Paulo Roberto Dos Santos

Paulo Roberto Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 046417

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Dos Santos possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSC
Nome: PAULO ROBERTO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012917-17.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE : CELIO JOSE FAUSTINO ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB SC046417) DESPACHO/DECISÃO Defiro a remoção do veículo e nomeio o credor como depositário. Fica advertida a parte exequente que, para tanto, deverá fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários à remoção. Cumpra-se o anteriormente determinado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001956-90.2019.8.24.0022/SC AUTOR : MARCOS ALBARI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB SC046417) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se o decurso de prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor para que promova o regular andamento processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono da causa. ITENS PARA CONFERÊNCIA Modalidade Ordinária. Localização Rua Paulo de Assis Mendes, 561, Água Santa, Curitibanos/SC. Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) Ev. 1, doc. 2 (Somente Marcos - Falta Silvana) Nome completo do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Marcos Albari dos Santos casado com Silvana Aparecida da Silva. Nome completo do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Espólio de João Américo dos Santos, representado pelos herdeiros Maria Tereza dos Santos e Francisco Neri Américo. Nome completo do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) Vidalvina de Oliveira Almeida (viúva); Euclides Mendes Fernandes (solteiro); Eloiza Soares Laureano (viúva). Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) casado(s), em união estável ou viúvo(s) Autores: idem informações acima. Réus: idem informações acima. Confrontantes: idem informações acima. Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s) Autores: idem informações acima. Réus: idem informações acima. Confrontantes: idem informações acima. O cônjuge/companheiro do autor é falecido? Em caso positivo, houve a inclusão do espólio e/ou dos herdeiros no polo ativo? xxx O cônjuge/companheiro do(s) réus é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a inclusão do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s) no polo passivo? idem informações acima, O cônjuge/companheiro do(s) confrontantes é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a indicação do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s)? idem informações acima. Valor da causa e informação quanto ao recolhimento GRJ ou gratuidade R$88.632,59. (Justiça Gratuita) Levantamento topográfico Ev. 33, doc. 3 - fls. 1. Memorial descritivo Ev. 33, doc. 3 - fls. 2. Anotação de responsabilidade técnica (ART) Ev. 33, doc. 3 - fls. 3-4. 3 fotografias atuais do imóvel Falta Certidões negativas da justiça federal e estadual em relação a ações possessórias em nome: i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s); ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s); iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Marcos (Estadual - Ev. 1, doc. 8, fls. 7),  Faltam as certidões em nome de sua cônjuge e a certidão da justiça federal em nome do autor. ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Faltam iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): F altam Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis ou Certidão Negativa de Matrícula Ev. 1, doc. 7 - fls. 2-4. Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse ( v.g. IPTU, luz, contratos, etc) Ev. 1, docs. 5, 6, 7 e 9. Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) (não é obrigatório) xxx. Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual Ev. 33, doc. 4. Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade Falta Metragem do imóvel indicada e avaliação 300m² ou 308 (faltam esclarecimentos pelo autor); R$88.632,59. (Ev. 1, doc. 9). Citação do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) Espólio de João Américo - representado pelos herdeiros Maria Tereza dos Santos (citada - ev. 108) e Francisco Neri Américo (citado - ev. 115). Citação do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) Falta. Intimação das Fazendas Município - Ev. 129 (Desinteresse) Estado - Ev. 124 (Desinteresse) União - Ev. 53 (Ausência de interesse no feito) Editais Ev. 39-40. Certidão de transcurso do prazo para contestação Falta. Indicação do(s) réu(s) e/ou confronte(s) que foi(rão) citado(s) por Edital; se houve transcurso do prazo sem contestação; em relação a quem se faz necessária a nomeação de curador especial. Se já houve nomeação de curador, indicar o Evento da defesa. Curador especial se faz necessário para o(s) réu(s), confrontante(s) e cônjuge(s)/companheiro(s) de todos, caso a citação tenha se dado por edital. Falta. Parecer do Ministério Público Falta. CADEIA POSSESSÓRIA Data Transmissão Evento/Página 31-05-2005 Contrato de compra e venda, posse. Ev. 1, doc 7.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002088-11.2020.8.24.0056/SC EXEQUENTE : ANTONIO ALVES CARNEIRO ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB SC046417) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (CPF do beneficiário, banco, agência com dígito verificador e conta com dígito verificador , bem como se é corrente ou poupança, com o código da operação ), para fins de expedição de alvará judicial. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000471-50.2022.8.24.0022/SC AUTOR : JORGE DA ROSA JUNIOR ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB SC046417) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que sob evento 76 , a UNIÃO requereu a intimação da parte autora para apresentação de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com adequada referência ao posicionamento geográfico do imóvel pretendido. Todavia, verifica-se a presença do referido documento sob evento 39, ANEXO3 , motivo pelo qual determino nova intimação da Fazenda Pública supracitada para que se manifeste de forma conclusiva, no prazo de 30(trinta) dias, sobre a existência ou ausência de interesse no feito. 2. Os confrontantes têm grande relevância no processo de usucapião porque, a depender da situação, terão que defender os limites de sua propriedade e, ao mesmo tempo, poderão fornecer subsídios fáticos ao magistrado. No entanto, apesar da previsão de citação, os confinantes são apenas interessados indiretos na ação judicial de usucapião, e não protagonistas, no dizer dos doutrinadores acima mencionados, não integrando o polo passivo da lide, senão quando apresentarem defesa. Isso ocorre porque, salvo em casos de interpenetração possessória ou conflito de direitos reais, os confrontantes não possuem nenhum direito real em relação ao imóvel objeto da ação, não podendo, portanto, obstar o mérito da ação de usucapião. Nesse ínterim, não cabe sucessão processual na hipótese de falecimento do confinante, sendo essa destinada apenas à substituição de quem figure como parte no feito, em razão da titularidade do direito material, a teor do disposto no art. 110, do CPC: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . Assim, a citação deve ser limitada aos vizinhos confinantes do imóvel usucapiendo, não atingindo os herdeiros ou o espólio, no caso de falecimento, evitando atos desnecessários que prolongam a tramitação do processo. O princípio da economia processual, que busca a otimização dos recursos do judiciário e a simplificação dos procedimentos e, o princípio da celeridade processual, que visa à rápida solução dos litígios, são diretamente violados quando se impõe a citação de todos os sucessores do confinante falecido, resultando em atrasos injustificados. Nesse sentido, verifica-se o seguinte entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, III, DO CPC - CITAÇÃO DOS HERDEIROS DO CONFINANTE FALECIDO - DESNECESSIDADE - CONFIANTE REGULARMENTE CITADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL - CITAÇÃO IMPRESCINDÍVEL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AFASTADA E RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA EMENDA. - Apesar da previsão de citação dos confinantes, esses são apenas interessados indiretos na Ação de Usucapião, e não protagonistas como autor e réu, não integrando o polo passivo da lide, senão quando apresentarem defesa - Não cabe sucessão processual na hipótese de falecimento do confinante, destinada apenas à substituição de quem figure como parte no feito, em razão da titularidade do direito material, a teor do disposto no art. 110, do CPC - A recusa do citando de assinar o mandado de citação não implica em vício no ato processual que justifique nova citação, especialmente porque atendido o procedimento previsto no art . 251, do CPC - É essencial que no polo passivo da Ação de Usucapião conste o proprietário registral e, se falecido, o espólio ou os herdeiros, a depender da existência do inventário e do estado em que esse se encontra.(TJ-MG - Apelação Cível: 50089269720208130145, Relator.: Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 09/10/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 10/10/2024) (grifei) Portanto, a insistência na citação dos herdeiros do confinante falecido, além de desnecessária, pois incabível a sucessão processual de quem não seja parte, ofende os princípios da economia e celeridade processual e que devem nortear a condução eficiente e célere do processo. Observa-se que a confrontante Maria Eloir Casa , viúva de Sezizmundo Emilio Casa , restou devidamente citada em cartório sob eventos 94 e 95 , portanto, mesmo diante da notícia de seu óbito sob evento 100 , dispenso nova citação. Ressalta-se, ainda, que após a citação válida decorreu o prazo legal sem apresentação de resposta. Ademais, deixo de citar os herdeiros de Sezizmundo Emilio Casa , visto ter falecido em 2017 ( evento 105, INF1 ) e existindo posse direta exercida por sua cônjuge Maria Eloir Casa , considerando-se que nos casos em que o(a) confrontante viúvo(a) restar devidamente citado(a) dispensa-se a necessidade da nova citação dos herdeiros. Trata-se de medida a ser aplicada tão somente nos casos de confrontantes/confinantes, haja vista que quando existir situação análoga a réu ou autor deverá ocorrer a citação de todos os herdeiros, ou, ainda, a sucessão processual daqueles (réu/autor) que já estejam habilitados/citados e venham a falecer no curso da demanda, conforme determinação legal. 3. Vislumbra-se que ​na diligência de citação dos confrontantes Joanir e sua cônjuge Maria Clarinda, realizada sob ​ evento 74 , existiu cumprimento parcial​ da referida citação tão somente com relação ao Sr. Joanir. Desse modo​, considerando-se que os demais confrontantes foram devidamente citados, cite-se Maria Clarinda Kern para que apresente resposta dentro do prazo legal. 4. Após, voltem os autos conclusos. ​ ,ITENS PARA CONFERÊNCIA Modalidade Extraordinária Localização Rua Prof. Juracy Mello Shimidt, n. 76, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) Ev. 1, doc. 2. Nome completo do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Jorge da Rosa Junior (solteiro - Ev. 39, doc. 2). Nome completo do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Sem réus. Nome completo do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) Adriano Gabriel dos Santos (divorciado - Ev. 39, doc. 4, p. 3) Amanda Moretto (solteira - Ev. 39, doc. 4, p. 1) Joanir Ribeiro de Moraes (casado com Maria Clarinda Kern de Moraes, Ev. 39, doc. 4, p. 2) Maria Eloir Casa (viúva desde 2017, casada com Sezizmundo Emilio Casa , pelo regime da comunhão universal de bens - Certidão de casamento sob Ev. 39, doc. 4, p. 4 - Dispensada a citação dos herdeiros.) Rua Prof. Juracy Mello Schimidt Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) casado(s), em união estável ou viúvo(s) Autores: Jorge da Rosa Junior , solteiro. Réus: sem réus. Confrontantes: idem informações acima. Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s) Autores: Jorge da Rosa Junior , solteiro. Réus: sem réus. Confrontantes: idem informações acima. O cônjuge/companheiro do autor é falecido? Em caso positivo, houve a inclusão do espólio e/ou dos herdeiros no polo ativo? Não se aplica. O cônjuge/companheiro do(s) réus é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a inclusão do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s) no polo passivo? Sem réus. O cônjuge/companheiro do(s) confrontantes é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a indicação do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s)? Há confrontante viúva, mas a inclusão dos herdeiros no polo passivo é dispensada. Valor da causa e informação quanto ao recolhimento GRJ ou gratuidade R$ 125.000,00 Levantamento topográfico Ev. 1, doc. 5, p. 1 e 3. Memorial descritivo Ev. 39, doc. 3, p. 1. Anotação de responsabilidade técnica (ART) Ev. 1, doc. 5, p. 2. Ev. 39, doc. 3, p. 2-3. 3 fotografias atuais do imóvel Ev. 19, doc. 3 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias em nome: i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s); ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s); iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Jorge da Rosa Júnior (Ev. 19, doc. 6, p. 4-6). ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): sem proprietário registral. iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Jorge da Rosa (Ev. 19, doc. 6, p. 1-3) e Terezinha Pereira da Rosa ( (Ev. 19, doc. 6, p. 7-9). Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis ou Certidão Negativa de Matrícula Ev. 39, doc. 5. Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse ( v.g. IPTU, luz, contratos, etc) Ev 1, doc. 6-12. Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) (não é obrigatório) xxx. Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual Ev. 19, doc. 5. Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade Ev. 19, doc. 7 Metragem do imóvel indicada e avaliação 338, 00 m², R$ 125.000,00 ( Ev. 19, doc. 4). Citação do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) Sem réus. Citação do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) ​ ​ Adriano Gabriel dos Santos (Ev. 79) Amanda Moretto (Ev. 79) Joanir Ribeiro de Moraes (Ev. 74) e cônjuge Maria Clarinda Kern de Moraes (falta citar) Maria Eloir Casa (Ev.  95) ​ Intimação das Fazendas Município - Ev. 77 - Desinteresse. Estado - Ev. 78 - Desinteresse. União - Ev. 76 - Falta parecer conclusivo. Editais Ev. 63 - 64; Ev. 101-102. Certidão de transcurso do prazo para contestação Falta. Indicação do(s) réu(s) e/ou confonte(s) que foi(rão) citado(s) por Edital; se houve transcurso do prazo sem contestação; em relação a quem se faz necessária a nomeação de curador especial. Se já houve nomeação de curador, indicar o Evento da defesa. Curador especial se faz necessário para o(s) réu(s), confrontante(s) e cônjuge(s)/companheiro(s) de todos, caso a citação tenha se dado por edital. Falta. Parecer do Ministério Público Ev. 112 - Falta parecer conclusivo. CADEIA POSSESSÓRIA Data Transmissão Evento/Página De 1981 a 28-6-2011: Jorge da Rosa e Teresinha Borges Pereira Ev. 1, pet. 1, p. 2-3 De 28/6/2011 a 19/6/2012 - Teresinha Borges Pereira Ev. 1, pet. 1, p. 2-3
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002004-68.2024.8.24.0056/SC (originário: processo nº 50015899020218240056/SC) RELATOR : Luíza Maria Samulewski EXEQUENTE : RODRIGO RODRIGUES VARELA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB SC046417) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 13/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012917-17.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE : CELIO JOSE FAUSTINO ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB SC046417) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, uma vez que decorrido o prazo sem manifestação. PRAZO: 05 (cinco) dias. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5007664-19.2022.8.24.0022/SC REQUERENTE : KARINE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB SC046417) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o pedido (Evento 102). SUSPENDO o presente inventário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido, deverá o inventariante dar andamento ao processo, com a juntada da documentação pendente, independentemente de nova intimação.                       II. INTIME-SE.
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