DOMINGOS ADVOGADO(A) : ISABEL GHIZONI AGUIAR (OAB SC046386) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 22/07/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014413-52.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : IDIOMAR DA ROSA ADVOGADO(A) : CAMILLA CORREA CABRAL PICCOLO (OAB SC043506) ADVOGADO(A) : ISABEL GHIZONI AGUIAR (OAB SC046386) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004105-54.2024.8.24.0064/SC AUTOR : VITOR MORENO RIGON ADVOGADO(A) : CAMILLA CORREA CABRAL PICCOLO (OAB SC043506) ADVOGADO(A) : ISABEL GHIZONI AGUIAR (OAB SC046386) ATO ORDINATÓRIO 1 - CERTIFICA-SE que a expedição de alvará restou prejudicada, eis que Pessoa Jurídica (Escritório de Advocacia) não possui os poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o artigo 105 do CPC, e/ou não está mencionado no instrumento de mandato, conforme o artigo 104, inciso I do CPC. 1 . 2 - Fica INTIMADO(a) o(a) credor(a) para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação e/ou informar os seguintes dados: nome e CPF/CNPJ do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança ou corrente), incluíndo os digitos verificadores, para que a expedição de alvará possa ser realizada em seu favor. 3 - Lembrando, ainda, caso haja necessidade de destaque de honorários contratuais, deverá ser encaminhado o respectivo contrato. 4 - Por fim, o processo já se encontra em separado, para que, assim que sejam apresentados os dados, o processo retorne automaticamente ao localizador para expedição de alvará (tempo de espera: até 10 dias úteis) 2
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021251-11.2024.8.24.0064/SC AUTOR : MARINA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : KELY DOS SANTOS MARDER (OAB SC044773) ADVOGADO(A) : ISABEL GHIZONI AGUIAR (OAB SC046386) AUTOR : RUDY WUILSON KREUSCH ADVOGADO(A) : KELY DOS SANTOS MARDER (OAB SC044773) ADVOGADO(A) : ISABEL GHIZONI AGUIAR (OAB SC046386) ATO ORDINATÓRIO 1 - CERTIFICA-SE que a expedição de alvará restou prejudicada, eis que Pessoa Jurídica (Escritório de Advocacia) não possui os poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o artigo 105 do CPC, e/ou não está mencionado no instrumento de mandato, conforme o artigo 104, inciso I do CPC. 1 . 2 - Fica INTIMADO(a) o(a) credor(a) para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação e/ou informar os seguintes dados: nome e CPF/CNPJ do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança ou corrente), incluíndo os digitos verificadores, para que a expedição de alvará possa ser realizada em seu favor. 3 - Lembrando, ainda, caso haja necessidade de destaque de honorários contratuais, deverá ser encaminhado o respectivo contrato. 4 - Por fim, o processo já se encontra em separado, para que, assim que sejam apresentados os dados, o processo retorne automaticamente ao localizador para expedição de alvará (tempo de espera: até 10 dias úteis) 2
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003994-17.2025.8.24.0523/SC RÉU : DIEGO VALMIR TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ISABEL GHIZONI AGUIAR (OAB SC046386) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa nomeada para apresentar resposta à acusação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004105-54.2024.8.24.0064/SC AUTOR : VITOR MORENO RIGON ADVOGADO(A) : CAMILLA CORREA CABRAL PICCOLO (OAB SC043506) ADVOGADO(A) : ISABEL GHIZONI AGUIAR (OAB SC046386) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Expeça-se a lvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Página 1 de 4
Próxima