Rafael Floriani

Rafael Floriani

Número da OAB: OAB/SC 046450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Floriani possui 69 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSC, TRT12, TJMG, TJSP, TJRJ, TJMT, TRF4
Nome: RAFAEL FLORIANI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001027-69.2020.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CEREALISTA MARTENDAL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) EXECUTADO : FERNANDA DA SILVA BARBOSA DA SILVA CORREA (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAFAEL FLORIANI (OAB SC046450) EXECUTADO : LUCIANE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : BARBARA ISABEL BORGES FELTRIN (OAB SC042819) EXECUTADO : FLAVIO DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : RAFAEL FLORIANI (OAB SC046450) EXECUTADO : ROSANGELA FABIANA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : RAFAEL FLORIANI (OAB SC046450) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da manifestação expressa do exequente (Evento 423, Pet1), retifique-se o polo passivo da execução, nos termos da decisão de Evento 403, Despadec1, no intuito de que sejam excluídos/descadastrados os herdeiros de Manoel Rogério da Silva Barbosa, permanecendo tão apenas a inventariante Fernanda da Silva Barbosa da Silva Correa, como representante do espólio. II - Outrossim, mantenho hígida a ordem de bloqueio de valores tão somente em face da executada Fernanda, haja vista que (além de ser inventariante) também se trata de devedora do instrumento de confissão de dívida de Evento 1, Título4, que embasa a presente execução (art. 784, inc. III, do CPC). No mais, considerando que a ordem de bloqueios de valores proferida em face dos demais herdeiros já foi interrompida (Evento 425), proceda-se apenas à sua exclusão do polo passivo da presente lide, conforme já exposto. Cumpra-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004247-60.2024.4.04.7206/SC AUTOR : SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA AUXILIADORA LTDA/ CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACVEST DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os pedidos formulados pela parte autora no evento 71, PET1 e evento 72, PET1 pelos mesmos fundamentos da decisão do evento 5, DESPADEC1 , que restou mantida pelo TRF4 no agravo de instrumento n. 5025553-72.2024.4.04.0000, e posteriormente ratificada por este Juízo no evento 42, DESPADEC1 -item 2 - "a". 2. Intimem-se, inclusive a União para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das petições e documentos juntados pela parte autora no evento 71, PET1 e evento 72, PET1 , conforme determinado no evento 66, DESPADEC1 . Após, voltem conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025211-50.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) EXECUTADO : TAINA STEFEN MUNIZ ADVOGADO(A) : RAFAEL FLORIANI (OAB SC046450) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de impenhorabilidade de verbas suscitado por Tainá Stefen Muniz em face da decisão que determinou o bloqueio de verbas depositadas em sua conta bancária, sob o argumento de que os valores estão depositados em conta poupança, são inferiores ao limite legal para fins de bloqueio e subsequente satisfação de créditos exequendos e, não obstante, ainda possuem origem salarial, de modo que devem ser imediatamente liberados. Com efeito, nota-se dos documentos que foram trazidos aos autos que os valores, de fato, compreendem verbas de natureza salarial e, além disso, estão depositados em conta bancária cujos depósitos são inferiores ao limite estabelecido pela regra do art. 833, inc. X, do CPC, de tal modo que, não sendo o crédito exequendo de natureza alimentar, não há substrato suficiente para que se derrogue no caso concreto a regra do art. 833, inc. IV c/c §2º, do CPC, sendo mesmo o caso de liberação imediata dos valores em prol da executada Tainá. Afinal, além de situarem-se em patamar muito aquém do limite legal para fins de bloqueio em processo de execução, é evidente que as parcas quantias constritas detém o condão de interferir até mesmo na subsistência com dignidade da executada, o que não se pode admitir com base na regra do art. 805 do CPC, em respeito também ao princípio de proteção do patrimônio mínimo. A propósito: " (...) demonstrado pelo Executado que os valores bloqueados estejam atrelados à verba salarial e que sejam utilizados à sua subsistência, bem como evidenciado que o numerário não ultrapassa 50 (cinquenta) salários mínimos, tampouco que se destina ao pagamento de crédito exequendo de natureza alimentar, deve ser afastada a constrição, diante da sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4010128-07.2019.8.24.0000, de Chapecó, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2020). Isto posto, a) acolho o incidente de impenhorabilidade suscitado pela parte executada ao Evento 44, Pet1 e, por via de consequência, determino que sejam-lhe imediatamente liberados os valores bloqueados por decisão deste juízo, constantes do extrato de Evento 45, nos termos da fundamentação; b) suspenda-se a ordem reiterada de bloqueios, se vigente; c) intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão dos autos da execução, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, o que desde já defiro em caso de sua inércia. Cumpra-se, com urgência, o disposto nos itens a e b. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008508-44.2024.8.24.0039/SC RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA AUTOR : GEOVANI BROERING ADVOGADO(A) : RAFAEL FLORIANI (OAB SC046450) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 25/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-74.2010.8.24.0035/SC EXEQUENTE : ARVELINO SEBOLD ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB SC015922) EXECUTADO : LACTOPLASA INDUSTRIA DE LACTICINIOS DO PLANALTO S A ADVOGADO(A) : RAFAEL FLORIANI (OAB SC046450) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000010-59.2010.8.24.0035/SC EXEQUENTE : SILVIO SEZERINO LINHARES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB SC015922) EXECUTADO : LACTOPLASA INDUSTRIA DE LACTICINIOS DO PLANALTO S A ADVOGADO(A) : RAFAEL FLORIANI (OAB SC046450) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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